Páginas

20/12/2018

PMEC, ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ETI, CLASSE HOSPITALAR

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 76, de 11-12-2018
Altera a Resolução SE 8, de 31-1-2018, que dispõe sobre o Projeto Mediação Escolar e Comunitária, na rede estadual de ensino de São Paulo, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram os responsáveis pela coordenação e gestão geral do Sistema de Proteção Escolar, instituído pela Resolução SE 19, de 12-2-2010, Resolve:
Artigo 1º - O caput do artigo 11 da Resolução SE 8, de 31-1-2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 11 - O docente que atuou no Projeto Mediação Escolar e Comunitária em 2018 poderá ser reconduzido em continuidade, para os anos subsequentes, desde que a avaliação de seu desempenho seja considerada satisfatória, observada a carga horária prevista no artigo 7º desta resolução.” (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados os parágrafos 9º, 10 e 11, ao artigo 7º da Resolução SE 8, de 31-1-2018, com a seguinte redação:

“§ 9º - O docente que tenha aulas regulares atribuídas e complementadas com carga horária do Projeto Mediação Escolar e Comunitária, caso venha a perder as aulas regulares e, em consequência, se enquadrar nas situações previstas nos incisos II a IV do artigo 6º desta resolução, poderá pleitear o aumento de sua carga horária de PMEC, desde que a unidade escolar onde se encontre necessite deste atendimento.

§ 10 - O docente mediador, que apresente desempenho satisfatório, poderá ser remanejado para outra unidade escolar, que possua vaga de PMEC, com anuência do Diretor da escola de destino, quando a unidade escolar em que esteja atuando deixe de apresentar as características descritas no caput do artigo 6º desta resolução ou venha a aderir ao Programa de Ensino Integral.

§ 11 - No caso de docente classificado em Diretoria de Ensino diversa à da atribuição da vaga, a Comissão, responsável pelo projeto, poderá atribuir a carga horaria de PMEC a esse docente, se comprovada a inexistência de docentes credenciados, com anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, e a devida homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.” (NR)

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SE 77, de 11-12-2018
Altera a Resolução SE 60, de 6-12-2017, que dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental, nas Escolas de Tempo Integral - ETI, e dá providências

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O parágrafo 2º do artigo 8º da Resolução SE 60, de 6-12-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - Após a seleção e a atribuição de aulas aos docentes, em nível de unidade escolar, a equipe gestora expedirá relação nominal de todos os classificados e respectivas classes/aulas atribuídas, para ciência da Diretoria de Ensino e, quando necessário, proceder à regular atribuição do saldo de aulas.” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SE 78, de 11-12-2018
Altera a Resolução SE 71, de 22-12-2016, que dispõe sobre o atendimento escolar a alunos em ambiente hospitalar e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O caput do artigo 9º, da Resolução SE 71, de 22-12-2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9º - A carga horária do professor da Classe Hospitalar corresponderá àquela da Jornada Básica de Trabalho Docente.” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário