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06/07/2025

TEORIAS

A tendência de populações assalariadas e vulneráveis apoiarem políticas que favorecem os mais ricos, perpetuando o status quo de uma elite, pode ser explicada por diversas teorias sociológicas, políticas e psicológicas. Seguem as principais teorias que ancoram esse fenômeno, com uma explicação concisa de cada uma:

1. **Hegemonia Cultural (Antonio Gramsci)**:  

   A elite dominante estabelece uma narrativa cultural que faz com que suas ideias e valores sejam percebidos como "senso comum". Trabalhadores e grupos vulneráveis internalizam essas ideias, acreditando que políticas que beneficiam os ricos (como cortes de impostos para grandes empresas) também são do seu interesse, mesmo quando não há benefícios diretos. A mídia, a educação e as instituições reforçam essa hegemonia, obscurecendo os conflitos de classe.

2. **Falsa Consciência (Karl Marx)**:  

   Derivada do marxismo, essa teoria sugere que a classe trabalhadora pode não reconhecer seus próprios interesses de classe devido à manipulação ideológica da elite. Assim, apoiam políticas que perpetuam sua exploração, como desregulamentações ou flexibilização trabalhista, acreditando que essas medidas trarão prosperidade geral.

3. **Teoria da Escolha Racional**:  

   Indivíduos podem apoiar políticas pró-elite por acreditarem que, mesmo sendo desvantajosos a curto prazo, podem trazer benefícios futuros (ex.: "efeito cascata" da economia). Essa escolha é frequentemente baseada em informações limitadas ou promessas de mobilidade social, como a ideia de que "qualquer um pode enriquecer" com trabalho árduo.

4. **Psicologia da Identidade Social (Henri Tajfel)**:  

   Pessoas vulneráveis podem se identificar com valores ou símbolos associados à elite (como nacionalismo, meritocracia ou consumismo), levando-as a apoiar políticas que reforçam esses ideais, mesmo que isso perpetue desigualdades. Por exemplo, o orgulho de pertencer a uma nação "próspera" pode levar ao apoio a políticas econômicas neoliberais.

5. **Teoria do Sistema Justificado (John Jost)**:  

   Essa teoria da psicologia social argumenta que as pessoas tendem a justificar o sistema social em que vivem, mesmo quando ele é desigual. Grupos vulneráveis podem aceitar a desigualdade como "natural" ou "inevitável", legitimando políticas que favorecem a elite para reduzir a dissonância cognitiva e manter uma sensação de ordem.

6. **Manipulação Populista e Polarização**:  

   Líderes populistas frequentemente desviam a atenção das desigualdades econômicas ao enfatizar questões culturais ou identitárias (ex.: imigração, segurança). Isso faz com que populações vulneráveis apoiem candidatos ou políticas que, na prática, favorecem a elite econômica, enquanto acreditam estar defendendo seus próprios interesses culturais ou sociais.

7. **Teoria da Dependência e Clientelismo**:  

   Em contextos onde há forte dependência de benefícios estatais ou redes clientelistas, populações vulneráveis podem apoiar políticas pró-elite por medo de perderem acesso a recursos escassos (ex.: programas sociais, empregos). Políticos exploram essa dependência para garantir apoio, mesmo que as políticas mantenham a desigualdade estrutural.

8. **Aspiracionalismo e Ideologia Meritocrática**:  

   A crença na mobilidade social e no mérito individual faz com que trabalhadores vejam as políticas pró-elite como um caminho para ascenderem à classe dominante. A narrativa de que "trabalho duro leva ao sucesso" obscurece as barreiras estruturais, levando ao apoio a medidas que beneficiam os ricos, como redução de impostos para grandes fortunas.

### Considerações Finais:

Essas teorias se complementam e operam em conjunto em diferentes contextos. Fatores como acesso à educação, exposição à mídia, nível de organização coletiva (ex.: sindicatos) e crises econômicas influenciam a força de cada mecanismo. No Brasil, por exemplo, a combinação de clientelismo, hegemonia cultural via mídia e aspiracionalismo pode explicar parte do apoio de classes populares a políticas neoliberais ou conservadoras.

Texto de Wellington Luiz

02/04/2019

RESULTADO PROVA DE MÉRITO 2017

1º/04/2019
*BOLETIM APASE 07/2019 – CGRH disponibilizará resultados da Prova Mérito 2017*

O Sindicato-APASE consultou o CGRH a respeito do Processo de Promoção para Supervisor de Ensino do ano de 2017 e, segundo o órgão, ainda nesta primeira semana de abril serão disponibilizados os resultados da Prova Mérito do referido ano e, saneadas as inconsistências geradas nas listagens, aponta-se para que o pagamento seja efetivado em maio/2019.
Acompanhe no site APASE mais informações sobre o assunto.

20/02/2019

GABARITO PROVA DE MÉRITO 17/02/19

Pág 83 a 84 - DOE 20/02/19
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Comunicado
Processo de Promoção 2016 e 2017
Quadro do Magistério – referente ao processo de 2017
Divulgação dos Gabaritos da Prova
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da
Lei Complementar 1.197/2009, alterada pela Lei Complementar
1.143/2011, regulamentada pelo Decreto 55.217/2009, alterado
pelo Decreto 60.650/2014, com referência ao Processo de Promoção
2017 dos integrantes do Quadro de Magistério - Suporte
Pedagógico e Professor Educação Básica II - Educação Especial
– (Deficiência: Auditiva, Física, Intelectual e Visual), DIVULGA os
gabaritos das provas realizadas em 17-02-2019.
Prova Objetiva
Assistente de Diretor de Escola
Coordenador Pedagógico
Diretor de Escola
01 - D 02 - A 03 - C 04 - E 05 - B 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - B
11 - C 12 - D 13 - E 14 - C 15 - A 16 - B 17 - A 18 - E 19 - D 20 - E
21 - C 22 - B 23 - C 24 - D 25 - A 26 - E 27 - B 28 - D 29 - A 30 - C
31 - B 32 - D 33 - B 34 - E 35 - A 36 - C 37 - B 38 - D 39 - A 40 - E
Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – educação especial
(Deficiência Auditiva)
01 - B 02 - C 03 - A 04 - D 05 - C 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - C
11 - D 12 - C 13 - A 14 - D 15 - E 16 - B 17 - B 18 - A 19 - E 20 - D
21 - C 22 - D 23 - E 24 - A 25 - B 26 - E 27 - C 28 - B 29 - A 30 - B
31 - D 32 - C 33 - D 34 - A 35 - B 36 - E 37 - A 38 - C 39 - D 40 - E
Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – educação especial
(Deficiência Física)
01 - B 02 - C 03 - A 04 - D 05 - C 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - C
11 - D 12 - C 13 - A 14 - D 15 - E 16 - B 17 - B 18 - A 19 - E 20 - D
21 - C 22 - D 23 - E 24 - A 25 - B 26 - A 27 - C 28 - E 29 - B 30 - D
31 - C 32 - E 33 - E 34 - A 35 - E 36 - D 37 - B 38 - D 39 - C 40 - A
Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – educação especial
(Deficiência Intelectual)
01 - B 02 - C 03 - A 04 - D 05 - C 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - C
11 - D 12 - C 13 - A 14 - D 15 - E 16 - B 17 - B 18 - A 19 - E 20 - D
21 - C 22 - D 23 - E 24 - A 25 - B 26 - E 27 - D 28 - C 29 - B 30 - D
31 - D 32 - E 33 - C 34 - A 35 - B 36 - A 37 - C 38 - A 39 - E 40 – A
Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – educação especial
(Deficiência Visual)
01 - B 02 - C 03 - A 04 - D 05 - C 06 - C 07 - E 08 - A 09 - D 10 - C
11 - D 12 - C 13 - A 14 - D 15 - E 16 - B 17 - B 18 - A 19 - E 20 - D
21 - C 22 - D 23 - E 24 - A 25 - B 26 - C 27 - C 28 - E 29 - B 30 - A
31 - E 32 - D 33 - A 34 - D 35 - A 36 - D 37 - E 38 - C 39 - B 40 - B
Prova Objetiva
supervisor de ensino
01 - D 02 - C 03 - A 04 - B 05 - C 06 - B 07 - D 08 - C 09 - B 10 - E
11 - C 12 - B 13 - D 14 - A 15 - B 16 - E 17 - C 18 - A 19 - C 20 - E
21 - A 22 - E 23 - A 24 - C 25 - D 26 - C 27 - B 28 - A 29 - E 30 - D
31 - E 32 - D 33 - B 34 - D 35 - A 36 - D 37 - B 38 - E 39 - A 40 - E
Nos termos do disposto no Capítulo VIII do Edital de Abertura
de Inscrições, o servidor poderá protocolar – no site da Vunesp
(www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso – das
10 horas de 20-02-2019 até 23h59 de 21-02-2019 – recurso
relativamente aos gabaritos divulgados neste Edital.

