Concursos
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Estado da Educação
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Pessoal
Centro de Ingresso e Movimentação
Edital
SE nº 01 /2017 - Abertura de Inscrições
A Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante
Resolução SE nº 33, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
17/05/2016, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna
pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público, em nível
estadual, conforme prevê o §4º, art.1º do Decreto nº 53.037/2008, alterado pelo
Decreto nº 59.447/2013, para provimento de 1.878 (mil oitocentos e setenta e
oito) vagas para o cargo de Diretor de Escola do Quadro de Magistério, mediante
as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente
edital.
Instruções
Especiais
I -
Disposições preliminares
1 - A realização do presente concurso foi
autorizada conforme Despacho do Senhor Governador do Estado, publicado no
Diário Oficial do Estado, Executivo - Caderno I, página 5, em 29/04/2016, de
acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de
2014, revalidado no Despacho publicado em 11/05/2017, Caderno I, página 4, e
exarado no Processo SE nº 046/2222/2016.
2 - As publicações referentes ao presente
concurso poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do Estado
(www.concursopublico.sp.gov.br)
e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br),
da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br)
e do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br).
3 - O candidato aprovado será nomeado para
cargo nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12 de
maio de 1978, conforme determina a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
4 - As informações relativas aos cargos,
especialidades, leis complementares que regem os cargos, jornadas de trabalho, número
de vagas, valores de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I
deste Edital.
5 - As informações relativas aos
pré-requisitos para ingresso (específicos do cargo), perfil profissional,
atribuições, conteúdo programático e duração da prova constam no Anexo II.
II –
Dos pré-requisitos
1 - O candidato, sob as penas da lei, assume
cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à
Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) possuir os pré-requisitos e a formação
necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II, desta
Instruções-Especiais;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) não registrar antecedentes criminais,
encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) possuir cópia da última declaração de
Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração
pública de bens;
f) se do sexo masculino, estar em dia com as
obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19
(dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos
de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de
20/01/1966;
g) ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica a ser
realizada pelo Departamento Médico do Estado (DPME), conforme especificações do
Capítulo XIV deste Edital; e
h) conhecer as exigências contidas neste
edital e estar de acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os documentos
comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da
posse.
3 - A não apresentação dos documentos ou a
não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado,
impossibilitará a posse do candidato.
III
– Das inscrições
1 - A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital
e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2 - O deferimento da inscrição, através de
ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e
Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov. br), dar-se-á mediante o correto
preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do respectivo valor da
inscrição, dentro do período determinado neste edital.
3 – As inscrições deverão ser realizadas
somente pela Internet, no site www.nossorumo.org.br,
no período das 10h00min de 03 de julho de 2017 às
23h59min de 17 de julho de 2017 (horário oficial de Brasília).
4- O candidato deverá ler todas as
instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e
responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo a
Secretaria de Estado da Educação excluir do concurso público aquele que a
preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda
que o fato seja constatado posteriormente.
5- Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.nossorumo.org.br;
b) localizar no site o link correlato ao
concurso público;
c) ler atentamente o respectivo edital,
preencher a ficha de inscrição, total e corretamente, transmitir os dados pela
Internet;
d) imprimir o boleto bancário e efetuar o
pagamento do valor da inscrição, até a data limite para o encerramento das inscrições;
e) o valor da inscrição pode ser pago em
qualquer agência bancária;
f) em caso de feriado ou evento que acarrete
o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato
no último dia previsto para inscrições, o boleto deverá ser pago
antecipadamente;
g) o agendamento do pagamento do valor da
inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das
inscrições;
h) às 23h59min do último dia das inscrições,
a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site
do Instituto Nosso Rumo.
5.1. Caso o interessado ainda não tenha
cadastro no site do Instituto Nosso Rumo, deverá acessar o site www.nossorumo.org.br
e clicar em “Candidato, cadastre-se agora ou acesse sua conta”, no canto
superior direito do site. Uma nova tela será aberta com o título “Painel do
Candidato – Acesso Restrito”. Na sequência clique em “Ainda não sou
cadastrado”.
5.1.1 Após os procedimentos apontados no
item 5.1 uma nova tela será aberta com o título “Cadastro Pessoal”. Preencha todos
os campos exigidos, de forma clara e correta. Ao final do preenchimento, clique
em “Realizar Cadastro”. Após esses procedimentos, o nome do candidato aparecerá
em vermelho no canto superior esquerdo da tela, o que significa que o candidato
já está cadastrado no site e dentro de sua área restrita.
5.1.2 Na sequência o candidato deverá
acessar a aba “Concursos”, e em seguida a opção “Inscrições Abertas”. Selecione
o Concurso Público desejado e clique no respectivo link. Na sequência, basta
clicar no botão “Inscrição e Correção Cadastral” e no link “Faça aqui a sua
inscrição”. Leia a declaração na íntegra, confirme se concorda com os termos da
declaração e clique em “PROSSEGUIR”. Uma tela será aberta para que o candidato confirme
as informações pessoais: caso haja alguma informação errada clique em
“Atualizar Cadastro” e corrija os erros; do contrário, basta clicar em
“Prosseguir”. Enfim, a tela de inscrição será aberta. Preencha todos os campos
exigidos, de forma clara e correta, e ao final clique em “REALIZAR A
INSCRIÇÃO”. Uma nova tela será aberta solicitando a confirmação dos dados da inscrição:
caso haja alguma informação errada clique em “Voltar e Corrigir” e corrija os
erros; do contrário, basta clicar em “Confirmar Inscrição”. Uma nova tela será
aberta confirmando que a inscrição foi gravada com sucesso. Clique no link
“Gerar Boleto” e imprima e/ou salve o Boleto Bancário.
5.2 Caso o interessado já tenha cadastro no
site do Instituto Nosso Rumo, deverá acessar o site www.nossorumo.org.br e clicar em
“Candidato, cadastre-se agora ou acesse sua conta”, no canto superior direito
do site. Uma nova tela será aberta com o título “Painel do Candidato – Acesso
Restrito”. Na sequência digite seu CPF e sua senha para acesso à área do
candidato.
Após acessar a área do candidato, basta seguir
as orientações para gravar sua inscrição.
5.3 Objetivando evitar ônus desnecessários,
o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente se atender a todos os
requisitos exigidos para o Concurso Público pretendido.
5.4 O boleto bancário estará disponível no
endereço eletrônico www.nossorumo.org.br
até a data de vencimento, e deverá ser impresso para o pagamento do valor de
inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição
on-line.
5.5 O Instituto Nosso Rumo e a Secretaria de
Estado da Educação não se responsabilizam por boletos bancários que não correspondam
aos documentos emitidos no ato da inscrição, ou que tenham sido alterados/adulterados
em função de problemas no computador local, falhas de comunicação ou fraudes causadas
por vírus ou outras razões.
5.6 Após o período mencionado no item 5.4
não haverá possibilidade de impressão do boleto, seja qual for o motivo alegado.
5.5 A confirmação da inscrição dar-se-á
mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do
respectivo valor, dentro do período de vencimento do boleto.
5.5.1 Não haverá devolução, parcial ou
integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor de inscrição, seja
qual for o motivo alegado.
5.5.2 Não serão aceitas inscrições recebidas
por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou
depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa
rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ ou extemporâneas ou por
qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do
período de inscrição estabelecido.
5.5.3 Não será aceito, como comprovante de
pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.5.4 O comprovante de inscrição é o boleto
bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado no local de realização da Prova Objetiva, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda para posterior
apresentação, se necessário. 5.5.5- Caso
o candidato tenha efetuado pagamento da inscrição via smartphone, será aceita,
caso necessário, a comprovação por meio eletrônico, no próprio celular.
5.6 O Instituto Nosso Rumo e a Secretaria de
Estado da Educação não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.7 O candidato deverá efetuar uma única
inscrição no Concurso Público.
5.7.1 Em caso de mais de uma inscrição, o
candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário.
5.7.2 Em caso de pagamento de mais de um
boleto bancário ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá
restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de inscrição.
