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29/07/2019

DECRETO DE CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES PARA PLANEJAMENTO

Quando foi publicado o Decreto n° 39.931/95, a Udemo encaminhou ao então DRHU os seguintes questionamentos:
a) o professor pode ser convocado para trabalhar fora do seu horário regular (ele leciona apenas à noite e é convocado para participar do planejamento no período da manhã)?
b) idem, nos dias em que não trabalha naquela escola (ele não leciona na segunda-feira e é convocado para participar do planejamento numa segunda-feira)?
c) idem, para uma jornada superior à sua (ele trabalha apenas 4 horas por dia e é convocado para participar do planejamento, devendo cumprir 8 horas por dia)?

Pelo nosso entendimento, e pelo que está no Decreto, a resposta era NÃO para as três questões levantadas.

O artigo 6º do Decreto determina o seguinte:
Artigo 6º- O docente que não cumprir a totalidade da sua carga horária diária de trabalho terá consignada "falta-dia".

Grifamos a palavra “sua”; ou seja, o docente é obrigado a cumprir a totalidade da carga horária dele, nem mais nem menos. Portanto, o Artigo 11 do Decreto (que manda consignar a falta) remete ao Artigo 6º: se o professor não comparecer nos dias de convocação, dentro da carga horária dele, ficará com falta (aula ou dia). Fora da carga horária dele, a falta não faz sentido.

Num primeiro momento, o DRHU concordou com a argumentação da Udemo. Logo depois, ouvida a Consultoria Jurídica da SE, o DRHU reviu sua posição e passou a ter a interpretação vigente até hoje: a convocação não precisa respeitar a carga horária diária do professor. O fundamento legal seria o Artigo 13, V, da LDB:

Art. 13 - Os docentes incumbir-se-ão de:
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Neste caso, o que o Diretor deve fazer ? Deve cumprir a norma legal, porque, além de ser uma norma legal, esta é também uma ordem superior não- manifestamente ilegal.

O que o Dirigente Regional deveria fazer ? Convocar por apenas 6 horas, o que minimizaria o problema. Convocar por 8 horas, além de complicar a vida de grande parte dos professores, não é funcional, ainda mais se imaginarmos que deverá haver um intervalo para refeição (totalizando 9 horas diárias !).

O que os professores devem fazer ? Aqueles que se sentirem prejudicados, poderão recorrer, tanto administrativa quanto judicialmente. É um direito deles, e não é nada pessoal contra a Direção da Escola. Nesse sentido, o Boletim da Apeoesp está bem fundamentado.
FONTE:UDEMO

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