12/02/2019

CONVOCAÇÃO PROVA DE MÉRITO PARA 17 E 24/02

DOE de 09/02/19
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Convocação
Processo de Promoção - 2017
Edital de Convocação para a Realização da Prova
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da
Lei Complementar 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar
1.143/2011, regulamentada pelo Decreto 55.217/2009, alterado
pelo Decreto 60.650/2014, CONVOCA E INSTRUI os integrantes
do Quadro do Magistério inscritos no Processo de Promoção
2017, para a realização da prova.
I - A PROVA
1. A Prova do Processo de Promoção, de caráter eliminató-
rio, será composta por 40 questões de múltipla escolha com 5
(cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada
correta, versando sobre o perfil dos servidores do Quadro do
Magistério e a Bibliografia de Referência.
3. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos.
4. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula
NP = (Na x 10) ÷ 40
Sendo:
NP = Nota da Prova
Na = Número de acertos do servidor
5. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no
mínimo, nota igual ou superior a:
a) 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a
Faixa 2;
b) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 2 para a
Faixa 3;
c) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a
Faixa 4;
d) 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 4 para a
Faixa 5.
II - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1.A prova será realizada nos municípios-sede das 91 Dire-
torias de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo, conforme segue:
Dia 17-02-2019
a) Período da Manhã: Suporte Pedagógico e Professor
Educação Básica II – Educação Especial (Deficiência Auditiva,
Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual).
Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília
Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas
Dia 24-02-2019
b) Período da Manhã: PEB I
Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília
Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas
c) Período da Tarde: PEB II
Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília
Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas
III - LOCAIS DE PROVAS
1. A confirmação da data, turma e as informações sobre
horários e locais de Provas serão divulgadas no site da Funda-
ção VUNESP: www.vunesp.com.br, na Área do Candidato, onde
deverá cadastrar senha pessoal, sendo de inteira responsabi-
lidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
1.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista
para as provas, o candidato poderá consultar:
a) o endereço eletrônico da VUNESP;
b) Disque VUNESP, em dias úteis de segunda-feira a sábado,
das 8 às 20 horas.
1.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova
no respectivo local, data e horário constante na consulta dispo-
nível no site www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.
2. Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do can-
didato não constar da pesquisa efetuada, conforme disciplinado
no item 1.2, esse deverá entrar em contato com a Fundação
VUNESP, por meio do Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300
- dias úteis - das 8 às 20 horas para verificar o ocorrido ou
dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda a
sexta-feira, das 9 às 17h.
2.1. O horário de início da prova será definido em cada sala
de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
2.2. Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da
data, local e horários determinados.
3. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do
candidato não constar das listagens oficiais, a Fundação VUNESP
procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário espe-
cífico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça.
3.1. A inclusão será realizada de forma condicional.
3.2. Constatada a ilegalidade, a improcedência ou mesmo a
inexistência da inscrição do candidato, a inclusão será automa-
ticamente cancelada, sem direito à contestação, independente-
mente de qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela
decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos acerca
da data, local e horários de realização da prova como justifica-
tiva de sua ausência.
4.1.O não comparecimento à prova, independentemente do
motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.
5.O candidato deverá comparecer ao local de prova com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de docu-
mento de identificação e de caneta esferográfica de tinta preta.
6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de apli-
cação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 50%
da duração da respectiva prova, levando consigo somente o
material fornecido para conferência da prova realizada.
IV – IDENTIFICAÇÃO
1.Somente será admitido na sala de prova o candidato que
estiver portando o original de um dos seguintes documentos de
identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe que, por força de Lei Federal valem como documento<

21/01/2019

DORIA QUER AVALIAÇÕES TRIMESTRAIS E SARESP SOMENTE NOS ANOS PARES

Gestão Doria quer reduzir avaliações de alunos e mudar bônus de professores
Desempenho será aferido a cada três meses e não mais bimestralmente

18.jan.2019 às 2h00

SÃO PAULO
O novo secretário de Educação do estado de São Paulo, Rossieli Soares da Silva, quer reduzir o número de avaliações feitas por alunos durante o ano para dar mais tempo a aulas e alterar o sistema de bonificação por resultados na rede escolar, política central das sucessivas gestões do PSDB no governo paulista.

Ao invés de avaliar o aluno a cada dois meses, como atualmente, isso deve passar a ocorrer trimestralmente. "Precisamos garantir mais tempo para o professor dar aula", disse Silva à Folha. "Depois vamos pensar em um bônus com outro olhar, com outras informações [para compor o cálculo da bonificação]".

A mudança na bonificação, de profissionais de escolas que progridam no indicador estadual de educação, o Idesp, será discutida no primeiro semestre. A implementação deve ocorrer em 2020.

O novo secretário de educação de SP, Rossieli Soares Silva, na secretaria estadual de Educação - Eduardo Anizelli/Folhapress
A partir do ano que vem o secretário pretende começar a implementar a reforma do ensino médio na rede. O modelo flexibiliza o currículo, mas tirá-lo do papel é visto com dúvidas por especialistas.

O plano dele é chegar em 2022 com o novo modelo em todo o estado. Das 5.300, 3.000 oferecem ensino médio.

Silva foi ministro da Educação do governo Michel Temer (MDB) e também ocupou a secretaria de Educação Básica do MEC. A reforma do ensino médio foi uma das bandeiras da sua gestão.

O agora secretário paulista foi trazido pelo governador João Doria (PSDB) para comandar a rede de 3 milhões de alunos e quase 200 mil professores. A meta estipulada pelo tucano é recolocar a educação paulista no topo dos indicadores educacionais do país.

A liderança no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), foi perdida na gestão do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB).

São Paulo ficou para trás tanto em duas etapas do ensino fundamental quanto no ensino médio, onde a situação é mais grave. Mesmo quando liderava no índice, o estado ainda se mantinha em patamares considerados baixos.

O mandato de Doria é o sétimo seguido do PSDB no estado. O período se inicia em 1995 em SP mas não foi capaz de garantir políticas bem sucedidas de longo prazo na educação e eliminar deficiências.

Silva teve que, nos primeiros dias do ano, gerir uma crise de fornecimento de kits escolares e materiais didáticos, e foi a Brasília acompanhar decisão do Supremo Tribunal Federal que garantiu a contratação de professores temporários --havia o risco de 60 mil alunos ficarem sem aulas.

Para ele, essas questões são mais ligadas com o planejamento de 2019 do que com o legado tucano --de abril a dezembro de 2018, SP foi governado por Márcio França (PSB), vice de Alckmin, derrotado no pleito estadual.

Seguindo estilo de Doria, Silva reforça o discurso de que há uma nova postura."É inaceitável que São Paulo, um estado pujante, líder em tantas áreas, não lidere o processo educacional no Brasil. Precisamos ter claridade que São Paulo pode fazer muito mais", diz. "Nosso olhar agora é para a aprendizagem. Essa é a grande discussão, vamos trazer isso com muito mais energia."

Em São Paulo, profissionais das escolas que cumpram metas (ou parte) no Idesp recebem bônus em dinheiro. Nos últimos oito anos o estado desembolsou R$ 4,2 bilhões.

O Idesp é calculado a partir da avaliação dos alunos em matemática e português, o Saresp, e taxas de aprovação escolar. Há índices para o 5º e 9º anos do fundamental e para o 3º do médio.

O sistema sempre foi polêmico e nunca houve evidências científicas para sua manutenção. A Folha revelou em maio de 2018 que avaliações do próprio governo concluíram que o bônus não promoveu melhorias. Advertências para correções foram ignoradas pelo menos desde 2011.

Segundo ele, novas informações devem ser incluídas para definição do bônus, o que será discutido neste semestre.

