Pesquise neste site

23/08/2019

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E CORTE DE SALÁRIOS

Ministros do STF retomam julgamento que discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - o mais polêmico é o que trata de corte de salários e redução da jornada de trabalho dos servidores.
Relator do caso, Alexandre de Moraes afirma que a votação será fatiada, de artigo por artigo.
Ministro Marco Aurélio pede resumo do voto do relator, Alexandre de Moraes, que devolveu com uma alfinetada dizendo que é retribuição por ouvir o colega demais nas turma.
Todos os ministros acompanham o relator, afastando a inconstitucionalidade formal. Agora, o relator começa a analisar o mérito das ações.
O parágrafo 2 inciso 2 (parte final) e parágrafo 4 do artigo 4, da LRF foi declarado constitucional, por unanimidade.
O Artigo 11 parágrafo único, também foi declarado constitucional, por unanimidade.
O dispositivo veda transferências voluntárias da União para entes que não instituem e arrecadem todos os tributos de sua competência.
Foi declarado constitucional o artigo 14 inciso 2, por unanimidade. O artigo determina a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária deve estar acompanhada de medidas de compensação.
O plenário retoma a análise das ações que questionam mais de 20 dispositivos da LRF. Continua a votar o ministro Alexandre de Moraes, relator, que analisa cada um dos artigos separadamente.
Por unanimidade, são julgados constitucionais o artigo 17 e seus parágrafos; e o artigo 24 da LRF. Os dispositivos determinam a necessidade de apontar fonte de custeio ao criar lei que aumente despesas, benefícios ou serviços relativo à seguridade social.
Também por unanimidade, foram julgados constitucionais os artigos 35, 51 e 60 da LRF.
Agora, Moraes analisa o parágrafo 3º do artigo 9 da LRF, que está suspenso desde 2007 por medida cautelar do Supremo. O dispositivo permite que o Executivo limite valores do Legislativo, Judiciário e MP quando estes não cumprirem as regras da LRF.
Moraes vota pela procedência da ação neste ponto, entendendo ser inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9 da LRF. O ministro diz que o dispositivo não tem pertinência com o modelo de freios e contrapesos e cria uma hierarquização do Executivo sobre outros poderes e órgãos.
O ministro Dias Toffoli propõe dar interpretação conforme ao dispositivo, permitindo que o Executivo diminua repasses ao Legislativo, Judiciário e MP.
O ministro Edson Fachin acompanha a proposta.
A proposta de Toffoli é que esse artigo volte a valer, ou seja, que o Executivo possa fazer o repasse menor para os outros poderes e MP se as receitas não forem equivalentes ao previsto e se o órgão não indicar o que pode ser limitado, sendo linear o corte p/ todos os poderes.
Barroso acompanha Toffoli e Fachin. Assim, são três votos para declarar constitucional o parágrafo 3º do artigo 9, dando interpretação conforme a Constituição.
A ministra Rosa Weber acompanha Moraes, votando pela inconstitucionalidade do dispositivo.
Cármen Lúcia também acompanha o relator, e vota pela inconstitucionalidade da norma. A ministra, entretanto, faz uma ressalva: diz que é um dever do Judiciário, Legislativo e Ministério Público promover o contingenciamento de despesas caso as receitas previstas não se concretizem
Até o momento, há 3 votos pela inconstitucionalidade do dispositivo, e 3 votos pela constitucionalidade.
Lewandowski vota pela inconstitucionalidade da norma, acompanhando o relator.
O ministro Gilmar Mendes acompanha Toffoli, votando pela constitucionalidade do dispositivo, com interpretação conforme. Marco Aurélio vota da mesma forma.
O placar ficou em 5x4, mas como os ministros Luiz Fux e Celso de Mello estão ausentes, o julgamento foi suspenso.
A sessão foi encerrada e o julgamento das ações sobre a LRF continua amanhã.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

linkwithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...