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02/04/2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Reforma de Bolsonaro devolve a policiais aposentadoria mais alta negada a servidor. Proposta do governo dá a PF, Polícia Civil e agentes penitenciários benefício com valor do último salário. (Folha de São Paulo, 01/04/2019)

A proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro devolve um privilégio para parte importante da sua base eleitoral: policiais federais, policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos.

O texto enviado ao Congresso garante a esses servidores aposentadoria de valor igual ao do salário do último cargo, mesmo que tenham ingressado depois dezembro de 2003 —quando a aposentadoria dos funcionários públicos passou a ser calculada pela média dos salários.

A diferença no valor pode chegar ao dobro, segundo estimativas da consultoria de orçamento e fiscalização financeira legislativa da Câmara apresentadas em 2017 no Congresso. O aumento depende da carreira de cada servidor.

Em março, proposta que reestrutura carreiras militares já havia desagradado líderes partidários, que passaram a pressionar para que outras carreiras sejam beneficiadas.

Além do benefício mais alto, conhecido como integralidade, a reforma garante aos policiais também a paridade, ou seja, reajuste igual ao dos servidores da ativa (que costuma ser maior, pois inclui ganhos de produtividade).

O tratamento diferenciado para servidores de segurança pública está no capítulo 3 da proposta de emenda constitucional 6 (PEC 6), nas regras de transição para servidores, e destoa do aperto que atinge os outros funcionários públicos.

Comentários da Udemo:

1) A reforma da Previdência não está sendo feita para diminuir os gastos e equilibrar as finanças da Previdência?

2) A reforma da Previdência não está sendo feita visando à justiça social ?

3) A reforma da Previdência não está sendo feita para acabar com “privilégios” ?

4) Essa proposta nega tudo o que foi dito para justificar a reforma.

5) Nada temos contra policiais federais, policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos. Mas eles são servidores públicos, tanto quanto os outros. Se vale para eles, tem de valer para todos os outros !

6) Reafirmamos: ESTA REFORMA, NÃO !!

7) Reafirmamos: toda reforma só pode valer para os novos, para aqueles que entrarem no mercado de trabalho e/ou no serviço público após a publicação das novas regras !

8) Se o Poder Executivo e o Legislativo querem mudar as regras da Previdência, que o façam, mas que essas regras valham apenas para aqueles que vão entrar no mercado de trabalho, ou no serviço público, após a sua publicação ! Para quem já está, valem as normas de então. Sem regras de transição!



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