EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Estado da Educação
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Pessoal Centro de Ingresso e
Movimentação
Edital
SE nº 02/2018 - Abertura de Inscrições
A Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante
Resolução SE nº 33, de 17-5-2016, alterada pela Resolução SE nº 31, de
18-4-2018, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, torna pública a
abertura de inscrições e a realização do concurso público, de provas e títulos,
em nível estadual, conforme prevê o parágrafo 4º, artigo 1º do Decreto nº
53.037 de 28-5-2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19-8-2013, para
provimento de 372 cargos de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério, de
acordo com as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no
presente Edital.
INSTRUÇÕES
ESPECIAIS
I -
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente concurso foi
autorizada conforme despacho do Senhor Governador do Estado, exarado no
Processo Nº 1816512/2018, publicado no Diário Oficial do Estado, seção I,
página 7, em 20-03-2018, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto
nº 60.449, de 15-5-2014.
2 - As publicações referentes ao presente
concurso poderão ser acompanhadas por meio dos sites da Imprensa Oficial
(www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br),
da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e ainda, pelo Portal de Concursos
Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
3 - As informações relativas ao cargo, leis
complementares que regem o cargo, jornada de trabalho, número de cargos,
valores da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste
Edital.
II –
DOS PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato (ou seu procurador), sob as
penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da
posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-1968, e suas alterações:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos;
c) possuir os pré-requisitos e a formação
necessários para exercer o cargo, conforme mencionado nos Anexos II e VI;
d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se
no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir cópia da última declaração de
Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração
pública de bens;
g) se do sexo masculino, estar em dia com as
obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19
(dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos
de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de
20/01/1966;
h) ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica a ser
realizada pelo DPME, conforme especificações do Capítulo XIV deste Edital; e
i) conhecer as exigências contidas neste
edital e estar de acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os documentos
comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião
da posse, conforme estabelecido no Capítulo XV - DA POSSE E EXERCÍCIO.
3 - A não apresentação dos documentos ou a
não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item
anterior, implicará a eliminação do candidato.
III
– DAS INSCRIÇÕES
1 - A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital e anexos que o acompanham, bem como em eventuais aditamentos,
comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato
deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital, vez que as informações
prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Educação e à Fundação VUNESP
o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento
oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos;
3 - As inscrições deverão ser realizadas
somente pela Internet, no site Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período
das 10hs de 03/12/2018 às 23hs59min de 11/01/2019 (horário oficial de
Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora
do prazo.
4 - Para se inscrever, o candidato deverá,
durante o período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br
e, no link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os
procedimentos abaixo estabelecidos:
a) ler e aceitar o requerimento de
inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela
internet e imprimir o boleto bancário;
a.1) para efetuar a inscrição, é imprescindível
o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, observadas as demais
orientações para a inscrição, constantes neste Edital;
a.2) terá a sua inscrição cancelada e será
automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro
para realizar a sua inscrição;
a.3) optar por 1 dentre os 77 municípios
relacionados no Anexo V deste Edital, para fins de realização das provas;
b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição,
de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), por meio de boleto, pagável em qualquer agência
bancária, até a data de vencimento do documento;
c) em caso de feriado ou evento que
acarrete, no último dia previsto para inscrições, o fechamento de agências
bancárias na localidade em que o candidato se encontra, o boleto deverá ser
pago antecipadamente;
d) o pagamento em cheque somente será
efetivado após a respectiva compensação. Se por qualquer razão, o cheque for
devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada;
e) não será aceito pagamento da taxa de
inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC/TED, ordem de pagamento ou depósito comum em
conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou qualquer outro
meio que não o especificado neste comprovantes de benefícios concedidos por
Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família, cheque
cidadão ou outros;
f) declaração original, assinada pelo
próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais,
contendo as seguintes informações: nome completo, telefone (s) e n° do RG,
atividade que desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e
renda bruta mensal em reais.
13.3 para comprovação da condição de
desempregado, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato
de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar, ainda, a cópia das
páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo
próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e número
de R.G., última atividade exercida, local em que esta executada, por quanto
tempo tal atividade foi exercida e data de desligamento.
14 - O preenchimento do requerimento de
solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada
serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações
e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.
14.1 - O simples preenchimento dos dados
necessários para a solicitação da redução de taxa de inscrição não garante ao
interessado a redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita
à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.
14.2 - O não cumprimento de uma das etapas
fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação
apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no cancelamento
automático da solicitação de redução da taxa.
14.3 -Todas as declarações mencionadas neste
Capítulo deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado, que se
responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em
crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.
14.4 - Será considerado indeferido o
requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente (omissões, informações
inverídicas etc.);
b) enviado por SEDEX após o período previsto
no item 12, alínea b, deste Capítulo;
c) que não contenha anexada a documentação
exigida no item 13 deste Capítulo;
d) que não comprove os requisitos previstos
no item 11 deste Capítulo.
