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07/11/2016
EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
Os Povos
Indígenas têm direito a uma educação escolar específica, diferenciada,
intercultural, bilíngue/multilíngue e comunitária, conforme define a legislação
nacional que fundamenta a Educação Escolar Indígena. Seguindo o regime de
colaboração, posto pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB), a coordenação nacional das politicas de Educação Escolar Indígena é de competência do
Ministério da Educação (MEC), cabendo aos Estados e Municípios a execução para
a garantia deste direito dos povos indígenas. Saiba mais assistindo um vídeo sobre a Educação Escolar Indígena. Clique aqui
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