6- O candidato terá a sua inscrição
indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) efetuar pagamento em valor menor do que o
estabelecido;
b) efetuar pagamento fora do período
estabelecido para inscrição;
c) preencher a ficha de inscrição de modo
indevido;
d) não atender as condições estipuladas
neste edital.
6.1. A partir das 17h do dia 20 de julho de
2017, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br
se a inscrição foi deferida, ou seja, se os dados da inscrição, efetuada via
Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.
6.1.1 Para conferir se a inscrição foi
deferida, o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br, clicar em
“Candidato, cadastre-se agora ou acesse sua conta”, no canto superior direito
do site. Uma nova tela será aberta com o título “Painel do Candidato – Acesso
Restrito”. Na sequência digite o CPF e a senha para acesso à área do candidato
e clique em “Entrar”. Selecione a opção
“Meus Concursos” e clique no link do respectivo Concurso Público desejado. Ao
abrir a tela de informações do Concurso Público, clique no botão “Situação das
Inscrições e 2º via de boleto” e em seguida no link “Consulta de Inscrição”. Selecione a inscrição desejada e clique em
“Visualizar Inscrição” para verificar o status da inscrição.
6.2 Caso a inscrição do candidato esteja
indeferida, o candidato poderá interpor recurso, nos termos do Capítulo VIII -
Dos Recursos.
6.2.1. Para acessar o link de recurso contra
o indeferimento da inscrição, conforme disposto no item 6.2, o candidato deverá
acessar o site www.nossorumo.org.br,
clicar na aba “Concursos em Andamento”, selecionar o Concurso Público desejado,
clicar em “Recursos”, e por fim clicar no link “Recursos contra o indeferimento
das inscrições”. O site solicitará o CPF e senha para acesso à área do
candidato, tendo em vista que a interposição do recurso é individual. Digite o
CPF e a senha e clique em “ENTRAR”.
6.2.2 Dúvidas em relação ao processo de
inscrição poderão ser direcionadas para o Serviço de Atendimento ao Candidato –
SAC do Instituto Nosso Rumo, através do telefone (0xx11) 3664-7878, nos dias
úteis no horário das 8h30 às 17h30, exceto sábados, domingos e feriados, ou
através do correio eletrônico (e-mail) candidato@nossorumo.org.br.
7 - Em conformidade com o Decreto nº 55.588,
de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento de
requerimento próprio, conforme modelo disponível no site www.nossorumo.org.br.
7.1. O requerimento de que trata o item 7
supra deverá ser encaminhado durante o período das inscrições, através de SEDEX
ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao INSTITUTO NOSSO RUMO, Rua
Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5, Vila Mariana, CEP 04119-010, São Paulo/SP,
indicando no envelope: Secretaria de Estado da Educação – Concurso Público –
Declaração para Nome Social.
7.2. O candidato que não preencher o nome
social na ficha de inscrição on line e/ou não encaminhar o requerimento de que
trata o item 7 na forma estipulada no item 7.1, não terá o pedido de nome
social atendido, seja qual for o motivo alegado.
8 - O descumprimento das instruções para
inscrição pela Internet implicará o indeferimento da inscrição.
9 - Não haverá devolução do valor de
inscrição, salvo se o concurso público não se realizar, sendo, neste caso, a
organizadora do certame responsável pela devolução dos valores pagos.
10 - Nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de
dezembro de 2007, serão aceitos pedidos redução de pagamento do valor da taxa
de inscrição, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado
neste edital, para candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes
requisitos:
10.1sejam estudantes regularmente
matriculados:
a) - em curso superior, em nível de
graduação ou
b) - em curso de pós-graduação e,
c) percebam remuneração mensal inferior a 2
(dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
10.2 - O candidato que preencher as
condições estabelecidas no item 10 supra, deverá solicitar a redução do
pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) acessar, no período de 03 a 04 de julho
de 2017, o “link” próprio da página do Concurso Público no site www. nossorumo.org.br;
b) preencher total e corretamente o
requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
c) assinar e encaminhar o requerimento,
juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item seguinte até 04
de julho de 2017, por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR),
ao INSTITUTO NOSSO RUMO, Rua Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5, Vila Mariana, CEP
04119-010, São Paulo/SP, indicando no envelope: Secretaria de Estado da Educação
– Concurso Público – Solicitação de Redução do valor do valor inscrição.
10.2 Para a comprovação da situação prevista
no item 10 deste Capítulo o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão ou declaração expedida por
instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil
ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação
estudantil e;
b) comprovante de renda especificando
perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou declaração,
por escrito, da condição de desempregado.
10.3 Os documentos comprobatórios citados no
item 10.2 deste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas
em cartório.
10.4 Não serão consideradas as cópias de
documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
11 - Nos termos da Lei nº 12.147, de 12 de
dezembro de 2005, serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de
inscrição, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste
edital, para candidatos doadores de sangue, que atenda ao seguinte requisito: a)
comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em
um período de 12 (doze) meses.
11.1. Considera-se, para enquadramento ao
benefício previsto por esta Lei, somente a doação de sangue promovida por órgão
oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
11.2. A comprovação da qualidade de doador
de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela
entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.
11.3. O candidato que preencher a condição
estabelecida na alínea “a” do item 11, deverá solicitar a isenção total do pagamento
do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) acessar, no período de 03 a 04 de julho
de 2017, o “link” próprio da página do Concurso Público no site www. nossorumo.org.br;
b) preencher total e corretamente o
requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
c) assinar e encaminhar o requerimento,
juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item seguinte até 03 a
04 de julho de 2017, por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento
(AR), ao INSTITUTO NOSSO RUMO, Rua Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5, Vila Mariana,
CEP 04119-010, São Paulo/SP, indicando no envelope: Secretaria de Estado da Educação
– Concurso Público – Solicitação de Isenção do valor do valor inscrição.
11.4 O candidato deverá, a partir das 17h00
de 06 de julho de 2017, acessar o site www.nossorumo.org.br
para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
11.5 O candidato que desejar interpor
recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do
pagamento do valor de inscrição deverá acessar novamente o “link” próprio da
página do Concurso Público para interposição de recursos, no endereço
eletrônico www.nossorumo.org.br, no período
de 07 a 11 de julho de 2017 e seguir as instruções ali contidas.
11.6 A partir das 17h00 de 14 de julho de
2017, estará divulgado no site www.nossorumo.org.br
o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou
isenção do valor de inscrição.
11.7 O candidato que tiver a solicitação
deferida deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o “link”
próprio na página do Concurso Público – site www.nossorumo.org.br, gerar o
boleto bancário, com o valor de inscrição reduzido, imprimindo e pagando o boleto
bancário até 18 de julho de 2017, atentando-se para o horário bancário.
11.8 O candidato que tiver a solicitação
indeferida deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o “link”
próprio na página do Concurso Público – site www.nossorumo.org.br, gerar o boleto
bancário, com o valor pleno da inscrição, imprimindo e pagando o boleto
bancário até 18 de julho de 2017, atentando-se para o horário bancário.
12 - O candidato que não efetivar a
inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da inscrição, reduzida ou
plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado. 13 - Os candidatos que tiverem sua
solicitação de redução ou isenção indeferida, caso queiram participar do
Concurso Público, deverão inscrever-se normalmente e efetuar o pagamento do
boleto bancário com seu valor pleno.
14 - A Comissão Especial de Concurso
Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação
declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.
15 - Após a análise dos pedidos de isenção e
redução do valor de inscrição, o Instituto Nosso Rumo encaminhará relatório à
Comissão Especial de Concurso Público que publicará a relação dos pedidos
deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos, no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br)
e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
16 - Os candidatos que tiverem seus pedidos
de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição deferidos deverão realizar sua
inscrição dentro do período estabelecido neste capítulo.
7 - No caso de ser indeferida a solicitação,
o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral, dentro do
período e horário de recebimento das inscrições.
18 - A Secretaria de Estado da Educação, a
Comissão Especial de Concurso Público e o Instituto Nosso Rumo eximem--se das
despesas com viagens e estadia dos candidatos para participação em qualquer das
etapas do concurso.
