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26/11/2018

COMENTÁRIOS SOBRE A RESOLUÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DA SEE/SP



Conquistamos avanços na resolução de atribuição de aulas

A SEE publicou no Diário Oficial do Estado de 22/11/2018, a Resolução SE 71/2018,
que disciplina o processo de atribuição de classes e aulas do pessoal docente do
Quadro do Magistério para 2019.
Tivemos acesso prévio à minuta da resolução, enviada pela Secretaria da Educação à
 entidade, e constatamos o atendimento de pontos importantes que já haviam sido
reivindicados pelo sindicato e pela categoria. E, reunião com a SEE, solicitei ainda
aperfeiçoamento em alguns outros pontos.
Como faz todos os anos, a APEOESP publicará suplemento especial contendo a
íntegra da Resolução comentada para orientar as subsedes e a categoria e
manterá o trabalho jurídico de defesa de todos os direitos das professoras e
dos professores antes, durante e depois do processo.
A previsão, até o momento, é que a atribuição para efetivos ocorra em dezembro.

a) “Listão” para atribuição de aulas para "categoria O"
Entre os destaques está a atribuição para os professores temporários
por meio de “listão”, ou seja, lista única para a atribuição contendo os
dados de todos os professores da “categoria O” por ordem de classificação.
Desta forma, de acordo com reivindicação reiterada sempre pela APEOESP,
vale para os professores da “categoria O”, o mesmo critério que vigora para
 os demais segmentos (efetivos, categoria F, estáveis).
Os candidatos à contratação (para “categoria O”), também passam a contar
 com pontuação relativa ao “tempo de serviço prestado, no respectivo campo
 de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo”.
A SEE publicará regulamentação específica para reger a atribuição de classes
 e aulas durante o ano para docentes contratados e candidatos à contratação,
 em nível de Diretoria de Ensino.

b) Ordem de classificação em todo o processo de atribuição
Importante assinalar que, atendendo à solicitação da APEOESP, a resolução
deixa claro que a ordem de classificação deve ser respeitada como critério de
atribuição na fase II (Diretoria de Ensino), em todas as fases e situações da
atribuição e ao longo do ano.

c) Acumulação de cargos será respeitada
Outro destaque importante diz respeito ao acúmulo legal de cargos, tendo
 em vista que passa a valer para a fase de atribuição na Diretoria de Ensino
 a mesma recomendação já vigente para a fase da unidade escolar, qual seja,
 que deve ser respeitado até o limite o direito ao acúmulo.
Será permitida, inclusive, a redução da carga horária nos casos de acumulação de cargos.
Outra novidade é que o docente da categoria F poderá agora acumular também como
 “categoria O”, desde que tenha sido atribuída a ele a carga horária correspondente à
 jornada básica de trabalho, e não mais a integral.

d) Casos omissos serão decididos pela comissão regional
A resolução foi alterada também para que casos omissos que possam ocorrer durante
o processo de atribuição de aulas sejam examinados e resolvidos pela Comissão Regional
que é criada no âmbito de cada Diretoria de Ensino para “execução, coordenação,
acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de classes e aulas”.
 A APEOESP sempre manifestou discordância quanto ao poder quase absoluto dos diretores de escolas para decidir sobre a atribuição nas unidades escolares.

e) Novas possibilidades de composição da jornada
Ao docente titular de cargo fica facultado também a possibilidade de se retratar da
opção por ampliação de jornada, conforme a APEOESP solicitou.
Também destacamos que, já na atribuição inicial, o professor poderá compor sua
jornada de trabalho com disciplinas de outras licenciaturas.

f) Projetos da pasta
Os professores readaptados que se encontrarem em projetos da pasta, mesmo
 quando cessada a readaptação, poderão permanecer nos projetos naquele ano e,
para o seguinte, poderão ser reconduzidos, desde que bem avaliados.
Também foi criado novo dispositivo, que permite ao docente manter as aulas dos
 projetos da pasta, exceto do caso de pedido do próprio docente ou por
descumprimento de normas legais, assegurado amplo direito de defesa.
Outro novo dispositivo assegura que o docente que perder projeto da pasta por
 decisão da Comissão Regional devido à falta de professor da sua disciplina
em sua unidade escolar, poderá retornar ao projeto tão logo se apresente
professor habilitado para ministrar tais aulas.
Em relação à atribuição de projetos para fins de composição de carga suplementar,
deverá ser emitida regulamentação específica.

g) Novos direitos aos professores
A resolução passa a permitir que os(as) professores(as) possam declinar
da atribuição em nível de Diretoria de Ensino, possibilitando atribuição aulas
em substituição na unidade escolar, para evitar a dispersão de aulas em diversas escolas.
Em nível de Diretoria de Ensino, deve, preferencialmente, ter aulas atribuídas
aulas em unidades do mesmo município ou, no máximo, em municípios limítrofes.
Possibilita também que o professor da categoria F possa alterar sua sede para
 unidade escolar de outra Diretoria de Ensino, ainda que com carga horária
correspondente, no mínimo, à da jornada reduzida, mesmo que parcialmente
com horas de permanência.
A resolução prevê, ainda, que o docente que perder suas aulas poderá
permanecer com elas caso o novo docente entre em licença-saúde.

h) Professores em licença paternidade incluídos em situações de não redução
 compulsória de jornada
A nosso pedido, foram incluídos os professores em licença paternidade entre os
 que não poderão sofrer redução imediata da carga horário ou jornada em razão
 da atribuição de carga horária menor ou da perda de classe ou de aulas no decorrer
 do ano, ou, ainda, em virtude de cessação de designação e também nas possibilidades
de licenças/afastamentos para docentes designados
 nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Não foram, porém, incluídos(as) os(as) professores(as)
em licença-prêmio nessas situações, como reivindicamos. Professores(as),
em licença-prêmio, que tiverem redução de jornada, devem procurar
o departamento jurídico da entidade.
Entretanto, os docentes em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade
e de licença paternidade, participarão do processo de atribuição de classes e aulas,
 como a APEOESP reivindicou.

i) Em caso de perdas de aulas por faltas, não haverá penalização suplementar
Fomos atendidos também no que se refere à retirada da penalização
ao docente que faltar às aulas de uma determinada turma de alunos
 sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho,
 por 2 (duas) semanas seguidas ou por 4 (quatro) semanas interpoladas.
Esse docente perderá as aulas correspondentes à carga suplementar,
se titular de cargo, ou, se docente não efetivo, até o limite de 19 (dezenove) aulas
de sua carga horária, mas não haverá penalização, ou seja,
não mais ficará impedido de concorrer à atribuição ao longo do ano.

Professora Bebel
Presidenta da APEOESP
Deputada Estadual eleita
Postado por educacaoereflexoes às 12:01
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Marcadores: ATRIBUIÇÃO DE AULAS

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