Complementação
Material enviado pela UDEMO
1 - O texto remete à LC Nº 1.354/2020 e faz menção a uma outra lei ainda a ser aprovada na ALESP;
2 - A situação do professor readaptado passa a ter garantia constitucional;
3 - A aposentadoria por tempo de contribuição rompe o vínculo com o Estado e “zera” o tempo de contribuição;
4 - É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo;
5 - Alterações na idade e no tempo de serviço para fins de aposentadoria voluntária (ver material da Udemo “Nova Previdência Paulista”);
6 - Requisitos ou critérios diferenciados para a aposentadoria: apenas 1) servidores com deficiência; 2) integrantes das carreiras de Polícia e Segurança; 3) exposição a agentes nocivos; 4) ocupantes de cargo de professor;
7 - Pela SPPREV, permite-se o acúmulo apenas de aposentadorias referentes aos cargos que permitem acúmulo na forma da Constituição Federal (dois cargos de professor etc.);
8 - O Abono de Permanência é mantido, para quem já o recebe. Os novos também poderão recebê-lo, dependendo da disponibilidade financeira do Estado;
9 - Rol dos benefícios a cargo da SPPREV: apenas aposentadoria e pensão por morte;
10 - Adicionais por tempo de serviço e sexta-parte não serão aplicados aos servidores remunerados por subsídio. Neste caso, ainda falta a lei que instituirá e regulamentará o subsídio;
11 - O Artigo 133 da Constituição do Estado foi revogado. A quem recebia esse benefício em 12 de novembro de 2019, e havia cumprido os requisitos da EC 103/2019, fica assegurada a concessão das incorporações do Artigo 133;
12 - Aposentadoria e pensão por morte: os direitos adquiridos serão respeitados;
13 - Como será a remuneração do servidor público no cargo efetivo, para fins de aposentadoria: subsídio, vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei, acrescidos dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes. Tudo isso, na forma a ser regulamentada em lei.
A NOVA PREVIDÊNCIA PAULISTA - 1
RESUMO E COMENTÁRIOS
Colega MARIA ANGELA PAIE RODELLA INNOCENTE,Com este número, iniciamos a série de publicações sobre a nova Previdência Paulista, com ênfase nos professores, gestores e servidores da Educação. Serão artigos curtos, didáticos e de caráter geral. Os casos específicos serão tratados diretamente pelos colegas do Departamento Jurídico (dia a dia e contencioso), mediante dados repassados pelos interessados. Além dos artigos, as planilhas-resumo das matérias ficarão disponíveis no site da Udemo. Acreditamos que esses artigos e planilhas serão de grande valia para todos os que precisam de uma primeira abordagem sobre a matéria. Lembramos, ainda, que todo o material estará sujeito a modificações, tendo em vista que a legislação foi publicada com erros, inconsistências e inadequações.
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DADOS GERAIS
1 - Entrada em vigor das novas regras: dia 07/03/2020, exceto para as novas alíquotas de contribuição, que entrarão em vigor no dia 04/06/2020.
2 - Direitos adquiridos: estão assegurados. Quem já preencheu os requisitos para a aposentadoria até o dia 07/03/2020 (data da promulgação da Emenda), aposenta-se de acordo com as normas vigentes à época.
3 - Contribuição escalonada, a partir de 04/6/2020: a alíquota vai variar entre 11% (até 1 salário mínimo) e 16% (acima do teto do INSS= R$ 6.101,06)
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IDADES MÍNIMAS
2 - Para professores, a idade mínima (e apenas ela) será reduzida em cinco anos: 60 anos, para os homens, 57 anos, para as mulheres. Foi mantida a expressão: ”funções de magistério”, e inclui o professor designado PCP, Vice - Diretor, Diretor, Supervisor, e o professor readaptado (em exercício na escola). Diretor de Escola e Supervisor de Ensino efetivos estão fora da aposentadoria especial.
3 - Aposentadoria especial (servidor com deficiência): várias exigências, condições e possibilidades. Cada caso deverá ser analisado individualmente.