19 - Não serão aceitas as solicitações de
inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
20 - O candidato que necessitar de condições
especiais para a realização da prova (prova adaptada, ajudas técnicas, sala
acessível, mobiliário específico ou similares), deverá efetuar solicitação na
ficha de inscrição e por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ao
Instituto Nosso Rumo conforme modelo e instruções constantes no site www.nossorumo.org.br, até o término das
inscrições.
20.1 - O candidato deverá apresentar, junto
à solicitação de condição especial, laudo médico (original ou cópia
autenticada), expedido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia
de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado.
20.2 - O candidato com deficiência, caso
necessite condição especial para realização da prova, deverá proceder conforme estabelecido
no Capítulo IV destas Instruções Especiais.
21 - O candidato que não cumprir a exigência
do item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado,
salvo o disposto no item 24, não terá a condição especial atendida.
22 - O atendimento às condições solicitadas
ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Nos casos omissos,
a Comissão Especial do Concurso se pronunciará.
23 – O Instituto Nosso Rumo terá prazo de 2
(dois) dias úteis, a partir do término das inscrições, para analisar e
publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br)
e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.oncursopublico.sp.gov.br), o
deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato.
23.1 O candidato que solicitar condição
especial para a realização das provas deverá, a partir das 16h de 20 de julho de
2017, acessar o site www.nossorumo.org.br
para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
23.2 Para acessar as informações, conforme
disposto no item 22.1, o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br,
clicar na aba “Concursos em Andamento”, selecionar o Concurso Público desejado,
clicar em “Situação das Inscrições e 2ª via de boleto”, e por fim clicar no
link “Acompanhamento das Inscrições”. O site solicitará o CPF e senha para
acesso à área do candidato, tendo em vista que a consulta é individual. Digite o
CPF e a senha e clique em “ENTRAR”.
23.3 O candidato que desejar interpor
recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial para a
realização das provas deverá acessar o “link” próprio da página do Concurso
Público para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, no período de 21 a
25 de julho de 2017, e seguir as instruções ali contidas.
23.4 Para acessar o link de recurso contra o
indeferimento da solicitação de condição especial, conforme disposto no item 22.3,
o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br,
clicar na aba “Concursos em Andamento”, selecionar o Concurso Público desejado,
clicar em “Recursos”, e por fim clicar no link “Recursos contra o resultado da
análise de solicitação de condição especial”. O site solicitará o CPF e senha
para acesso à área do candidato, tendo em vista que a interposição do recurso é
individual. Digite o CPF e a senha e clique em “ENTRAR”. Ao finalizar o recurso
o site disponibilizará um protocolo, cujo número deverá ser anotado pelo
candidato para futuras consultas.
24- Portadores de doenças infectocontagiosas
ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unidade, por
sua inexistência na data limite, deverão comunicar à Comissão Especial de
Concurso Público, conforme modelo e instruções no site www.nossorumo.org.br tão logo venham a
ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao
fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das
provas, tendo direito a atendimento especial.
25 - A candidata lactante que necessitar
amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde
que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção
das providências necessárias.
25.1 - A candidata lactante deverá solicitar
essa condição na ficha de inscrição e encaminhar sua solicitação para o Instituto
Nosso Rumo, até 17 de julho de 2017, por SEDEX ou correspondência com Aviso de
Recebimento (AR), ao INSTITUTO NOSSO RUMO, Rua Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5,
Vila Mariana, CEP 04119-010, São Paulo/SP, indicando no envelope: Secretaria de
Estado da Educação – Concurso Público – Solicitação de Amamentação.
25.2 - Não haverá compensação do tempo de
amamentação em favor da candidata.
25.3 - A criança deverá ser acompanhada, em
ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar
ou terceiro indicado pela candidata).
25.4 - Nos horários previstos para
amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de um fiscal.
25.5 - Na sala reservada para amamentação
ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
IV –
Da participação dos candidatos com deficiência
1 - Às pessoas com deficiência que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº 683,
de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e
regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de
inscrição para os cargos do concurso público cujas atribuições sejam
compatíveis com suas deficiências.
2 - O candidato com deficiência concorrerá
às vagas existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de
validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas no presente
concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1.
2.1 - O percentual de vagas definido no item
2 deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de
candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido
pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.
3 - Para fins deste concurso público,
consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas
no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
4 - Não há impeditivo legal à inscrição ou
ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
5 - As pessoas com deficiência participarão
do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que
se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao
dia, horário de início e local de aplicação da prova e às notas mínimas
exigidas.
6 - Para efetuar a inscrição o candidato com
deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo III.
7 - O candidato com deficiência deverá
declarar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, e se necessita de
condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se à prova, especificando-as.
7.1 - O anexo IV deste edital prevê as
condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus
direitos exauridos quanto à sua utilização.
7.2 - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º,
da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de prova a que serão submetidos
os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os
candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para
a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por
outras modalidades de deficiência.
7.3 - O pedido fundamentado de tempo
adicional para realização de prova deverá ser acompanhado de justificativa
médica, cabendo ao Instituto Nosso Rumo a análise da solicitação.
7.3.1 - O atendimento de condições
específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise
da razoabilidade do pedido.
8 - O candidato com deficiência deve enviar,
durante o período de inscrições (considerando, para este efeito, a data da postagem),
via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ao INSTITUTO NOSSO
RUMO, Rua Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5, Vila Mariana, CEP 04119-010, São
Paulo/SP, indicando no envelope: Secretaria de Estado da Educação – Concurso
Público – PCD, laudo médico (original ou cópia autenticada) atestando o tipo e
o grau de deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de
Doenças – CID 10.
8.1 - A validade do laudo médico, a contar
do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente
ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
8.2 - O laudo não será devolvido.
8.3 - As solicitações de todas as condições
diferenciadas devem ser anexadas na correspondência de que trata este item 8, e
endossadas por laudo médico em que conste:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do
médico responsável por sua emissão;
b) fundamentação médica para a solicitação;
e
c) nome completo do candidato, número do
documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo.
9 - A Comissão Especial de Concurso Público
terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do término das inscrições, para publicar,
no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de
Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), os respectivos
deferimentos ou indeferimentos das solicitações mencionada no item 8, e
informá-los aos candidatos.
10 - O candidato que não preencher os campos
da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a
inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a
tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso público, e não
poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo
alegado.
11 - O candidato com deficiência, se classificado
na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá
seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
12 - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da
publicação das listas de habilitação (1ª Classificação), os candidatos com deficiência
aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo,
nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.
12.1 - A perícia será realizada em órgão
médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada
candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do
respectivo exame.
12.2 - Quando a perícia concluir pela
inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado
pelo interessado.
12.2.1 - A indicação de profissional pelo
interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do
laudo a que se refere o subitem 12.1 deste capítulo.
12.3 - A junta médica deverá apresentar
conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do exame.
12.4 - Não caberá qualquer recurso da
decisão proferida pela junta médica.
13 - Realizada a perícia médica mencionada
no item 12, a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado e o laudo será
disponibilizado ao órgão responsável pelo concurso público.
14 - Verificada a incompatibilidade entre a
deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do
certame.
15 - Será eliminado da lista especial o
candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada
na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013,
devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
16 - A não observância pelo candidato de
quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser
nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
17 - O candidato com deficiência, se
efetivado, será avaliado sob os mesmos critérios que os demais candidatos,
observadas as dificuldades impostas por sua deficiência.
V –
Da participação de estrangeiros
1 - Somente poderão tomar posse no cargo os
estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de
nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2 - Para inscrição no concurso público, será
exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro
Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 - Concedida a naturalização ou obtido o
benefício do Estatuto de Igualdade, após a posse, deverá o servidor apresentar,
para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
natos, com as anotações pertinentes.
3 - O estrangeiro que:
3.1 - se enquadra na hipótese de
naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve
comprovar, no momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira
pela autoridade federal competente;
3.2 - se enquadra na hipótese de
naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal),
deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas na
legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a
apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da
Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 - tem nacionalidade portuguesa, deve
comprovar, no momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários à
fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo
de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a
apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da
Justiça, com os documentos que o instruíram.