O bônus continuará anual, mas o Saresp (prova estadual que compõe o indicador de qualidade) será só nos anos pares. Nos ímpares, o estado utilizará dados da avaliação federal, aplicada a cada dois anos para calcular o Ideb.

Silva poderá colocar em prática políticas pensadas em sua passagem pelo MEC: reforma do ensino médio e implementação do currículo construído à luz da Base Nacional Comum Curricular (que define o que os alunos devem aprender).

São Paulo tem desde 2008 um currículo estruturado, mas, mesmo articulado com a bonificação, não foi capaz de alavancar a educação.

"A gente não tem uma bala de prata. A gente aprovou a base mas ela não vai resolver todos os problemas do Brasil. Não resolve a formação de professore por si só, a infraestrutura das escolas, a valorização dos profissionais. Estas dimensões precisam ser cuidadas", diz Silva.

A expectativa é que as escolas tenham itinerários formativos para o aluno decidir: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e educação profissional.

Silva sabe das limitações orçamentárias, mas diz buscar ampliar recursos. "Se a gente não colocar, em primeiro lugar, o professor dentro da sala de aula, não temos nem chance de fazer o trabalho com aluno. Depois, se não valorizar o professor, não só no aspecto salarial e em outros aspectos, também não vai dar".

Presidente da Apeoesp (sindicato da categoria), Maria Izabel Noronha, a Bebel, diz que Silva teve bom começo na pasta. Ela critica, no entanto, a insistência na política de bônus. "Há comprovação de que isso não tem impacto na qualidade do ensino, e que não valorizou os professores", diz ela, que foi eleita deputada estadual pelo PT.

AO CONTRÁRIO DE DORIA, SECRETÁRIO É CONTRA LEI DE ESCOLA SEM PARTIDO
Ao contrário do governador João Doria (PSDB), favorável ao Escola sem Partido, projeto polêmico que busca limitar o que professor pode falar na sala de aula como combate a supostas doutrinações de esquerda, o secretário de Educação do estado de São Paulo, Rossieli Soares da Silva, não vê necessidade da medida.

"Não pode haver doutrinação, nesse sentido estamos buscando a mesma coisa, mas entendo não ser necessário uma lei para regular isso. Se há conflito, a escola precisa ser o primeiro lugar para resolver", afirma.

"Mas a discussão é que precisamos colocar o foco na aprendizagem. Se o aluno souber ler e interpretar um texto, terá condições de fazer suas críticas a um pensador de esquerda ou de direita".

Silva era secretário de Educação Básica do MEC quando o governo retirou menções à gênero da Base Nacional Comum Curricular. Grupos religiosos e conservadores têm se mobilizado contra o que chamam pejorativamente de "ideologia de gênero" na educação.

O termo nunca esteve na base e não é adotado por educadores. A abordagem de temas sobre identidade de gênero pode, segundo estudiosos, influenciar na discussão de problemas como violência contra a mulher, gravidez na adolescência e homofobia.

Grupos conservadores e religiosos vem na discussão um ataque ao conceito tradicional de família. "O uso do termo gênero para uma coisa e ideologia para outra tem causado essas divisões que não permitem avançar o que precisamos. Temos, sim, que preservar os direitos humanos, respeitar as diferenças, respeitando as instituições, inclusive a própria famílias", diz.

O tema é a principal bandeira do governo do presidente, Jair Bolsonaro (PSL). Na semana passada, o Ministério da Educação envolveu Silva numa polêmica ao acusar a gestão Temer de ter alterado um edital de compra de livros que excluía exigências bibliográficas e temas de direitos humanos. "Temos tido boa relação, me parece que foi muito mais um erro mesmo", diz.

DORIA QUER REDUZIR AVALIAÇÕES DE ALUNOS E MUDAR CRITÉRIOS DE BÔNUS PARA PROFESSORES

Saiba mais clicando aqui.

02/01/2019

PROMOÇÃO SUPERVISOR DE ENSINO SEE/SP 2018

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Processo de Promoção 2018
Quadro do Magistério – Integrantes da Classe de Suporte Pedagógico - Supervisor de Ensino
Edital 03/2018 – Abertura da Inscrição
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar Estadual 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar Estadual 1.143/2011, regulamentada pelo Decreto 55.217/2009, alterado pelo Decreto 60.650/2014, torna pública a abertura de inscrições para a prova do Processo de Promoção do Quadro do Magistério – Integrantes da Classe de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino 2018 da Secretaria de Estado da Educação, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital, que será realizada em cumprimento ao Mandato de Segurança, processo 1019618-56.2017.8.26.0053, movido pelo Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo - APASE.

Instruções Especiais
Capítulo I
Disposições preliminares

1. A aferição das competências será feita mediante avaliação teórica, que utilizará critérios únicos e objetivos, nos termos deste Edital.

2. Para fins do Processo de Promoção, entende-se por competências o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO

1. Poderá participar do certame o Supervisor de Ensino que se encontrava em efetivo exercício, no dia 30-06-2018.

2. Tenha cumprido o interstício de que trata o § 1º do art. 2º da LC 1.097/2009.

3. Comprove atender os requisitos de que trata o art. 3º da LC 1.097/2009.

4. Do interstício:

4.1. Tenha cumprido o interstício mínimo, computado sempre o tempo de efetivo exercício, de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias na faixa inicial e de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias nas faixas subsequentes, no cargo que concorre à promoção;

4.2. Esteve classificado na mesma unidade administrativa há pelo menos 80% do tempo fixado como interstício para a promoção a que concorre, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;

4.3. No cômputo do tempo de permanência, não serão consideradas as transferências e remoções ocorridas a critério da administração;

5. Da assiduidade ao trabalho o servidor deverá:

5.1. Obter a pontuação máxima possível de 3.120 (três mil, cento e vinte) pontos, relativamente ao interstício de 4 anos e 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) pontos, relativamente ao interstício de 3 anos;

5.2. Atingir na aferição da assiduidade ao trabalho no mínimo, 2.496 (dois mil quatrocentos e noventa e seis) pontos, relativamente ao processo de promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 e pelo menos, 1.872 (hum mil, oitocentos e setenta e dois) pontos, relativamente nas faixas subsequentes;

5.3. No interstício mínimo para fins da promoção de que trata o item 2 do § 1º do artigo 3º do Decreto 55.217/2009, computar-se-á tempo de efetivo exercício do servidor até a database, conforme item I do artigo 5º do referido Decreto.

6. Interromper-se-á o interstício quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da Lei Complementar 836/1997.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do servidor no Processo de Promoção implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para participar do Processo de Promoção 2018 o servidor deverá efetuar a inscrição, exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no período conforme segue:

2.1. Processo de Promoção 2018 - das 8h do dia 04-02-2019 às 18h de 08-02-2019 (horário de Brasília).

2.2. O servidor que já possui acesso no site Portalnet, Promoção QM, digitará o login e senha, acessará o item do respectivo evento e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais.

2.3. O candidato que ainda não possui acesso no site Portalnet, Promoção QM, deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”, após os procedimentos constante do sistema, digitará o login e senha, acessará o item Promoção QM e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais.

3. Efetuada a inscrição, o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de Classificação do cargo, que permanecerá inalterado, para todas as fases do processo.

4. Para a inscrição serão utilizados os dados constantes do Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.

5. Se o servidor detectar que há erros relacionados aos dados pessoais, funcionais, ou de pontuação na ficha de inscrição deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, onde é classificado, as atualizações antes de concretizar a inscrição.

6. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação, estando o servidor isento de apresentação de qualquer documento.

7. Poderão se inscrever os Supervisores de Ensino, enquadrados na Faixa 1, Faixa 2, Faixa 3, Faixa 4.

8. Confirmada a inscrição, será gerado o comprovante de participação no Processo de Promoção.

9. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

10. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

12. A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do servidor, ficando o mesmo ciente de que informações incorretas podem ocasionar o indeferimento de sua inscrição.

13. Efetuada a inscrição, o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de classificação, para todas as fases do Processo.

CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE (CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA)

1. O servidor com deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova poderá solicitá-la no ato da inscrição, especificando o tipo e o grau da deficiência.

1.1. O servidor que não o fizer durante a inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

1.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

2. As informações relativas a deficiência do servidor consta do cadastro funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.