15 - Serão aceitos pedidos com ISENÇÃO do
valor estipulado neste Edital para candidatos doadores de sangue, em
conformidade com a Lei nº 12.147, de 12-12-2005, que atendam os seguintes
requisitos:
a) comprovar as doações de sangue, que não
poderão ser inferiores a 3 vezes em um período de 12 meses;
b) considera-se, para enquadramento ao
benefício previsto por esta Lei, somente as doações de sangue realizadas em
órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
c) a comprovação da qualidade de doador de
sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela
entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição;
d) o candidato que preencher a condição
estabelecida na alínea a do item 15 deverá solicitar a isenção do pagamento do
valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: d.1) preencher total
e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
d.2) assinar e encaminhar o requerimento,
juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item 15, por uma das
seguintes formas:
d.2.1) até 05/12/2018, por SEDEX
(exclusivamente), a Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo
Concurso Público – Supervisor de Ensino
Solicitação de ISENÇÃO do Valor da Taxa de
Inscrição
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
d.2.2) até 05/12/2018, via internet em link
específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados
legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
15.1 - O preenchimento do requerimento de
solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada
serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações
e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.
15.2- O simples preenchimento dos dados
necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao
interessado a isenção de pagamento, a qual estará sujeita à análise e
deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.
15.3 - O não cumprimento de uma das etapas
fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação
apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no cancelamento
automático da solicitação de isenção da taxa.
16 - O candidato deverá, a partir de
19/12/2018, acessar a relação de candidatos que tiverem deferidos ou
indeferidos os requerimentos para isenção ou redução da taxa de inscrição,
incluindo os motivos dos indeferimentos, disponibilizada no endereço eletrônico
da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria de Estado da
Educação (www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br)
e Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
16.1 - Contra a decisão que venha
eventualmente indeferir o pedido de redução ou isenção da taxa de inscrição,
fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que
devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII - DOS RECURSOS,
por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br),
nos dias 20, 21 e 26/12/2018.
16.2 O candidato que desejar interpor
recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do
pagamento do valor de inscrição deverá acessar novamente o link próprio da
página do Concurso Público, logar-se na área do candidato, para interposição de
recursos, no endereço eletrônico e seguir as instruções ali contidas.
16.3 O resultado do recurso contra o
indeferimento da solicitação de redução ou isenção do valor de inscrição estará
disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Imprensa
Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br)
e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) a
partir de 09/01/2018.
16.4 O candidato que tiver a solicitação de
redução deferida deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o link
próprio na página do Concurso Público – www.vunesp.com.br, área exclusiva do
candidato, gerar o boleto bancário, com o valor de inscrição reduzido,
imprimindo e efetuando o pagamento até a data especificada no boleto bancário,
atentando-se para o horário bancário.
16.5 O candidato que tiver a solicitação de
isenção deferida estará, automaticamente, inscrito.
16.6 O candidato que tiver a solicitação de
redução ou isenção de taxa de inscrição indeferida, caso queira participar do
Concurso Público, deverá acessar novamente o link próprio na página do Concurso
Público (www.vunesp.com.br), área exclusiva do candidato, gerar o boleto
bancário, com o valor pleno da inscrição, imprimir e efetuar pagamento, até o
término das inscrições.
17- O candidato que não efetivar a inscrição
mediante o recolhimento do respectivo valor da inscrição, reduzida ou plena,
conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
18- A inscrição, em qualquer dos casos,
somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente
pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
19- As informações prestadas pelo candidato
são de sua inteira responsabilidade, podendo a Comissão Especial de Concurso
Público utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como
naqueles dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
20- Informações inverídicas, mesmo que
detectadas após a realização do certame, acarretarão a eliminação do candidato
do Concurso Público, culminando na anulação da inscrição e dos demais atos
praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei estadual nº
12.782, de 20-12-2007.
21- O candidato que tenha exercido a função
de jurado a partir da vigência da Lei federal nº 11.689, de 9-06-2008, poderá
indicar, no Formulário de Inscrição, esta opção para fins de critério de
desempate.
21.1 - Para fazer jus ao previsto no item 21
deste Capítulo, o candidato deverá comprovar que exerceu a função de jurado,
enviando à Fundação VUNESP cópia simples do documento emitido pelo Poder
Judiciário, durante o período das inscrições, por uma das seguintes formas: a)
- até 11/01/2019, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR),
enviar à:
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo
Concurso Público – Supervisor de Ensino
Comprovante de Exercício de função de jurado
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
b) até 11/01/2019, via internet em link
específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados
legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
21.2 -
O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de
alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período
fixado implicarão no indeferimento da condição para ser usada como critério de
desempate.
21.3 - O resultado da análise da
documentação comprobatória de exercício da função de jurado para critério de
desempate será divulgado, a partir de 23/01/2019, com os motivos do
indeferimento.
21.4 - Contra a decisão que venha
eventualmente indeferir o pedido da condição de jurado para ser utilizada como
critério de desempate, fica assegurado ao candidato o direito de interpor
recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo
VIII-DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br),
nos dias 24, 28 e 29/01/2019.