VI -
Prova
1 - O concurso público ocorrerá em duas
fases, conforme anexo II:
a) 1ª fase - Prova Objetiva (de caráter
eliminatório e classificatório);
b) 2ª fase - Títulos e Experiência Profissional,
de caráter exclusivamente classificatório, (conforme Capítulo VII - “Dos títulos
e seu julgamento”).
2 - A prova, com 70 (setenta) questões de
múltipla escolha, versará sobre o programa correspondente, constante no Anexo II
deste edital;
2.1 - A prova será avaliada na escala de 0
(zero) a 100 (cem) pontos.
2.2 - As questões da prova sobre
conhecimentos gerais de Diretor de Escola, no total de 60, terão o valor de
1,25 (um inteiro e vinte e cinco décimos) pontos para cada questão;
2.3 - As questões da prova sobre
conhecimentos aplicados de Diretor de Escola, no total de 10, terão o valor de
2,50 (dois inteiros e cinquenta décimos) pontos para cada questão;
2.4 - Será considerado aprovado/habilitado
na prova, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova.
3 - O tempo de duração da prova é de 5
(cinco) horas, como consta no Anexo II deste edital.
4 - A prova objetiva será realizada nas
cidades-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da
Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO V, e os candidatos serão
convocados em locais e horários a serem publicados por meio de edital de
convocação no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal
de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br)
e divulgados através da Internet no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, observado o
horário de Brasília/DF.
4.1 A opção do candidato em realizar a prova
em uma das cidades-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino,
não o vinculará à escolha de vaga, nem à nomeação, vez que a classificação do
Concurso se fará em nível estadual.
4.2 Para convocação da prova, os candidatos
não receberão, via Correios, nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário
de realização das provas, sendo de responsabilidade do candidato verificar as
informações para realização de sua prova, a partir de 29 de agosto de 2017 no
site do Instituto Nosso Rumo ou através do Diário Oficial do Estado.
4.3 Caso o número de candidatos inscritos
exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade escolhida no ato
da inscrição, o Instituto Nosso Rumo reserva-se o direito de alocá-los em
cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo,
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses
candidatos.
5 - Os candidatos deverão chegar ao local da
prova, divulgado no referido edital de convocação, com antecedência mínima de
60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo
admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos
portões.
6 - Será admitido no local da prova somente
o candidato que estiver:
a) com caneta esferográfica de corpo
transparente, de tinta azul ou preta;
b) munido do original de um dos seguintes
documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua
identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de Estrangeiro
(RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho
de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte.
6.1 - O candidato que não apresentar um dos
documentos elencados no item 6 deste capítulo não realizará a prova, sendo considerado
ausente e eliminado deste concurso público.
6.2 - Não serão aceitos para efeito de
identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição
de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento,
título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei
nº 9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de
natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias ou
qualquer outro que não os elencados no item 6.
6.3 – O Instituto Nosso Rumo recomenda que o
candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente
à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas
adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.
7 - O candidato cujo documento de
identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação
do documento, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto
de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender
coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e
outros meios, a critério da Comissão Especial de Concurso Público.
7.1 - Na ocorrência do previsto no item 7
deste capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente.
8 - Não haverá segunda chamada ou repetição
de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato.
9 - No ato de realização da prova, serão
entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas,
que deve ser preenchida com seus dados pessoais, sua assinatura e a marcação
das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
10 - Não será permitido: qualquer espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais,
impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers,
telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.
10.1 - O candidato não poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova levando consigo sua Folha de Respostas.
11 - O candidato deve assinalar apenas uma
alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção
da prova. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade
do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas no caderno de questões.
12 - Os prejuízos advindos do preenchimento
incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
12.1 - Em hipótese alguma haverá
substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por
parte do candidato.
12.2 - Não serão computadas questões não
assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda
ou rasura.
13 - Durante a realização da prova não será
permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
14 - O candidato, ao terminar sua prova,
deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.
15 - Será excluído do concurso o candidato
que, além das demais hipóteses previstas neste edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido
para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro local
que não seja o previsto no edital de convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o
motivo alegado;
d) não apresentar os documentos solicitados
para a realização da prova, nos termos deste edital;
e) ausentar-se da sala de prova sem o
acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se definitivamente do local de
prova antes de decorrido o prazo mínimo de 2h30min (duas horas e trinta minutos)
de seu início;
g) for surpreendido em comunicação com
outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina
calculadora ou similar;
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de
aparelho eletrônico ou de comunicação, (telefone celular, relógios digitais, agenda
eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou equipamentos
similares), bem como protetores auriculares;
i) caso
os equipamentos eletrônicos citados no item “h” entrem em funcionamento, ainda
que devidamente acondicionados conforme instrução do fiscal.
j) lançar mão de meios ilícitos para a
execução da prova;
k) não devolver a folha de respostas e o
caderno de questões;
l) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) entrar ou permanecer no local de exame,
portanto arma (s), mesmo que possua o respectivo porte;
n) Portar ou utilizar lápis, lapiseira,
borrachas, corretivos líquidos, régua ou qualquer outro objeto diferente do
especificado na alínea “a” do item 6 deste Capítulo;
16 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser
desligados por todos os candidatos antes do início da prova.
17 - Os pertences pessoais dos candidatos
serão acomodados em local e forma a serem indicados pelo fiscal da sala de prova,
durante todo o período de permanência no local de prova.
17.1- No caso específico de aparelho
celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria no caso que for possível
e acondicionado em saco plástico fornecido pelo fiscal da sala da prova e
acomodado embaixo da carteira.
17.1.1 Caso o celular toque durante a
realização da prova, independente do motivo, o fiscal da prova será autorizado
a desligá-lo na presença do candidato.
17.1.2 Se o candidato se ausentar da sala da
prova por qualquer motivo previsto neste edital e for flagrado de posse do celular,
mesmo que não o utilize, será excluído da prova. 18 - Não haverá segunda chamada, repetição de
prova em hipótese alguma.
19- No dia da realização da prova, na
hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas
aos locais da prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial
de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação
do protocolo de inscrição.
19.1 - A inclusão de que trata o item 19,
será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a participação
no Concurso Público, e será analisada pelo Instituto Nosso Rumo na fase de
julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da
referida inclusão.
19.2 - Constatada a impertinência da
inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos
os atos dela decorrentes.
20 - Se, após a prova, for constatado (por
meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou
qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova
será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
21 - Não haverá, sob nenhuma hipótese,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento
do candidato da sala de prova.
22 - Ocorrendo alguma situação de emergência
o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua
confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas
dará todo apoio que for necessário.
22.1. Caso exista a necessidade do candidato
se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar
ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
23. Reserva-se ao Coordenador do Concurso
Público designado pelo Instituto Nosso Rumo, o direito de excluir da sala e
eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado
inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros
para resguardar a execução individual e correta das provas.
24. No dia da realização da prova, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo das prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
25- O candidato marcará suas respostas na
Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada
em material transparente. A Folha de Respostas é o único documento válido para
correção.
25.1 Não serão computadas questões não
respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
25.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora
do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser
lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
27. Ao terminar a prova, o candidato
entregará ao fiscal a folha de respostas, pois será o único documento válido
para a correção.
28. A Folha de Resposta dos candidatos serão
personalizadas, impossibilitando a substituição.
VII
– Dos títulos e seu julgamento
1 - Somente os candidatos habilitados na
prova terão seus títulos avaliados.
2 – Somente serão considerados os títulos
referentes a cursos que guardem relação com as atribuições do cargo de Diretor
de Escola, conforme previsto no § 2º do Artigo 22 do Decreto nº 60.449/14 e que
forem representados por Diplomas e Certificados expedidos por Instituição
Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e
identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
2.1 Todos os títulos apresentados devem
corresponder a cursos devidamente credenciados, registrados ou aprovados pelos
órgãos competentes.