2.1. Se o servidor detectar que o seu cadastro não está atualizado, deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino que se encontra classificado, que realizar a atualização, antes de concretizar a inscrição.

3. O servidor com necessidades especiais para a realização da prova, por deficiências temporárias ou permanentes, poderá requerê-las, no ato da inscrição, informando as condições que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc.), transcritor ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas na ficha de inscrição.

3.1. O servidor portador de doença infectocontagiosa ou acidentado que não comunicou a situação no ato da inscrição, por sua inexistência no período de inscrição, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), até dois dias anteriores à data da aplicação da prova, para comunicar e solicitar atendimento especial.

4. A servidora lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

4.1. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, quanto à sua identificação, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.

4.2. A servidora que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

4.3. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.

4.4. Para tanto, a servidora deverá, até a semana que antecede a data de realização da prova, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento.

4.5. No momento da amamentação, a servidora será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

4.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5. Excetuada a situação prevista no item 4, deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da servidora no Processo de Promoção.

CAPÍTULO V
DA PROVA

1. O Processo de Promoção 2018 constará de prova sobre Formação Pedagógica, versando sobre o perfil dos Supervisores de Ensino, do Quadro do Magistério, da Classe do Suporte Pedagógico, baseada na Bibliografia estabelecida na Resolução SE 50/2018.

2. A Prova do Processo de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada correta, e versará sobre práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.

CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. As provas objetivas serão aplicadas nos 77 (setenta e sete) municípios, em atendimento às 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO I deste Edital, e os servidores serão convocados por meio de Edital de Convocação publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no endereço da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

1.1. O servidor não receberá, pelos Correios/e-mail, nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade acompanhar as publicações nos endereços eletrônicos citados no item anterior, não podendo o servidor alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para a realização da prova.

1.2. Só será permitida a participação do servidor na prova na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação.

2. Caso o número de servidores inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da cidade de classificação, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses servidores.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o servidor não constar no Edital de Convocação, esse deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua classificação, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do servidor não constar nas listagens oficiais relativas aos locais da prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação VUNESP procederá a inclusão, com preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça ou mediante apresentação do protocolo de inscrição.

4.1. A inclusão será realizada de forma condicional, não gerando expectativa de direito sobre a participação no Processo de Promoção e será analisada pela Fundação VUNESP na fase de julgamento da Prova, no intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.2. Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5. A prova será realizada no dia 07-04-2019, sendo locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.

6. O horário de início da Prova será definido em cada local de aplicação, após os devidos esclarecimentos quanto à sua realização.

7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização de qualquer uma das provas.

8. O servidor deverá apresentar-se no local da Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do início da aplicação, na data e horário informados em Edital de Convocação, não sendo admitido o ingresso de servidores, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

9. Somente poderão realizar as provas os servidores que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, dentre: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97).

10. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos de requisição de documento, cópia dos documentos citados no item anterior, ainda que autenticada ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem crachá ou identidade funcional de natureza pública ou privada.

11. Caso o servidor esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das avaliações, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados das respectivas avaliações. O servidor poderá participar da Prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12. O servidor não poderá ausentar-se da sala de aplicação da Prova sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo quaisquer dos materiais fornecidos, bolsas e carteiras.

13. O telefone celular e similares e/ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação deverão permanecer desligados e com seus alarmes desabilitados, durante todo o tempo em que o servidor permanecer no local de realização da Prova.

14. A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos do servidor, principalmente equipamentos eletrônicos de comunicação.

15. Durante a realização das avaliações não será admitida comunicação entre os servidores, nem qualquer espécie de consulta ou utilização de códigos, livros, manuais, máquinas calculadoras, relógios, impressos, anotações, telefone celular, tablete ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, óculos de sol e protetores auriculares.

15.1. O servidor que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da Prova:

a) desliga-lo;

b) retirar sua bateria, se possível;

c) acondicioná-lo em embalagem específica que poderá ser fornecida pela Fundação VUNESP;

d) colocar, também, na embalagem específica, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, protetor auricular, relógio, calculadoras);

e) lacrar a embalagem e mantê-la embaixo da carteira até a saída do prédio de aplicação das provas.

16. O servidor que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol durante a realização da prova deverá ter justificativa médica para tal e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatada qualquer irregularidade, o servidor poderá ser excluído do Processo de Promoção.

16.1. Pertences pessoais de servidores como bolsas, sacolas, etc, deverão ser acomodados no chão, embaixo da carteira ou da mesa do próprio servidor, onde deverão permanecer até o final da prova.

16.2. É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais.

17. No dia da realização da Prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação.

18. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização da prova e/ou transcrição das respostas, salvo em caso em que o servidor tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o servidor será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.

19. Será excluído do Processo de Promoção o servidor que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se em local diferente do definido no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 2 (duas) horas de seu início;

g) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, ou similar;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetor auricular;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Prova;

k) entrar ou permanecer no local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos fiscais, autoridades presentes e/ou demais servidores.

20. No ato da realização da prova será entregue ao servidor a Folha de Resposta e o Caderno de Prova, ambos personalizados com os dados cadastrais do servidor.

20.1. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas por erro do servidor.

20.2. São de responsabilidade do servidor, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais e principalmente do cargo ou função-atividade que concorre para Promoção, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP.

21. O servidor lerá o Caderno de Prova, resolverá as questões propostas e transcreverá as respostas para a Folha de Respostas, assinará essa Folha somente no local apropriado, utilizando caneta esferográfica de tinta preta transparente.

21.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de outra cor para o preenchimento da Folha de Respostas poderá acarretar prejuízo ao servidor, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de imagem.

21.2. A Folha de Respostas personalizada, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Prova.

21.3. O servidor deverá proceder ao preenchimento da Folha de Respostas em conformidade com as instruções específicas contidas na própria Folha e na capa do Caderno de Prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

21.4. Na Folha de Respostas personalizada:

a) não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;

b) não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do servidor;

c) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do servidor.

22. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questões ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

23. O servidor somente poderá retirar-se do local de aplicação depois de decorridas 2 (duas) horas, a contar do efetivo início da aplicação, e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Prova.

24. Os servidores que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos demais que permanecem realizando a prova.

25. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos servidores, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo, os quais deverão sair juntos da sala.

26. O exemplar do Caderno de Prova estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área específica do Processo de Promoção, a partir das 14 horas do 1º dia útil subsequente à aplicação da prova.

27. O gabarito da Prova estará disponibilizado no site da Fundação VUNESP após publicação no D.O.

28. A Fundação VUNESP e a SEE não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da Prova.

29. Motivará, ainda, a eliminação do servidor do Processo de Promoção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo, aos comunicados, às instruções ao servidor ou às instruções constantes das avaliações, bem como orientações dadas pelos fiscais.

30. Não haverá segunda chamada, repetição ou vistas de prova, seja qual for o motivo alegado, em hipótese alguma.

31. O servidor que deixar de realizar a prova será automaticamente excluído do Processo de Promoção.

CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DA PROVA

1. A Prova será composta por 40 (quarenta) questões e avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

2. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula:

NP = (Na x 10) ÷ 40 Sendo:

NP = Nota da Prova

Na = Número de acertos do servidor

3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a:

a) 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;

b) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 2 para a Faixa 3;

c) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;

d) 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 4 para a Faixa 5.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS

1. Caberá recurso quanto à formulação das questões e do gabarito da prova.

2. O prazo para interposição do recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente ao da data da divulgação do gabarito, em formulário próprio no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br.

2.1. O recurso deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, desde que devidamente fundamentado.

2.2. Serão apreciados somente os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos e que apontem as circunstâncias que os justifiquem.

2.3. Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que proferirão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.

3. As decisões em relação aos recursos interpostos serão divulgadas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.

4. Os recursos sem a devida fundamentação e interpostos fora do prazo e da forma estabelecidos neste Edital serão indeferidos.

5. Na eventualidade de haver questão anulada, a pontuação equivalente será atribuída a todos os servidores presentes na prova.

