Pesquise neste site

03/09/2019

MOBILIZAÇÃO PELA APOSENTADORIA ESPECIAL (UDEMO)

Mobilização política pela aposentadoria especial

Desde a publicação do texto da Constituição Federal, em 1988, a Udemo vem lutando pela aposentadoria especial do Diretor de Escola pública e do Supervisor de Ensino. À época, governadores e prefeitos contrários à aposentadoria especial dos especialistas de educação alegavam que a matéria teria de ser disciplinada por lei (na LDB). A Udemo mobilizou-se e conseguiu uma audiência com a Deputada Neyde Aparecida (PT–GO) que, para resolver a polêmica, apresentou um Projeto na Câmara, que viria a ser a Lei n° 11.301/06. O artigo 67, § 2º da LDB, passou a ter a seguinte redação:

§ 2º Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.”

Um prefeito, discordando dessa lei, impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF: a ADI - 3.772 - DF. Essa ação foi julgada parcialmente procedente, mantendo o direito à aposentadoria especial dos especialistas de educação. A Udemo foi parte no processo, em defesa da categoria. Veja a Ementa do Acórdão do STF, publicado no D.O.U. de 10/12/2009:

A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.

Apesar da previsão constitucional (1988), da lei específica (2006), e da decisão do Supremo Tribunal Federal (2009), o Estado de São Paulo continuou negando-se a reconhecer aquele direito aos Diretores de Escola e Supervisores de Ensino. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) faltava uma lei complementar estadual para resolver a matéria. A Udemo, então, entrou em contato com o Deputado Giannazi, fornecendo-lhe o material necessário para a apresentação de um Projeto de Lei Complementar, que viria a ser o PLC nº 02/2013. Atualmente, este Projeto encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, pronto para ser pautado e votado. Vários atos e audiências já foram feitos pela sua aprovação.

No dia 03 de outubro de 2018, o então Governador do Estado, Dr. Márcio França, após várias negociações entre a Udemo e o Secretário da Educação, Dr. João Cury Neto, assinou mensagem encaminhando à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar regularizando a aposentadoria especial dos especialistas de educação. Este projeto, que teria o caráter de urgência, uma vez aprovado, resolveria definitivamente a polêmica em torno da nossa aposentadoria especial. Com a não-reeleição do então Governador, o projeto foi ‘engavetado’.

Na primeira audiência que tivemos com o atual Secretário da Educação, Prof. Rossieli, no início deste ano, explicamos o que havia ocorrido, e ele se comprometeu a localizar a mensagem do ex-Governador e tomar as providências para que ela fosse enviada à Assembleia Legislativa. Não o fez !

Em resumo, colega, estamos nesta luta desde 1988, e continuamos nela ! Não começamos ontem !

Cronologia da nossa mobilização judicial pela aposentadoria especial

Desde 1989, ao mesmo tempo em que vinha travando a luta política, a Udemo trabalhava, paralelamente, junto ao Judiciário, para a concessão da aposentadoria especial aos especialistas de educação. Além da participação na ADI – 3.772-DF, e das ações individuais, a Udemo propôs Mandados de Segurança coletivos e até mesmo uma Ação perante o Supremo Tribunal Federal, questionando o Governo do Estado de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado. Em 2009, a Udemo impetrou um Mandado de Segurança Coletivo perante o STF (ARE 1.175.379), com relatoria do Ministro Celso de Mello, que ainda se encontra em tramitação. Em 2011, por provocação da Udemo, o tema retornou à esfera da Suprema Corte, de modo a, dessa vez, especificar se o decidido na ADI 3.772/DF valeria, ou não, para os servidores públicos que integram a rede pública paulista de ensino. No dia 02/05/2017, foi publicada a decisão da Ministra Rosa Weber, reconhecendo o direito à aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal, àqueles investidos nas funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, inclusive, junto à Delegacia de Ensino em função técnico-pedagógica e/ou Vice-Direção.

De 2011 para cá, a Udemo impetrou cerca de 190 Mandados de Segurança, dos quais, a grande maioria já obteve julgamento procedente, em primeira e/ou em segunda instância. Muitos colegas já se aposentaram por ação da Udemo.

Por isso, colega, reafirmamos: estamos nesta luta desde 1989! Não começamos ontem! E exatamente por não termos começado ontem, nossa experiência nos permite fazer um alerta: não se aposente com base em liminares! Aguarde o julgamento do mérito, para evitar surpresas desagradáveis!
Fonte: UDEMO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

linkwithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...