3- Os documentos e diplomas relacionados a
cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o
português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
4 - O recebimento, a análise e a avaliação
dos títulos serão efetuados pelo Instituto Nosso Rumo.
4.1- Os títulos serão recebidos
exclusivamente por via postal, durante o período das inscrições. Os candidatos,
no envio de títulos, deverão:
a) acessar a página de acompanhamento do
concurso no site do Instituto Nosso Rumo e imprimir o “Formulário para envio de
títulos”, preenchendo-o corretamente;
b) enviar, obrigatoriamente durante o
período das inscrições, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), o
formulário citado na alínea anterior juntamente com os documentos
comprobatórios de seus títulos, conforme o caso, fazendo constar no envelope:
INSTITUTO NOSSO RUMO
Concurso Público Diretor de Escola -
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Rua Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5, Vila
Mariana, CEP
04119-010, São Paulo/SP
4.2. Os documentos de Títulos deverão ser
acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do
candidato, número de inscrição e o número do documento de identidade, devendo
os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.
Não serão aceitos documentos originais.
4.2.1. O candidato deverá numerar
sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, preenchendo a RELAÇÃO DE
RESUMO de acordo com o modelo disponível no Anexo III, deste Edital.
5 - O candidato que não realizar o envio
dentro do período estipulado, considerando, para este efeito, a data da
postagem, receberá nota 0 (zero) na etapa de avaliação de títulos, não cabendo
pedidos de reconsideração posteriores.
6 - A pontuação obtida com os Títulos será
acrescida na nota da Prova, para efeito de classificação.
7 - Os documentos elencados no Anexo III
deverão ser emitidos em papel timbrado, contendo:
a) identificação da empresa ou instituição
(pública ou privada);
b) especificações referentes a cargo,
especialidade, área de atuação e período de trabalho;
c) data e assinatura do representante legal
do órgão de recursos humanos ou da instituição.
8 - Nos casos em que o candidato desejar
comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e
Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a
mesma terminologia do cargo, descrita neste edital de abertura de concurso
público.
8.1 - Se a nomenclatura da função exercida
assinalada não tiver a mesma terminologia do cargo utilizada no edital de
abertura de concurso público, a pontuação do respectivo título ficará sujeita à
análise da Comissão Especial de Concurso Público.
9 - Todos os documentos apresentados, NÃO
SERÃO DEVOLVIDOS AO CANDIDATO EM HIPÓTESE ALGUMA, por isso, a importância de
serem entregues em cópia reprográfica autenticada e não em seu original.
10 - Fica vedada a pontuação de qualquer
título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.
10.1. A escolaridade e o tempo de experiência,
exigidos como requisito para inscrição no Concurso Público, não serão considerados
como Título.
11 - Comprovada, em qualquer tempo,
irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao
candidato será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será excluído do
concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
VIII
- Dos recursos
1 - Serão admitidos recursos referentes às
etapas do concurso, quanto: a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução
do valor do pagamento da taxa de inscrição; b) ao indeferimento da solicitação
de condições específicas e ajudas técnicas; c) ao indeferimento da inscrição; d)
às questões da prova e gabarito;
e) ao resultado da prova; e
f) ao resultado da avaliação de títulos.
2 - O prazo para interposição dos recursos
será de 3 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser
respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência
ou de publicação do resultado do respectivo evento.
3 - Admitir-se-á um único recurso por
candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
4 - Os formulários eletrônicos de recurso
estarão disponíveis no site www.nossorumo.org.br
durante o período previsto no item 2 deste capítulo, e serão os únicos meios
válidos e aceitos para a interposição de recursos.
4.1 - Cada questão ou item deverá ser
apresentado em formulário próprio, com argumentação lógica e consistente.
4.2 - A versão eletrônica do caderno de questões
será disponibilizada para consulta no site www.nossorumo.org.br
durante o período previsto para os recursos referentes às questões da prova e
gabarito.
5 - Somente serão apreciados os recursos
interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que
apontem circunstâncias que os justifiquem.
6 - Na hipótese de anulação de questões, os
pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a
prova correspondente.
7 - O gabarito oficial, divulgado em Diário
Oficial do Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado, poderá sofrer alterações
caso ocorra a situação descrita no item “6” deste capítulo, antes da
homologação do certame.
8 - Não caberão recursos adicionais aos
recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em
suas decisões.
9 - Em função dos recursos impetrados e das
decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver
alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de sua homologação.
IX –
Do desempate
1 - Em caso de igualdade de classificação,
terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tenha maior idade (igual ou superior a 60
anos), em cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência
sobre os demais e entre si;
b) obteve maior pontuação na prova objetiva;
c) obteve maior pontuação nas questões de
conhecimentos aplicados de Diretor de Escola
d) obteve maior pontuação nas questões de
conhecimentos gerais de Diretor de Escola
e) obteve maior pontuação nos títulos;
f) tenha maior idade (até 59 anos);
g) tenha, comprovadamente, sido jurado (após
9 de junho de 2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo
Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº
11.689/2008.
1.1 - Para se beneficiar do direito previsto
na alínea “g” do item “1” deste capítulo, o candidato deverá informar no ato da
inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.
1.1.1 - O candidato deve estar ciente de que
no ato da posse do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu a
função de jurado.
1.1.2 - Caso o candidato declare no ato da
inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate
e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será excluído do
concurso.
X -
Da classificação final
1 - A nota final do candidato será igual à
soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão
classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma
Geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra Especial,
apenas para os candidatos com deficiência.
XI -
Da homologação
1 - A homologação do concurso dar-se-á por
ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de todas
as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.
2 - O concurso terá validade de 2 (dois)
anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário
Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da
Secretaria de Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.
XII
– Da escolha de vagas
1 - A convocação dos candidatos aprovados
das duas listas (Geral e Especial) para anuência às vagas far-se-á
rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial
do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado
(www.concursopublico.sp.gov.br), nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br),
da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br)
e do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br), assim como por correio
eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.
2 - A ordem de convocação dos candidatos com
deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos
pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n°
932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª
(trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 (vinte) nomeações, durante o prazo de validade deste concurso
público.
2.1 - Os candidatos com deficiência
aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for
mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “2”.
2.2 - No caso de existir convocação nos
termos do subitem “2.1” deste capítulo, o próximo candidato da lista especial,
caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre
aquelas estabelecidas no item “2”, em observância ao princípio da
proporcionalidade.
3 - O candidato terá exaurido os direitos
decorrentes da sua habilitação quando:
a) deixar de comparecer na data, horário e
local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b) não aceitar as condições estabelecidas
para o exercício do cargo. XIII – Da
nomeação
1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as
necessidades da Secretaria de Estado da Educação, respeitando-se rigorosamente a
ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.
2 - Os candidatos aprovados, conforme
disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado
no Diário Oficial do Estado.
3 - O candidato nomeado, para fins de posse,
deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público,
entregando:
a) certidão de nascimento ou casamento (com
as respectivas averbações, se for o caso);
b) certificado de reservista ou de dispensa
de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo
210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;
c) título de Eleitor, com o comprovante de
votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
d) cédula de identidade - RG;
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) documento de inscrição no PIS ou PASEP
(se houver);
g) cópia da última declaração de Imposto de
Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo
recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o
nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores
firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429,
de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto
Estadual nº 41.865, de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de
23/04/2009;
h) declaração de acumulação de cargo ou
função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
i) declaração firmada pelo nomeado de que
percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por
município;
j) 3 (três) fotos 3x4 recentes;
k) comprovantes de que possui a formação e
os pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no
Anexo II.
3.1 - Os documentos mencionados nas alíneas “a”
à “f” do item “3” devem ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples
acompanhada do respectivo original.
4 - Não serão aceitos protocolos dos
documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto
quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos
documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a
documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.
5 - O candidato que não apresentar os
documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto na Lei 10.261/68,
terá a nomeação tornada sem efeito.