6. O gabarito da Prova poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7. Quando da publicação do resultado das provas serão disponibilizados os espelhos das Folhas de Respostas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9. O servidor que não interpuser recurso no prazo estabelecido neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

CAPÍTULO IX
DA HOMOLOGAÇÃO

1. O Processo de Promoção será homologado por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame que serão devidamente publicadas em Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

CAPÍTULO X
DA PROMOÇÃO

1. Todos os servidores aprovados no Processo de Promoção serão promovidos.

2. A promoção do servidor que for aprovado no Processo de Promoção 2018, far-se-á por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e produzirá efeitos a partir de 01-07-2018.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O ato de inscrição do servidor presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e nos demais atos e normas regulamentares, implicando na expressa aceitação das normas e condições do Processo de Promoção.

2. O servidor tem por responsabilidade acompanhar, por meio dos sites do Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a publicação do edital do Processo de

Promoção, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

3. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas.

4. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o servidor do Processo de Promoção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado do Estado de São Paulo (www.imprensaofical.com.br), Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), sendo responsabilidade do servidor o acompanhamento.

6. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a ele, circunstâncias que serão mencionadas em Editais ou Avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

8. As publicações das etapas do Certame, em Diário Oficial do Estado de São Paulo, terão caráter oficial para fins de comprovação de habilitação do Processo de Promoção.

9. As orientações complementares sobre a realização das provas serão objeto de novo edital a ser publicado oportunamente.

10. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação.

11. Os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se como frequência, os dias efetivamente trabalhados.

12. Em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 3º da LC 1.097/2009, serão atribuídos mensalmente, além da pontuação máxima, 5 (cinco) pontos especiais, em conformidade com a tabela de frequência, constante do Decreto 60.650/2014.

13. No cômputo dos pontos de assiduidade, para fins de promoção da faixa e classe que estiver concorrendo, serão considerados os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Frequência da Educação (BFE), desconsiderando quaisquer outros registros.

14. Consideram-se dias efetivamente trabalhados conforme item “11” os que forem correspondentes a férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença-adoção, serviços obrigatórios por lei, licença por acidente de trabalho, faltas abonadas e ausências decorrentes da participação em eventos sindicais, até 10 (dez) anuais, autorizadas pela Secretaria.

PROCESSO DE PROMOÇÃO QM SEE/SP

Comunicado CGRH
Processo de Promoção 2016 E 2017 Quadro do Magistério - QM
Edital de Abertura das Inscrições 02/2018
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar 1.143/2011, regulamentada pelo Decreto 55.217/2009, alterado pelo Decreto 60.650/2014, Magistério, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a prova do Processo de Promoção 2016 e 2017, dos integrantes do Quadro do mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo de Promoção é destinado aos servidores do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, integrantes das Classes de Docentes – Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, Classe em extinção – Professor II, Classes de Suporte Pedagógico em extinção – Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, abrangidos pela Lei Complementar 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar 1.143/2011 e Lei Complementar 1.010/2007.

2. A aferição das competências será feita mediante avaliação teórica, que utilizará critérios únicos e objetivos, nos termos deste Edital.

3. Para fins do Processo de Promoção, entende-se por competências o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO

1. Poderá participar do(s) certame(s) o Titular de Cargo Efetivo ou ocupante de Função-Atividade que se encontrava em efetivo exercício, no dia 30-06-2016 (referente ao Processo de Promoção 2016) e no dia 30-06-2017 (referente ao Processo de Promoção 2017).

2. Tenha cumprido o interstício de que trata o § 1º do art. 2º da LC 1.097/2009.

3. Comprove atender os requisitos de que trata o art. 3º da LC 1.097/2009.

4. Do interstício:

4.1. Tenha cumprido o interstício mínimo, computado sempre o tempo de efetivo exercício, de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias na faixa inicial e de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias nas faixas subsequentes, no cargo ou na função-atividade docente que concorre à promoção;

4.2. Esteve classificado na unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 80% do tempo fixado como interstício para a promoção a que concorre, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;

4.3. No cômputo do tempo de permanência, não serão consideradas as transferências e remoções ocorridas a critério da administração;

4.4. O servidor ocupante de função-atividade docente que permaneceu no mesmo campo de atuação em que se encontrava no momento da promoção, poderá computar para o tempo de permanência na mesma unidade de ensino ou administrativa, os períodos que mediaram entre as admissões e dispensas, deduzindo-se os períodos de interrupção de exercício.

4.5. Os integrantes do Quadro do Magistério afastados junto ao CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos ou ao Centro de Estudo de Línguas – CEL e os designados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, para exercer cargo da respectiva classe e/ou de mesma denominação deverá, para concorrer ao processo de promoção, contabilizar o tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de destino.

4.6. Os servidores readaptados com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou administrativa de classificação, deverão contabilizar o tempo de permanência na unidade de exercício para concorrer ao processo de promoção.

5. Da assiduidade ao trabalho o servidor deverá:

5.1. Obter a pontuação máxima possível de 3.120 (três mil, cento e vinte) pontos, relativamente ao interstício de 4 anos e 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) pontos, relativamente ao interstício de 3 anos;

5.2. Atingir na aferição da assiduidade ao trabalho no mínimo, 2.496 (dois mil quatrocentos e noventa e seis) pontos, relativamente ao processo de promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 e pelo menos, 1.872 (um mil, oitocentos e setenta e dois) pontos, relativamente nas faixas subsequentes;

5.3. No interstício mínimo para fins da promoção de que trata o item 2 do § 1º do artigo 3º do Decreto 55.217/2009, computar-se-á o tempo de efetivo exercício do servidor do Quadro do Magistério, no cargo ou função-atividade docente objeto da promoção, observando o campo de atuação e a respectiva habilitação na data-base, conforme item I e II do artigo 5º do referido Decreto.

6. Interromper-se-á o interstício quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da Lei Complementar 836/1997.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES

1. A(s) inscrição(ões) do(s) servidor(es) no(s) Processo(s) de Promoção implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para participar do Processo de Promoção 2016 e/ou Promoção 2017 o servidor deverá efetuar a(s) inscrição(ões), exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no período conforme segue:

2.1. Processo de Promoção 2016 - das 8h do dia 14-11-2018 às 18h de 22-11-2018 (horário de Brasília).

2.2. Processo de Promoção 2017 – das 8h do dia 26-11-2018 às 18h de 30-11-2018 (horário de Brasília).

2.3. O servidor que já possui acesso no site Portalnet, Promoção QM, digitará o login e senha, acessará o item do respectivo evento e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.

2.4. O candidato que ainda não possui acesso no site Portalnet, Promoção QM, deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”, após os procedimentos constante do sistema, digitará o login e senha, acessará o item Promoção QM e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.

3. Efetuada a(s) inscrição(ões), o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de Classificação do cargo/função, que permanecerá inalterado, para todas as fases do processo.

4. Para a(s) inscrição(ões) serão utilizados os dados constantes do Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.

5. Se o servidor detectar que há erros relacionados aos dados pessoais, funcionais, ou de pontuação na ficha de inscrição deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, onde é classificado, as atualizações antes de concretizar a inscrição.

6. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação, estando o servidor isento de apresentação de qualquer documento.

7. Poderão se inscrever os integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo efetivo e docentes abrangidos pelo § 2º art. 2º da Lei Complementar 1.010/2007, enquadrados na Faixa 1, Faixa 2, Faixa 3, Faixa 4.

7.1. Docentes:

a) Professor Educação Básica I – campo de atuação classe, do 1º ao 5º ano;

b) Professor Educação Básica II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia;

c) Professor II (em extinção) – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;

d) Professor Educação Básica II – campo de atuação Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual).

7.2. Suporte Pedagógico:

a) Supervisor de Ensino;

b) Diretor de Escola;

c) Assistente de Diretor de Escola (em extinção);

d) Coordenador Pedagógico (em extinção).

8. O integrante do Quadro do Magistério – Professor Educação Básica II, em regime de acumulação remunerada, desde de que comprove atendimento a todos os requisitos legais nas duas situações, poderá ser promovido em ambos os cargos, prestando uma única prova, para a qual optará pela disciplina de um dos cargos, conforme artigo 10 do Decreto 55.217/2009 alterado pelo Decreto 60.650/2014.

9. Confirmada a inscrição, será gerado o comprovante de participação no Processo de Promoção.

10. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

11. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

13. A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do servidor, ficando o mesmo ciente de que informações incorretas podem ocasionar o indeferimento de sua inscrição.

14. Efetuada a inscrição, o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de classificação, para todas as fases do(s) Processo(s).

CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE (CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA)

1. O servidor com deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova poderá solicitá-la no ato da inscrição, especificando o tipo e o grau da deficiência.