1 - 62 anos, para as mulheres / 65 anos, para os homens.
2 - Para professores, a idade mínima (e apenas ela) será reduzida em cinco anos: 60 anos, para os homens, 57 anos, para as mulheres. Foi mantida a expressão: ”funções de magistério”, e inclui o professor designado PCP, Vice - Diretor, Diretor, Supervisor, e o professor readaptado (em exercício na escola). Diretor de Escola e Supervisor de Ensino efetivos estão fora da aposentadoria especial.
3 - Aposentadoria especial (servidor com deficiência): várias exigências, condições e possibilidades. Cada caso deverá ser analisado individualmente.
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
1 - 25 anos para homens e mulheres / 10 anos no serviço público / 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar.
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PENSÃO POR MORTE
1 - A pensão será devida e paga por cotas.
2 - Serão pagos 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
3 - Na ausência de dependentes: a (o) pensionista receberá 60% do valor da aposentadoria do servidor ou do benefício a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente.
4 - Sem reversão. A cota deixará de ser paga quando o dependente atingir a maioridade e não será reversível aos demais.
5 - Dependentes inválidos ou deficientes (deficiências graves): o valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou do benefício a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS, de R$ 6.101,06 hoje.
6 - Para o valor que superar o teto do INSS, será paga uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
7 - Para dependentes de policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância: a pensão será de 100% caso a morte seja por agressão sofrida no exercício ou em razão da função. O valor será equivalente à remuneração do cargo.
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PENSÃO POR MORTE - PAGAMENTO POR TEMPO LIMITADO
1 - A duração da pensão por morte dependerá do número mínimo de contribuições e do tempo de casamento ou união estável.
2 - O pagamento será por 4 meses nos casos em que: o servidor que morreu tinha menos de 18 contribuições; o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos; quando a morte ocorre dois anos após o casamento ou após o tempo mínimo de 18 contribuições, o pagamento será proporcional à idade do dependente.
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PENSÃO POR MORTE – REAJUSTE
1 - A pensão será reajustada na mesma época em que ocorre o reajuste dos benefícios do INSS.
2 - O índice será o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)
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ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
Os servidores poderão acumular
2 - Pensão por morte do Estado com pensão do INSS, de militar e de outros regimes de previdência.
3 - Pensão por morte do Estado com aposentadoria do INSS.
4 - Aposentadoria do Estado com pensão militar.
Os servidores poderão acumular
1 - Pela SPPREV, as aposentadorias dos cargos que permitem acumulação (2 cargos de professor, por exemplo).
2 - Pensão por morte do Estado com pensão do INSS, de militar e de outros regimes de previdência.
3 - Pensão por morte do Estado com aposentadoria do INSS.
4 - Aposentadoria do Estado com pensão militar.
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ABONO DE PERMANÊNCIA
2 - O servidor que tiver completado as exigências para aposentadoria e optar por permanecer em exercício poderá receber o abono de permanência, dependendo da disponibilidade orçamentária do Estado.
1 - O servidor que já recebe o abono de permanência continuará recebendo-o.
2 - O servidor que tiver completado as exigências para aposentadoria e optar por permanecer em exercício poderá receber o abono de permanência, dependendo da disponibilidade orçamentária do Estado.
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REGRAS DE TRANSIÇÃO
Quem entrou no serviço público até a data da publicação da lei complementar, mas ainda não faz jus à aposentadoria, terá direito a regras de transição, baseadas na idade ou no tempo de contribuição. Sobre a matéria, confira as duas planilhas no nosso site.
Quem entrou no serviço público até a data da publicação da lei complementar, mas ainda não faz jus à aposentadoria, terá direito a regras de transição, baseadas na idade ou no tempo de contribuição. Sobre a matéria, confira as duas planilhas no nosso site.
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APOSENTADORIA DO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA
Devido à complexidade do tema e às muitas variáveis, confira a planilha e a legislação no site. Você verá que cada caso deverá ser analisado individualmente.
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