XIV
- Da posse e do exercício
1 - A posse e o exercício ficam
condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME ou pelas unidades autorizadas,
e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, conforme
critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado.
2 - Na avaliação médica realizada pelo
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME e unidades autorizadas, o candidato
terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação,
para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico
disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
2.1 - Preencher, assinar, digitalizar e
anexar ao sistema a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso; e
2.2 - Digitalizar e anexar ao sistema:
a) foto 3x4 recente, em fundo branco, com
contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato nomeado, com a
proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) os laudos dos exames obrigatórios para a
realização da perícia, abaixo relacionados, cabendo ao candidato
providenciá-los as próprias expensas:
- - Hemograma completo – validade: 06 meses;
- - Glicemia de jejum – validade: 06 meses;
- - PSA prostático (para homens acima de 40
anos de idade)
- validade: 12 meses.
- - TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses;
- - Uréia e creatinina – validade: 06 meses;
- - Eletrocardiograma (ECG) com laudo
(candidatos acima de 40 anos) - validade: 06 meses;
- - Raios X de tórax com laudo – validade:
06 meses;
- - Colpocitologia oncótica – validade: 12
meses;
- - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de
idade)
- validade: 12 meses;
3 – Concluído o agendamento, nos termos do
item “2” e seus subitens, o candidato nomeado será convocado, por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado para que se apresente em dia, hora e
local determinados para realização da perícia médica agendados para a
realização da perícia, munido de documento de identidade oficial com foto e dos
exames obrigatórios previstos na alínea “b” do subitem “2.2”.
4 - Além dos exames acima solicitados, a
critério do médico perito, poderá ser solicitado parecer de especialista, bem
como a apresentação de exames ou relatórios médicos complementares.
4.1 - Na hipótese de necessidade de
avaliação e emissão de parecer de especialista, o candidato nomeado será
convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado para que se apresente
em dia, hora e local determinados para realização da perícia médica
complementar, para conclusão da perícia inicial.
4.2 - Realizado os exames complementares
solicitados, o candidato nomeado deverá digitalizar e anexar os respectivos laudos
através do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME e aguardar manifestação
do órgão, através de publicação no Diário Oficial do Estado.
5 - Da decisão final do DPME caberá recurso
ao Secretário de Planejamento e Gestão, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias
contados de sua publicação.
5.1 - O recurso deverá ser apresentado
diretamente no Setor de Protocolo do DPME, por meio de requerimento preenchido pelo
candidato nomeado, conforme modelo disponível no site do DPME, no endereço
eletrônico www.dpme.sp.gov.br/gpm.html, assim como poderá ser enviado por SEDEX
ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao Departamento de Perícias Médicas
do Estado de São Paulo, Avenida Prefeito Passos s/n, Bairro Glicério, CEP
015.17-020, indicando no envelope: “ Recurso – Concurso Público Diretor de
Escola – SEE”.
6 - Será negado provimento ao pedido de
recurso, sem análise de mérito, quando:
a) interposto fora do prazo previsto neste
capítulo;
b) o candidato nomeado deixar de atender a
qualquer das convocações para comparecimento em perícia médica.
7 - Para os candidatos habilitados para
vagas reservadas a pessoas com deficiência, a perícia médica será realizada somente
pelo DPME, da mesma forma como descrito neste capítulo para os demais
candidatos, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos
exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo, mencionadas no Capítulo IV deste edital.
8 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de
28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a demissão
a bem do serviço público acarreta a incompatibilidade para nova investidura em
cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos,
respectivamente.
9 - A falta de comprovação de quaisquer dos
requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica
em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua
eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí
decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do
concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10 - No caso de nomeação tornada sem efeito,
prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente
à ordem de classificação.
11 - O candidato nomeado que, por qualquer
motivo, não tomar posse do cargo, terá o ato de nomeação tornado sem efeito, conforme
estabelecido no §3º do Artigo 52 da Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
XV –
Do estágio probatório
1 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo,
devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de
cumprimento de estágio probatório, e posterior publicação de estabilidade no
cargo.
2- O estágio probatório compreende um
período de 3 (três) anos, ou seja, 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de
efetivo exercício no cargo de Diretor de Escola, nos termos da Lei Complementar
nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015 e Decreto nº 62.216, de 14 de outubro de
2016.
XVI
- Curso Específico de Formação
1- Conforme estabelece o artigo 2.º da Lei
Complementar n.º 1.207, de 5 de julho de 2013, o Curso Específico de Formação para
o ingressante em cargos do Quadro do Magistério será parte do período de
estágio probatório e será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.297, de 5
de maio de 2009.
2. - O Curso Específico de Formação aos
Diretores de Escola Ingressantes no Quadro do Magistério será regido pelas
normas inerentes ao cargo, pela Resolução SE 56, de 14-10-2016, por este Edital
e pelo Edital de Convocação para o Curso.
3. - O candidato que escolher vaga, sendo
nomeado e em exercício no cargo, deverá, obrigatoriamente, realizar o Curso Específico
de Formação aos Diretores de Escola Ingressantes no Quadro do Magistério, com
frequência mínima de 75% e desempenho com conceito satisfatório em todas as
etapas do Curso.
4. - O curso será ofertado pela Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato
Costa Souza”, terá carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas e será
disciplinado em Resolução do Secretário da Educação do Estado de São Paulo.
5. As despesas decorrentes da participação
no Curso de Formação correrão às expensas dos candidatos.
6. A Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza“ (EFAP), publicará
no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos considerados habilitados e
não habilitados no Curso Específico de Formação para Diretores Ingressantes.
7. Demais informações e/ou complementos a
respeito do Curso de Formação serão divulgados no Edital de Convocação a ser
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado no endereço
eletrônico da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Escola de
Formação de Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
(www.escoladeformacao.sp.gov.br).
XVII
– Das disposições finais
1 - O ato de inscrição do candidato presume
o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções
especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa
aceitação das normas e condições do concurso público.
2. Fará jus ao Certificado de Aprovação
somente os candidatos que constarem na Classificação Final.
2.1 O Certificado de Aprovação ficará
disponível no site da empresa Instituto Nosso Rumo para impressão dos
candidatos, durante a vigência do certame;
3 - O candidato tem por responsabilidade
acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no
Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), as
publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a
alegação de desconhecimento das normas do certame.
3.1 - A comunicação por outras formas
(e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da
Secretaria da Educação.
3.2 - A Secretaria da Educação não se
responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico (e-mail) não
informado na ficha de inscrição;
b) endereço eletrônico informado que esteja
incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) problemas no provedor de acesso do
candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) endereço residencial informado que esteja
incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) endereço de difícil acesso;
f) correspondência recebida por terceiros; e
g) devolução ou possíveis falhas nas
entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
4 - Não será fornecida informação via
telefone no que tange a resultados de notas de provas e títulos e classificação
final.
5 - A inexatidão das declarações ou
irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente,
eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes
da inscrição.
6 - Todas as convocações, avisos e
resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado e, com exceção daqueles
referentes ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, também no
Portal de Concursos Públicos do Estado.
7 - A Secretaria da Educação não se
responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou
divulgações referentes a este certame.
8 - Os itens deste edital poderão sofrer
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências
ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais
ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso,
no Portal de Concursos Públicos do Estado.
9 - As alterações, atualizações ou correções
dos dados cadastrais apontados na ficha de inscrição, após a homologação do
concurso, deverão ser comunicadas pessoalmente pelo candidato à Secretaria da
Educação.
9.1 - Não caberá ao candidato qualquer
reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização
cadastral.
10 - O gabarito oficial será divulgado
juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.
11 - O período de validade do concurso não
gera para a Secretaria de Estado da Educação a obrigatoriedade de aproveitar os
candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital.
11.1 - A aprovação em classificação superior
ao número de vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à
nomeação, durante a vigência do presente concurso público, dependendo dos
interesses da Administração Pública.
12 - As ocorrências não previstas neste
edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial
de Concurso Público.