1.1. O servidor que não o fizer durante a inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

1.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

2. As informações relativas a deficiência do servidor consta do cadastro funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.

2.1. Se o servidor detectar que o seu cadastro não está atualizado, deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino que está classificado, que realize a atualização, antes de concretizar a inscrição.

3. O servidor com necessidades especiais para a realização da prova, por deficiências temporárias ou permanentes, poderá requerê-las, no ato da inscrição, informando as condições que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc.), transcritor ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas na ficha de inscrição.

3.1. O servidor portador de doença infectocontagiosa ou acidentado que não comunicou a situação no ato da inscrição, por sua inexistência no período de inscrições, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), até dois dias anteriores à data da aplicação da prova, para comunicar e solicitar atendimento especial.

4. A servidora lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

4.1. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, quanto à sua identificação, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.

4.2. A servidora que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

4.3. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.

4.4. Para tanto, a servidora deverá, até a semana que antecede a data de realização da prova, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento.

4.5. No momento da amamentação, a servidora será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

4.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5. Excetuada a situação prevista no item 4, deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da servidora no Processo de Promoção.

6. O candidato que, por motivo religioso, não puder realizar a prova no horário fixado neste edital deverá, além de se inscrever pela internet, encaminhar à Fundação VUNESP, no endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca, São Paulo - SP, CEP 05002-062, até o dia 19-11-2018, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), requerimento devidamente fundamentado e declaração da entidade religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro.

6.1. Ao candidato que tiver deferido o requerimento de que trata o item acima, fica garantido o direito de realizar as provas, desde que compareça ao local indicado pela VUNESP, na data prevista para sua realização em 15-12-2018, no horário regular previsto para início da Prova (até às 12h, horário de Brasília), onde permanecerá incomunicável, em local apropriado e isolado, até o horário alternativo para realização das provas, que ocorrerá após o pôr-do-sol, conforme horário da época e divulgado no site http://tempo1.cptec.inpe.br/. O candidato deverá, ainda, atentar para as demais normas previstas neste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

CAPÍTULO V
DA PROVA

1. Os Processos de Promoção 2016 e 2017 constarão de prova sobre Formação Pedagógica e sobre Formação Específica por campo de atuação, versando sobre o perfil dos servidores do Quadro do Magistério e a Bibliografia de Referência, como segue:

1.1. Classe Docente: estabelecida na Resolução SE 49/2018, publicada em 4-08-2018, republicada por conter incorreções em Diário Oficial do Estado de 11-08-2018.

1.2. Suporte Pedagógico:

1.2.1. Diretor de Escola: estabelecida na Resolução SE 56/2016.

1.2.2. Supervisor de Ensino: estabelecida na Resolução SE 50/2018.

2. A Prova dos Processos de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada correta, e versará sobre:

2.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:

a) Professor Educação Básica I – campo de atuação classe, anos iniciais do Ensino Fundamental;

b) Professor Educação Básica II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais de Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Inglês, Educação Física, Arte, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia;

Espanhol e Educação Especial (deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual);

c) Professor II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia.

2.2. Suporte Pedagógico:

a) Supervisor de Ensino: práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais;

b) Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico: práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.

CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. As provas objetivas serão aplicadas nos 77 (setenta e sete) municípios, em atendimento às 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO I deste Edital, e os servidores serão convocados por meio de Edital de Convocação publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no endereço da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

1.1. O servidor não receberá, pelos Correios/e-mail, nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade acompanhar as publicações nos endereços eletrônicos citados no item anterior, não podendo o servidor alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para a realização da prova.

1.2. Só será permitida a participação do servidor na prova na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação.

2. Caso o número de servidores inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da cidade de classificação, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses servidores.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o servidor não constar no Edital de Convocação, esse deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua classificação, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do servidor não constar nas listagens oficiais relativas aos locais da prova estabelecidos no(s) Edital(is) de Convocação, a Fundação VUNESP procederá a inclusão, com preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça ou mediante apresentação do protocolo de inscrição.

4.1. A inclusão será realizada de forma condicional, não gerando expectativa de direito sobre a participação no(s)

Processo(s) de Promoção e será analisada pela Fundação VUNESP na fase de julgamento da Prova, no intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.2. Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5. As provas serão realizadas nos meses de dezembro de 2018 e fevereiro de 2019, sendo que os locais serão confirmados em Edital de Convocação.

5.1. Promoção 2016

a) 15-12-2018 – Período da Tarde: Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II – Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual).

Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília

Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília

Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas

Duração das provas: 4 horas

b) 16-12-2018 – Período da Manhã: PEB I

Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília

Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília

Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas

Duração das provas: 4 horas

c) 16-12-2018 – Período da Tarde: PEB II

Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília

Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília

Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas

Duração das provas: 4 horas

5.2. Promoção 2017

a) 17-02-2019 – Período da Manhã: Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II – Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual).

Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília

Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília

Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas

Duração das provas: 4 horas

b) 24-02-2019 – Período da manhã: PEB I

Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília

Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília

Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas

Duração das provas: 4 horas

c) 24-02-2019 – Período da tarde: PEB II

Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília

Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília

Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas

Duração das provas: 4 horas

6. O horário de início da Prova será definido em cada local de aplicação, após os devidos esclarecimentos quanto à sua realização.

7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização de qualquer uma das provas.

8. O servidor deverá apresentar-se no local da Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do início da aplicação, na data e horário informados em Edital de Convocação, não sendo admitido o ingresso de servidores, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

9. Somente poderão realizar as provas os servidores que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, dentre: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97).

10. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos de requisição de documento, cópia dos documentos citados no item anterior, ainda que autenticada ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem crachá ou identidade funcional de natureza pública ou privada.

11. Caso o servidor esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das avaliações, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados das respectivas avaliações. O servidor poderá participar da Prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12. O servidor não poderá ausentar-se da sala de aplicação da Prova sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo quaisquer dos materiais fornecidos, bolsas e carteiras.

13. O telefone celular e similares e/ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação deverão permanecer desligados e com seus alarmes desabilitados, durante todo o tempo em que o servidor permanecer no local de realização da Prova.

14. A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos do servidor, principalmente equipamentos eletrônicos de comunicação.

15. Durante a realização das avaliações não será admitida comunicação entre os servidores, nem qualquer espécie de consulta ou utilização de códigos, livros, manuais, máquinas calculadoras, relógios, impressos, anotações, telefone celular, tablete ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, óculos de sol e protetores auriculares.

15.1. O servidor que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da Prova:

a) desliga-lo;

b) retirar sua bateria, se possível;

c) acondicioná-lo em embalagem específica que poderá ser fornecida pela Fundação VUNESP;

d) colocar, também, na embalagem específica, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, protetor auricular, relógio, calculadoras);

e) lacrar a embalagem e mantê-la embaixo da carteira até a saída do prédio de aplicação das provas.

15.2. O servidor que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol durante a realização da prova deverá ter justificativa médica para tal e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatada qualquer irregularidade, o servidor poderá ser excluído do Processo de Promoção.

15.3. Pertences pessoais de servidores como bolsas, sacolas, etc, deverão ser acomodados no chão, embaixo da carteira ou da mesa do próprio servidor, onde deverão permanecer até o final da prova.

15.4. É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais.

16. No dia da realização das Provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação.

17. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização da prova e/ou transcrição das respostas, salvo em caso em que o servidor tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o servidor será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.

18. Será excluído do Processo de Promoção o servidor que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se em local diferente do definido no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 2 (duas) horas de seu início;

g) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, ou similar;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetor auricular;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Prova;

k) entrar ou permanecer no local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos fiscais, autoridades presentes e/ou demais servidores.

19. No ato da realização da prova será entregue ao servidor a Folha de Resposta e o Caderno de Prova, ambos personalizados com os dados cadastrais do servidor.

19.1. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas por erro do servidor.

19.2. São de responsabilidade do servidor, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais e principalmente do cargo ou função-atividade que concorre para Promoção, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP.

20. O servidor lerá o Caderno de Prova, resolverá as questões propostas e transcreverá as respostas para a Folha de Respostas, assinará essa Folha somente no local apropriado, utilizando caneta esferográfica de tinta preta transparente.

20.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de outra cor para o preenchimento da Folha de Respostas poderá acarretar prejuízo ao servidor, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de imagem.

