Segue, também , o ofício que encaminhamos pela Udemo Central a todos eles, e que poderá ser usado como material no contato de vocês.
Saudações,
Udemo Central.
Relação dos Deputados Federais por São Paulo que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania na Câmara Federal
Eduardo Cury – PSDB
S.J. Campos
E-mail: dep.eduardocury@camara.leg.br
Herculano Passos – MDB
Itu
E-mail: dep.eduardocury@camara.leg.br
Samuel Moreira - PSDB
Registro
E-mail: dep.samuelmoreira@camara.leg.br
Enrico Misasi – PV
S.J.Campos
E-mail: dep.enricomisasi@camara.leg.br
Paulo Pereira da Silva – Solidariedade
Capital
E-mail: dep.paulopereiradasilva@camara.leg.br
Alencar Santana Braga – PT
Guarulhos
E-mail: dep.alencarsantanabraga@camara.leg.br
Luiz Flávio Gomes – PSB
Capital
E-mail: falecomigo@luizflaviogomes.com
Paulo Teixeira – PT
Capital
dep.pauloteixeira@camara.leg.br
(Fonte: UDEMO)
Ofício nº 08/2019
Nobre Deputado,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para pedir vosso voto contrário à Reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania . Entendemos que essa Proposta de Emenda deve ser considerada inconstitucional e injusta por vários motivos, dentre os quais destacamos:1 - Reforma da Previdência e Justiça Social
Como Vossa Excelência muito bem o sabe, “Justiça Social” é uma construção moral e política baseada na igualdade de direitos e na solidariedade coletiva. Em termos de desenvolvimento, a justiça social é vista como o cruzamento entre o pilar econômico e o pilar social. Como conceito, a justiça social parte do princípio de que todos os indivíduos de uma sociedade têm direitos e deveres iguais em todos os aspectos da vida social.
Para ilustrar o conceito, diz-se que, enquanto a justiça tradicional é cega, a justiça social deve tirar a venda para ver a realidade e compensar as desigualdades que nela se produzem. No mesmo sentido, diz-se que, enquanto a chamada justiça comutativa é a que se aplica aos iguais, a justiça social corresponderia à justiça distributiva, aplicando-se aos desiguais. (Wikipedia)
Analisando a questão por esse ângulo, a reforma da Previdência está na contramão da justiça social, uma vez que ela mantém os privilégios das classes já tradicionalmente privilegiadas e retira benefícios das categorias menos favorecidas (os valores do BPC, como exemplo). Ou seja, a reforma institucionaliza a desigualdade, em favor dos mais favorecidos.
Por outro lado, a justificativa para a reforma da Previdência é a questão financeira, o equilíbrio fiscal (o pilar econômico), esquecendo-se de que essa reforma tem consequências sérias sobre pessoas, cidadãos, famílias (o pilar social), e que nenhuma reforma dessa envergadura pode esquecer o fator justiça social.
Reforma com justiça é aquela que não mantém privilégios. E não onera os menos favorecidos !
2 - Reforma da Previdência e Segurança Jurídica
Segurança Jurídica é o que popularmente se conhece como: “não se pode mudar as regras do jogo durante o jogo”. Não se pode mudar, unilateralmente, as regras de um jogo durante o jogo. Como começou, o jogo tem de terminar. Todos os jogadores entram em campo sabendo o que é gol, falta, pênalti, cartão amarelo, cartão vermelho etc.
Um dos princípios gerais do Estado Democrático de Direito, a segurança jurídica tem o intuito de garantir a estabilidade nas relações jurídicas. No âmbito da Administração Pública, é a irretroatividade da lei ou de nova interpretação da lei, garantindo a confiança da sociedade nos atos, procedimentos e condutas proferidas pelo Estado. Nos regimes ditatoriais, onde não há segurança jurídica, “dorme-se com uma lei e acorda-se com a vigência de outra”.
Num verdadeiro Estado Democrático de Direito, jamais haveria uma reforma da Previdência que não valesse tão somente para os cidadãos que entrassem no mercado de trabalho, ou no serviço público, após a sua publicação. Para os que já estavam antes, valeriam as normas de antes. Sem regras de transição!
Tem-se de pensar em reformas da Previdência para longo prazo, 20, 30 anos. E não se pode pensar apenas em números e planilhas, mas, e principalmente, em justiça ! Não é justo que um servidor público, como exemplo, que tenha sido admitido antes de 1998, já esteja passando pela terceira alteração unilateral no seu contrato previdenciário. É a terceira mudança unilateral das regras do jogo, durante o jogo. Isso não é justiça, não é democracia, não é Estado de Direito.
Se o Poder Executivo e o Legislativo querem mudar as regras da Previdência, que o façam, mas que essas regras valham apenas para aqueles que vão entrar no mercado de trabalho, ou no serviço público, após a sua publicação. Para quem já está, valem as normas de então. Sem regras de transição. Reforma da Previdência justa e legítima é aquela que não fere o princípio da segurança jurídica !
3 - Discriminação Hedionda
Embora o discurso para justificar a reforma da Previdência seja o do equilíbrio fiscal, a justiça social e o tratamento igual dispensado a todos os trabalhadores e servidores, o texto enviado à Câmara mostra exatamente o contrário. Como exemplo, tomamos a questão dos militares e dos policiais. Estas categorias foram privilegiadas no texto da Reforma, ficando imunes às alíquotas maiores assim como aos limites dos proventos. Além disso, os militares receberão até mesmo um aumento salarial através de uma Proposta de Emenda à Constituição que, em tese, não deveria tratar de salários.
Não se trata de questionar, neste momento, se esses profissionais devem ter um tratamento distinto na Previdência. Uma coisa é distinção; outra, discriminação.
O que essa proposta de reforma da Previdência está tentando promover é uma discriminação entre os servidores públicos, e entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
Não pode ser considerada constitucional, justa e cidadã, uma proposta eivada, dentre outros, desses vícios gravíssimos.
Por isso, contamos com a manifestação e o voto de Vossa Excelência contrários à Proposta de Reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Chico Poli
Presidente
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