Anexo I
Do Cargo
Cargo: Diretor de Escola
Especialidade: SQC-II – QM - Classe de
Suporte Pedagógico Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar nº
836, de 30/12/1997 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número de vagas: 1.878 (hum mil oitocentos e
setenta e oito), sendo 1.784 (um mil setecentos e oitenta e quatro) para ampla
concorrência e 94 (noventa e quatro) para candidatos com deficiência.
Valor da inscrição: R$ 82,73 (oitenta e dois
reais e setenta e três centavos)
Vencimentos: salário base no valor de
R$2.840,00 (dois mil e oitocentos e quarenta reais), mais Gratificacação de
Gestão Educacional no valor de R$994,00 (novecentos e noventa e quatro reais),
totalizando salário inicial no valor de R$ 3.834,00 (três mil, oitocentos e
trinta e quatro) reais, conforme legislação vigente. (LC nº 1.204/2013 e Artigo
9º da LC nº 1.256/2015).
Anexo II
Pré-requisitos, perfil profissional,
atribuições, conteúdo programático e duração da prova Pré-requisitos: De acordo
com o Anexo a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de
dezembro de 1997, são requisitos mínimos de titulação e tempo de serviço para
provimento do cargo de Diretor de Escola:
1. Ter no mínimo 8 (oito) anos de efetivo
exercício de Magistério, desde que exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida
pelo órgão do respectivo sistema.
2. Ser portador de pelo menos um dos títulos
abaixo:
2.1. Diploma de Licenciatura Plena em
Pedagogia;
2.2. Diploma de Pós-graduação na área de
Educação.
- Possuir os pré-requisitos necessários,
conforme Capítulo II deste edital.
Perfil profissional
(características-habilidades-competências):
A Resolução SE nº 56/2016, publicada no
Diário Oficial de 15/10/2016, Seção I, página 30, dispõe sobre as
características, o perfil, as competências e habilidades a serem requeridos dos
integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE no exercício de cargo de Diretor de
Escola.
Conteúdo programático: Os referenciais
bibliográficos e legislação estão estabelecidos na supracitada Resolução SE nº 56/2016.
Data da realização da prova: 03 de setembro
de 2017.
Duração da prova: 5 (cinco) horas.
Período Mínimo de permanência em sala:
2h30min (duas horas e trinta minutos)
Anexo III
Dos
Títulos – Pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos.
1. Serão considerados, para fins do cargo
objeto deste concurso, os títulos a seguir relacionados com os valores
especificados, não comportando pontuação qualquer outro tipo de documento:
1.1 - Diploma de Doutor na área da Educação:
9,0 (nove) pontos - máximo de 9,0 (nove) pontos;
1.2 Diploma de Mestre na área de Educação:
5,0 (cinco) pontos - máximo de 5,0 (cinco) pontos;
1.2.1 Será pontuado o diploma de Mestre e o
de Doutor cumulativamente.
1.3 Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na
área de Gestão Educacional, com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas – 3,0 (três) pontos - máximo de 3,0 (três) pontos;
1.4 Tempo de Serviço até 31/12/2016,
prestado em cargo ou função de Diretor de Escola e de Vice-Diretor de Escola da
rede pública e privada de ensino: 2,0 (dois) pontos por ano - máximo de 8,0
(oito) pontos.
1.4.1 Será considerado ano o período
completo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
2. Os títulos apresentados pelos candidatos
serão avaliados, desde que não utilizados como requisito para o provimento do cargo.
3. Não serão aceitos protocolos de
documentos, de certidões, de diplomas, ou de declarações relacionados neste
Anexo.
3.1 O “Atestado de Tempo de Serviço”
apresentado para fins da pontuação referida no subitem 1.4 deste Anexo deverá ser
apresentado em papel timbrado do respectivo órgão de atuação, contendo
assinatura e carimbo da autoridade responsável pelo órgão, em via original ou,
quando for o caso, em cópia autenticada por Tabelionato.
4. Do Formulário para entrega dos títulos:
Nome Completo do Candidato:
_____________________
O código da opção e o cargo para o qual está
concorrendo:
Número de Inscrição do candidato:
__________________
Número do Documento de Identidade:
_______________
RELAÇÃO
DE DOCUMENTOS ENTREGUES
Nº de Ordem - Tipo de Documento Entregue -
Para uso do Instituto Nosso Rumo
(Não preencher)
- - Validação - Pontuação - Anotações
1 - -
Sim - Si - - - Não
2 - -
Sim - Si - - - Não
3 - -
Sim - Si - - - Não
4 - -
Sim - Si - - - Não
5 - -
Sim - Si - - - Não
6 - -
Sim - Si - - - Não Observações Gerais:
- Total de Pontos - Revisado por Declaro que
os documentos apresentados para serem avaliados, correspondem à minha
participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de
aprovação.
Declaro ainda que, ao encaminhar a
documentação listada na relação acima para avaliação de Títulos, estou ciente
de que assumo todos os efeitos previstos no Edital do Concurso Público de Diretor
de Escola, quanto à plena autenticidade e validade dos Títulos apresentados,
inclusive no tocante às sanções e efeitos legais.
Local e Data
_________________________________
Assinatura do Candidato
Anexo IV
Das condições específicas e ajudas técnicas
disponíveis aos candidatos com deficiência As seguintes condições específicas e
ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na
medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
Ao candidato com deficiência visual:
- Prova impressa em Braile;
- Prova impressa em caracteres ampliados,
indicando o tamanho da fonte;
- Fiscal Ledor, com leitura fluente,
devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;
Ao candidato com deficiência auditiva:
- Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da
Lei nº 12.319, de 01/09/2010.
- Autorização para utilização de aparelho
auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso
Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.
Ao candidato com deficiência física:
- Mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da prova;
- Designação de fiscal para auxiliar no
manuseio da prova e transcrição das respostas;
- Facilidade de acesso às salas de provas e
às demais instalações relacionadas ao certame.
ANEXO V
Importante: A escolha para realização da
prova em uma das cidades-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de
Ensino, não vincula o candidato à escolha de vaga, nem à nomeação.