20.2. A Folha de Respostas personalizada, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Prova.

20.3. O servidor deverá proceder ao preenchimento da Folha de Respostas em conformidade com as instruções específicas contidas na própria Folha e na capa do Caderno de Prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

20.4. Na Folha de Respostas personalizada:

a) não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;

b) não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do servidor;

c) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do servidor.

21. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questões ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

22. O servidor somente poderá retirar-se do local de aplicação depois de decorridas 2 (duas) horas, a contar do efetivo início da aplicação, e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Prova.

23. Os servidores que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos demais que permanecem realizando a prova.

24. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos servidores, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo, os quais deverão sair juntos da sala.

25. O exemplar do Caderno de Prova estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área específica do Processo de Promoção, a partir das 14 horas do 1º dia útil subsequente à aplicação da prova.

26. O gabarito da Prova estará disponibilizado no site da Fundação VUNESP após publicação no D.O.

27. A Fundação VUNESP e a SEE não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da Prova.

28. Motivará, ainda, a eliminação do servidor do Processo de Promoção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo, aos comunicados, às instruções ao servidor ou às instruções constantes das avaliações, bem como orientações dadas pelos fiscais.

29. Não haverá segunda chamada, repetição ou vistas de prova, seja qual for o motivo alegado, em hipótese alguma.

30. O servidor que deixar de realizar a prova será automaticamente excluído do Processo de Promoção.

CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DA PROVA

1. A Prova será composta por 40 (quarenta) questões e avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

2. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula:

NP = (Na x 10) ÷ 40 Sendo:

NP = Nota da Prova

Na = Número de acertos do servidor

3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a:

a) 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;

b) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 2 para a Faixa 3;

c) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;

d) 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 4 para a Faixa 5.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS

1. Caberá recurso quanto à formulação das questões e do gabarito da prova.

2. O prazo para interposição do recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente ao da data da divulgação do gabarito, em formulário próprio no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br.

2.1. O recurso deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, desde que devidamente fundamentado.

2.2. Serão apreciados somente os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos e que apontem as circunstâncias que os justifiquem.

2.3. Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que proferirão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.

3. As decisões em relação aos recursos interpostos serão divulgadas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.

4. Os recursos sem a devida fundamentação e interpostos fora do prazo e da forma estabelecidos neste Edital serão indeferidos.

5. Na eventualidade de haver questão anulada, a pontuação equivalente será atribuída a todos os servidores presentes na prova.

6. O gabarito da Prova poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7. Quando da publicação do resultado das provas serão disponibilizados os espelhos das Folhas de Respostas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9. O servidor que não interpuser recurso no prazo estabelecido neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

CAPÍTULO IX
DA HOMOLOGAÇÃO

1. O Processo de Promoção será homologado por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame que serão devidamente publicadas em Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

CAPÍTULO X
DA PROMOÇÃO

1. Todos os servidores aprovados no Processo de Promoção serão promovidos.

2. A promoção do servidor que for aprovado no(s) Processo(s) de Promoção 2016 e/ou 2017, far-se-á por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e produzirá efeitos a partir de 01-07-2016 e 01-07-2017 respectivamente.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O ato de inscrição do servidor presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e nos demais atos e normas regulamentares, implicando na expressa aceitação das normas e condições do(s) Processo(s) de Promoção.

2. O servidor tem por responsabilidade acompanhar, por meio dos sites do Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), as publicações dos Editais referentes aos Processos de Promoção, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

3. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas.

4. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o servidor do Processo de Promoção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado do Estado de São Paulo (www.imprensaofical.com.br), Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), sendo responsabilidade do servidor o acompanhamento.

6. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a ele, circunstâncias que serão mencionadas em Editais ou Avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

8. As publicações das etapas do Certame, em Diário Oficial do Estado de São Paulo, terão caráter oficial para fins de comprovação de habilitação do Processo de Promoção.

9. As orientações complementares sobre a realização das provas serão objeto de novo edital a ser publicado oportunamente.

10. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação.

11. Os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se como frequência, os dias efetivamente trabalhados.

12. Em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 3º da LC 1.097/2009, serão atribuídos mensalmente, além da pontuação máxima, 5 (cinco) pontos especiais, em conformidade com a tabela de frequência, constante do Decreto 60.650/2014.

13. No cômputo dos pontos de assiduidade, para fins de promoção da faixa e classe que estiver concorrendo, serão considerados os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Frequência da Educação (BFE), desconsiderando quaisquer outros registros.

14. Consideram-se dias efetivamente trabalhados conforme item “11” os que forem correspondentes a férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença-adoção, serviços obrigatórios por lei, licença por acidente de trabalho, faltas abonadas e ausências decorrentes da participação em eventos sindicais, até 10 (dez) anuais, autorizadas pela Secretaria.