Aplicação da prova - municípios sede das Diretorias
de Ensino
MUNICÍPIO-SEDE
- DIRETORIAS DE ENSINO - BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
SÃO PAULO
- DE Centro - Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa
Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana,
Sé, Vila Guilherme
- DE Centro Oeste - Alto de Pinheiros, Butantã,
Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros,
Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila Sonia
DE Centro Sul Bela Vista, Cambuci, Cursino,
Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente
- DE Leste 1 - Cangaíba, Ermelino Matarazzo,
Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí
- DE Leste 2 - Itaim Paulista, Jardim Helena,
Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá
- DE Leste 3 - COHAB Prestes Maia, Jardim São
Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael
- DE Leste 4 - Artur Alvim, Parque do Carmo, São
Mateus, Sapopemba, Vila Matilde
- DE Leste 5 - Água Rasa, Aricanduva, Belém,
Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria
- DE Norte 1 - Anhanguera, Brasilândia, Freguesia
do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos
- DE Norte 2 - Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui,
Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros
- DE Sul 1 - Campo Grande, Campo Limpo, Cidade
Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade
- DE Sul 2 - Capão Redondo, Jardim Ângela, Jardim
São Luís, Socorro
- DE Sul 3 - Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac,
Parelheiros
GUARULHOS - DE Guarulhos Norte - Guarulhos
- DE Guarulhos Sul - Guarulhos
CAIEIRAS - DE Caieiras - Caieiras, Cajamar, Francisco
Morato, Franco da Rocha, Mairiporã
CARAPICUÍBA - DE Carapicuíba - Carapicuíba, Cotia
DIADEMA - DE Diadema - Diadema
ITAPECERICA DA SERRA - DE Itapecerica da Serra -
Embu-Guaçu, Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra
ITAPEVI - DE Itapevi - Barueri, Itapevi, Jandira,
Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba
ITAQUAQUECETUBA - DE Itaquaquecetuba - Poá,
Itaquaquecetuba
MAUÁ - DE Mauá - Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande
da Serra
MOGI DAS CRUZES - DE Mogi das Cruzes - Biritiba
Mirim, Mogi das Cruzes, Salesópolis
OSASCO - DE Osasco - Osasco
SANTO ANDRÉ - DE Santo André - Santo André
SÃO BERNARDO DO CAMPO - DE São Bernardo do Campo -
São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul
SUZANO - DE Suzano - Ferraz de Vasconcelos, Suzano
TABOÃO DA SERRA - DE Taboão da Serra - Taboão da Serra,
Embu
ADAMANTINA - DE Adamantina - Adamantina, Dracena, Flora
Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia,
Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde,
Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São
João do Pau D’Alho, Tupi Paulista
AMERICANA - DE Americana - Americana, Nova Odessa, Santa
Bárbara d’oeste
ANDRADINA - DE Andradina - Andradina, Castilho,
Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova
Independência, Pereira Barreto, SudMenucci APIAÍ - DE Apiaí - Apiaí, Barra do
Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão
Branco
ARAÇATUBA - DE Araçatuba - Araçatuba, Bento de Abreu,
Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso
ARARAQUARA - DE Araraquara - Américo Brasiliense,
Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa,
Rincão, Santa Lúcia, Trabiju
ASSIS - DE Assis - Assis, Borá, Cândido Mota,
Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu
Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã
AVARÉ - DE Avaré - Água de Santa Bárbara, Arandu,
Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba
BARRETOS - DE Barretos - Altair, Barretos, Colina,
Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia
BAURU - DE Bauru - Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos,
Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis,
Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara
BIRIGUI - DE Birigui - Bilac, Birigui, Brejo
Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu,
Turiuba
BOTUCATU - DE Botucatu - Anhembi, Areiópolis,
Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho,
Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra
BRAGANÇA PAULISTA - DE Bragança Paulista - Atibaia,
Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré
Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem
CAMPINAS - DE Campinas Leste - Campinas, Jaguariúna
- DE Campinas Oeste - Campinas, Valinhos, Vinhedo
CAPIVARI - DE Capivari - Capivari, Elias Fausto,
Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras
CARAGUATATUBA - DE Caraguatatuba - Caraguatatuba, Ilhabela,
São Sebastião, Ubatuba
CATANDUVA - DE Catanduva - Ariranha, Cajobi,
Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte,
Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã
FERNANDÓPOLIS - DE Fernandópolis - Estrela D’oeste,
Fernandópolis, General Salgado, Guarani-D’oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda,
Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes,
São João de Iracema, Turmalina
FRANCA - DE Franca - Cristais Paulista, Franca,
Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente,
Rifaina, São José da Bela Vista
GUARATINGUETÁ - DE Guaratinguetá - Aparecida,
Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá,
Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro,
Silveiras
ITAPETININGA - DE Itapetininga - Alambari,
Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São
Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí
ITAPEVA - DE Itapeva - Buri, Capão Bonito, Itapeva,
Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai
ITARARÉ - DE Itararé - Barão de Antonina, Bom
Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul
ITU - DE Itu - Boituba, Cabreúva, Cerquilho, Iperó,
Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê
JABOTICABAL - DE Jaboticabal - Bebedouro, Guariba,
Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu,
Taiuva, Taquaral
JACAREÍ - DE Jacareí - Arujá, Guararema, Igaratá,
Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel
JALES - DE Jales - Aparecida D’oeste, Aspásia,
Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis, Mesópolis,
Nova Canaã Paulista, Palmeira D’oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa
Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’oeste, Santa
Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras,
Urânia, Vitória Brasil
JAÚ - DE Jaú - Bariri, Barra Bonita, Bocaina,
Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba,
Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha
JOSÉ BONIFÁCIO - DE José Bonifácio - Adolfo,
Balsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves
Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União
Paulista, Urupês, Zacarias
JUNDIAÍ - DE Jundiaí - Campo Limpo Paulista,
Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista
LIMEIRA - DE Limeira - Artur Nogueira,
Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira,
Rio Claro, Santa Gertrudes
LINS - DE Lins - Cafelândia, Getulina, Guaiçara,
Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru
MARÍLIA - DE Marília - Álvaro de Carvalho,
Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília,
Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz
MIRACATU - DE Miracatu - Iguape, Ilha Comprida,
Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo
MIRANTE DO PARANAPANEMA - DE Mirante de
Paranapanema - Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do
Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio
MOGI MIRIM - DE Mogi Mirim - Águas de Lindóia,
Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi
Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra
OURINHOS - DE Ourinhos - Bernardino de Campos,
Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu,
Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do
Turvo
PENÁPOLIS - DE Penápolis - Alto Alegre,
Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do
Aguapeí
PINDAMONHANGABA - DE Pindamonhangaba - Campos do Jordão,
Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé
PIRACICABA - DE Piracicaba - Águas de São Pedro,
Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro
PIRAJU - DE Piraju - Fartura, Manduri, Óleo,
Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi
PIRASSUNUNGA - DE Pirassununga - Analândia, Araras,
Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das
Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro
PRESIDENTE PRUDENTE - DE Presidente Prudente –
Alfredo Marcondes, Álvarres Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho,
Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba
REGISTRO - DE Registro - Barra do Turvo, Cajati,
Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras
RIBEIRÃO PRETO - DE Ribeirão Preto - Altinópolis,
Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio, Ribeirão
Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da
Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana
SANTO ANASTÁCIO - DE Santo Anastácio - Caiuá,
Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente
Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio
SANTOS - DE Santos - Bertioga, Cubatão, Guarujá,
Santos
SÃO CARLOS - DE São Carlos - Corumbataí,
Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - DE São João da Boa Vista - Aguaí,
Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal,
Itobi, Mococa, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio
Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul
SÃO JOAQUIM DA BARRA - DE São Joaquim da Barra -
Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro
Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DE São José do Rio Preto –
Bady Bassitt, Cedral Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá, Mirassolândia, Nova
Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto,
Uchoa
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - DE São José dos Campos –
Monteiro Lobato, São José dos Campos
SÃO ROQUE - DE São Roque - Alumínio, Araçariguama, Ibiúna,
Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista
SÃO VICENTE - DE São Vicente - Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe,
Praia Grande, São Vicente
SERTÃOZINHO - DE Sertãozinho - Barrinha, Dumont,
Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro
SOROCABA - DE Sorocaba - Sorocaba
SUMARÉ - DE Sumaré - Hortolândia, Paulínia, Sumaré
TAQUARITINGA - DE Taquaritinga - Borborema, Cândido
Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa
Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto
TAUBATÉ - DE Taubaté - Caçapava, Jambeiro,
Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga,
Taubaté
TUPÃ - DE Tupã - Arco Íris, Bastos, Herculândia,
Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis,
Tupã
VOTORANTIM - DE Votorantim - Araçoiaba da Serra,
Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora,Tapirai, Votorantim
VOTUPORANGA - DE Votuporanga - Álvares Florence,
Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal,
Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria,
Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga
ANEXO
VI
MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO
TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE
EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: Diário
Oficial__ ___/___/____
( no caso de escola particular)
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de
pontuação por tempo de serviço, no Concurso Público de Ingresso para provimento
de cargos de Diretor de Escola da carreira do Suporte Pedagógico da Rede
Estadual de Educação, que o Sr.
(a) _____________________________________________________
RG nº _____________, UF ______ nascido (a) em ____/____/____ exerceu nesta
Escola / Entidade Educacional, o cargo/função de
______________________________no período de ___/___/___ a ___/___/___ contando,
até 31/12/2016, com: _______anos de tempo de exercício .
Local e data
Assinatura e carimbo da Autoridade
responsável pela Instituição de Ensino NOME:
RG:
CPF:
ANEXO
VII
MODELO DE REQUERIMENTO DE “NOME SOCIAL”
Nos termos do artigo do Decreto nº 55.588,
de 17 de março de 2010, eu _____________________________________ _______(nome
civil do interessado), portador da Cédula de Identidade nº _______________ e
inscrito no CPF sob número _______________________, solicito a inclusão e uso
do meu nome social (______________________________________ ____________), nos
registros estaduais relativos aos serviços públicos prestados por este órgão ou
unidade.
__________________, ________ de
_______________________ de 2017.
Assinatura do candidato
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