20/12/2018

GABARITOS PROCESSO DE PROMOÇÃO QM E QAE

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado Processo de Promoção 2016 e 2017
Quadro do Magistério – referente ao processo de 2016 Edital nº /2018 - Divulgação dos Gabaritos da Prova
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.197/2009, alterada pela Lei Complementar 1.143/2011, regulamentada pelo Decreto 55.217/2009, alterado pelo Decreto 60.650/2014, com referência ao Processo de Promoção 2016 dos integrantes do Quadro de Magistério, DIVULGA os gabaritos das provas realizadas em 15 e 16-12-2018.
Assistente de Diretor de Escola Coordenador Pedagógico Diretor de Escola 1 - D 2 - B 3 - E 4 - A 5 - C 6 - D 7 - E 8 - B 9 - A 10 - C 11 - A 12 - D 13 - B 14 - E 15 - C 16 - E 17 - A 18 - C 19 - B 20 - D 21 - B 22 - E 23 - C 24 - A 25 - D 26 - C 27 - E 28 - B 29 - A 30 - D 31 - D 32 - B 33 - B 34 - C 35 - A 36 - E 37 - A 38 - C 39 - D 40 - E Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Auditiva) 1 - A 2 - E 3 - B 4 - A 5 - B 6 - D 7 - D 8 - E 9 - C 10 - D 11 - A 12 - B 13 - C 14 - D 15 - A 16 - B 17 - C 18 - D 19 - A 20 - E 21 - C 22 - B 23 - A 24 - D 25 - E 26 - A 27 - C 28 - E 29 - A 30 - E 31 - B 32 - D 33 - B 34 - D 35 - C 36 - D 37 - B 38 - E 39 - C 40 - A Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Física) 1 - A 2 - E 3 - B 4 - A 5 - B 6 - D 7 - D 8 - E 9 - C 10 - D 11 - A 12 - B 13 - C 14 - D 15 - A 16 - B 17 - C 18 - D 19 - A 20 - E 21 - C 22 - B 23 - A 24 - D 25 - E 26 - C 27 - E 28 - D 29 - A 30 - B 31 - E 32 - C 33 - C 34 - D 35 - B 36 - D 37 - A 38 - E 39 - B 40 - A Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Intelectual) 1 - A 2 - E 3 - B 4 - A 5 - B 6 - D 7 - D 8 - E 9 - C 10 - D 11 - A 12 - B 13 - C 14 - D 15 - A 16 - B 17 - C 18 - D 19 - A 20 - E 21 - C 22 - B 23 - A 24 - D 25 - E 26 - B 27 - D 28 - E 29 - C 30 - D 31 - B 32 - E 33 - A 34 - A 35 - D 36 - B 37 - C 38 - C 39 - D 40 - B Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Visual) 01 - A 02 – E 03 - B 04 - A 05 - B 06 - D 07 - D 08 - E 09 - C 10 - D 11 - A 12 – B 13 - C 14 - D 15 - A 16 - B 17 - C 18 - D 19 - A 20 - E 21 - C 22 – B 23 - A 24 - D 25 - E 26 - D 27 - D 28 - C 29 - B 30 - E 31 - D 32 – A 33 - B 34 - A 35 - C 36 - E 37 - A 38 - B 39 - E 40 - C Supervisor de Ensino 01 - B 02 - E 03 - A 04 - E 05 - B 06 - C 07 - C 08 - A 09 - B 10 - A 11 - D 12 - B 13 - B 14 - C 15 - C 16 - B 17 - E 18 - B 19 - A 20 - B 21 - D 22 - A 23 - D 24 - D 25 - A 26 - C 27 - E 28 - A 29 - D 30 - E 31 - A 32 - C 33 - E 34 - E 35 - C 36 - D 37 - E 38 - C 39 - D 40 - D Professor de Educação Básica I 01 - B 02 - E 03 - A 04 - D 05 - C 06 - A 07 - D 08 - E 09 - C 10 - B 11 - A 12 - C 13 - B 14 - E 15 - D 16 - A 17 - C 18 - B 19 - D 20 - E 21 - A 22 - E 23 - B 24 - C 25 - B 26 - C 27 - D 28 - B 29 - D 30 - E 31 - C 32 - B 33 - A 34 - E 35 - C 36 - D 37 - B 38 - A 39 - B 40 - E Professor de Educação Básica II - Arte Professor II – Arte 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - B 22 - E 23 - A 24 - C 25 - E 26 - D 27 - D 28 - C 29 - B 30 - C 31 - B 32 - A 33 - A 34 - D 35 - E 36 - B 37 - D 38 - C 39 - A 40 - C Professor de Educação Básica II – Biologia 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - B 22 - D 23 - A 24 - C 25 - A 26 - E 27 - C 28 - E 29 - B 30 - D 31 - A 32 - A 33 - E 34 - B 35 - C 36 - E 37 - D 38 - A 39 - C 40 - B Professor de Educação Básica II – Ciências Físicas e Biológicas Professor II – Ciências Físicas e Biológicas 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - B 22 - A 23 - B 24 - C 25 - E 26 - B 27 - A 28 - E 29 - D 30 - D 31 - B 32 - A 33 - A 34 - C 35 - D 36 - D 37 - A 38 - C 39 - B 40 - E Professor de Educação Básica II - Educação Física Professor II - Educação Física 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - A 22 - D 23 - C 24 - E 25 - C 26 - A 27 - D 28 - B 29 - D 30 - C 31 - E 32 - A 33 - E 34 - E 35 - B 36 - A 37 - B 38 - C 39 - C 40 - D Professor de Educação Básica II – Espanhol 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - D 22 - D 23 - D 24 - C 25 - A 26 - B 27 - D 28 - A 29 - C 30 - D 31 - B 32 - C 33 - E 34 - D 35 - A 36 - B 37 - A 38 - C 39 - A 40 - E Professor de Educação Básica II - Filosofia 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - C 22 - E 23 - C 24 - B 25 - D 26 - C 27 - D 28 - C 29 - B 30 - E 31 - A 32 - B 33 - E 34 - E 35 - D 36 - A 37 - D 38 - B 39 - A 40 - A
Professor de Educação Básica II – Física
01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - C 22 - A 23 - A 24 - C 25 - D 26 - A 27 - E 28 - B 29 - B 30 - C 31 - E 32 - B 33 - D 34 - A 35 - C 36 - D 37 - A 38 - C 39 - D 40 - E Professor de Educação Básica II – Geografia Professor II – Geografia 01 - B 02 – C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 – E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - C 22 – B 23 - A 24 - D 25 - E 26 - A 27 - B 28 - C 29 - E 30 - C 31 - D 32 – B 33 - A 34 - D 35 - E 36 - C 37 - A 38 - E 39 - B 40 - D Professor de Educação Básica II – História Professor II – História 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - D 22 - B 23 - E 24 - C 25 - C 26 - A 27 - E 28 - B 29 - D 30 - E 31 - C 32 - B 33 - A 34 - E 35 - D 36 - C 37 - A 38 - B 39 - E 40 - D Professor de Educação Básica II – Inglês Professor II – Inglês 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - D 22 - D 23 - D 24 - C 25 - A 26 - B 27 - A 28 - E 29 - B 30 - A 31 - D 32 - C 33 - D 34 - B 35 - C 36 - D 37 - D 38 - E 39 - C 40 - A Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa Professor II - Língua Portuguesa 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - B 22 - C 23 - D 24 - E 25 - A 26 - A 27 - D 28 - B 29 - C 30 - E 31 - E 32 - D 33 - A 34 - C 35 - B 36 - D 37 - C 38 - B 39 - A 40 - E Professor de Educação Básica II – Matemática Professor II – Matemática 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 – E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 – C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - A 22 - E 23 - D 24 - B 25 – C 26 - D 27 - C 28 - C 29 - E 30 - A 31 - A 32 - B 33 - B 34 - C 35 – D 36 - A 37 - D 38 - E 39 - D 40 - B Professor de Educação Básica II – Psicologia 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - D 22 - B 23 - B 24 - D 25 - B 26 - A 27 - A 28 - E 29 - C 30 - E 31 - D 32 - E 33 - B 34 - A 35 - A 36 - D 37 - C 38 - C 39 - C 40 - E Professor de Educação Básica II – Química 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - A 22 - D 23 - C 24 - B 25 - E 26 - C 27 - A 28 - D 29 - B 30 - C 31 - E 32 - B 33 - C 34 - E 35 - B 36 - D 37 - D 38 - A 39 - A 40 - C Professor de Educação Básica II – Sociologia 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - C 22 - D 23 - B 24 - A 25 - C 26 - B 27 - A 28 - E 29 - A 30 - C 31 - C 32 - B 33 - E 34 - E 35 - B 36 - C 37 - D 38 - E 39 - E 40 - B.
Nos termos do disposto no Capítulo VIII do Edital de Abertura de Inscrições, o servidor poderá protocolar – no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso – das 10 horas de 19-12-2018 até 23h59 de 20-12-2018 – recurso relativamente aos gabaritos divulgados neste Edital.

Comunicado Processo de Promoção 2018 Quadro de Apoio Escolar Edital nº /2018
Divulgaçâo dos Gabaritos da Prova
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto 58.648/2012, com referência ao Processo de Promoção 2018 dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, DIVULGA os gabaritos das provas realizadas em 15-12-2018.
AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES 01 - C 02 - B 03 - D 04 - D 05 - E 06 - C 07 - A 08 - E 09 - B 10 - E 11 - D 12 - C 13 - B 14 - C 15 - B 16 - A 17 - A 18 - A 19 - D 20 - B 21 - D 22 - A 23 - C 24 - C 25 - E 26 - B 27 - A 28 - E 29 - B 30 - C 31 - D 32 - E 33 - C 34 - E 35 - A 36 - B 37 - D 38 - E 39 - D 40 - B Agente de Organização Escolar (Área de Gestão de Atendimento aos Alunos) 01 - C 02 - B 03 - D 04 - D 05 - E 06 - C 07 - A 08 - E 09 - B 10 - E 11 - D 12 - C 13 - B 14 - C 15 - B 16 - A 17 - E 18 - D 19 - C 20 - B 21 - A 22 - C 23 - E 24 - A 25 - E 26 - A 27 - A 28 - C 29 - B 30 - D 31 - E 32 - B 33 - D 34 - C 35 - B 36 - C 37 - A 38 - B 39 - C 40 - E Agente de Organização Escolar (Área de Gestão Estratégica de Pessoas e Recursos Humanos) 01 - 0C 2 - 0B 30 - D 04 - D 05 - E 06 - C 07 - A 08 - E 09 - B 10 - E 11 - D 12 - C 13 - B 14 - C 15 - B 16 - A 17 - B 18 - E 19 - D 20 - B 21 - C 22 - C 23 - A 24 - E 25 - A 26 - D 27 - B 28 - E 29 - B 30 - C 31 - E 32 - D 33 - A 34 - A 35 - C 36 - B 37 - D 38 - E 39 - B 40 - A SECRETÁRIO DE Escola 01 - C 02 - B 03 - D 04 - D 05 - E 06 - C 07 - A 08 - E 09 - B 10 - E 11 - D 12 - C 13 - B 14 - C 15 - B 16 - A 17 - B 18 - E 19 - D 20 - B 21 - C 22 - C 23 - A 24 - E 25 - A 26 - D 27 - B 28 - E 29 - B 30 - C 31 - E 32 - D 33 - A 34 - A 35 - C 36 - B 37 - D 38 - E 39 - B 40 - A
Nos termos do disposto no Capítulo VIII do Edital de Abertura de Inscrições, o servidor poderá protocolar – no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso – das 10 horas de 19-12-2018 até 23h59 de 20-12-2018 – recurso relativamente aos gabaritos divulgados neste Edital

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