22- Em conformidade com o Decreto nº 55.588,
de 17-3-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso
do Tratamento Nominal (nome social) para tratamento e identificação pública.
22.1 - Para que tenha seu nome social
inserido no seu cadastro de inscrição, o candidato deverá solicitá-lo no
Formulário de inscrição, no período aberto para a inscrição. O candidato deve
dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de
atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social), quais sejam:
a) cópia assinada e digitalizada do
requerimento de atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social)
disponibilizado na área de inscrição.
b) enviar o requerimento até 11/01/2019, por
SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo Concurso Público – Supervisor de Ensino Solicitação de uso de Tratamento
Nominal (nome social)
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
c) até 11/01/2019, via internet em link
específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados
legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
22.2 - Não serão considerados válidos
documentos apresentados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou
entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com
o estabelecido neste edital.
22.3 - A resposta quanto ao deferimento ou
indeferimento da solicitação pleiteada será enviada para o e-mail do candidato,
com a motivação do indeferimento, a partir de 23/01/2019.
22.4 - Contra a decisão que venha
eventualmente indeferir a solicitação de atendimento pelo Tratamento Nominal
(nome social), fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso,
desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII - DOS
RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br),
nos dias 24, 28 e 29/01/2019.
22.5 - O candidato que não preencher o
Tratamento nominal (nome social) no Formulário de Inscrição on line e/ou não
encaminhar o requerimento de que trata o item 22, não terá o pedido de nome
social atendido, seja qual for o motivo alegado. 23 - A Secretaria de Estado da Educação e a
Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e
estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.
24 - O candidato que necessitar de condições
especiais para a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas, sala
acessível, mobiliário específico ou similares), deverá efetuar solicitação, por
Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, à Fundação VUNESP do
Concurso Público, conforme modelo e instruções constantes no site www.vunesp.com.br,
até o término das inscrições.
24.1 - O candidato deverá apresentar, junto
à solicitação de condição especial, laudo médico (original ou cópia), fornecido
pelo especialista da deficiência apontada, expedido nos últimos 12 meses, contados
até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial
solicitado.
24.2 - O candidato com deficiência, caso
necessite condição especial para realização da prova, deverá proceder conforme
estabelecido no Capítulo IV deste edital.
25 - O candidato que não cumprir a exigência
do item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado,
poderá não ter a condição atendida.
26 - O atendimento às condições solicitadas
ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Nos casos
omissos, a Comissão Especial do Concurso se pronunciará.
27 - A Comissão Especial de Concurso Público
terá prazo de 5 dias úteis, a partir do término das inscrições, para analisar e
publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br)
o deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato inscrito como
deficiente e das solicitações de condição especial para prova. A publicação
também constará disponível nos sites da Fundação VUNESP, da Secretaria de
Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos
do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
28 - Portadores de doenças
infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua
condição à unidade, por sua inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão
logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se
identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico,
quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.
29 - A candidata lactante que necessitar
amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada,
desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para
adoção das providências necessárias.
29.1 a candidata lactante deverá indicar
essa condição no Formulário de Inscrição e enviar sua solicitação à Fundação
VUNESP, contendo o nome e RG do acompanhante do bebê, por uma das seguintes
formas:
a) até 11/01/2019, por SEDEX ou Carta
Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo
Concurso Público – Supervisor de Ensino
Solicitação de Amamentação
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
b) até 11/01/2019, via internet em link
específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados
legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
29.2 - Não haverá compensação do tempo de
amamentação em favor da candidata.
29.3 - A criança deverá ser acompanhada, em
ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata).
29.4 - Nos horários previstos para
amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de um fiscal.
29.5 - Na sala reservada para amamentação
ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
IV –
DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1 - Às pessoas com deficiência que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº
683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8-11-2002, e
regulamentada pelo Decreto estadual nº 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o
direito de inscrição para os cargos do concurso público cujas atribuições sejam
compatíveis com suas deficiências.
2 - O candidato com deficiência concorrerá
às vagas existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de
validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas no presente
concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1 deste Capítulo.
2.1- O percentual de vagas definido no item
2 deste Capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de
candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido
pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.
3 - Para fins deste concurso público,
consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto estadual nº 59.591, de
14-10-2013.
4 - Não há impeditivo legal à inscrição ou
ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou
habitual. 5 - As pessoas com deficiência
participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios
de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas
mínimas exigidas.
6 - Para efetivar a inscrição o candidato
com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no
Capítulo III deste Edital.
7 - O candidato com deficiência deverá
declarar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, e se necessita de
condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas,
especificando-as.
7.1 - O Anexo IV deste Edital prevê as
condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos
candidatos.
Aqueles que não as solicitarem terão seus
direitos exauridos quanto à sua utilização.
7.2 - Em atendimento ao artigo 2º, parágrafo
4º, da Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 8-11-2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos
os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os
demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e
escrita em braile, bem como o grau de dificuldade provocado por outras
modalidades de deficiência.
7.3 - O pedido fundamentado de tempo
adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa
médica, cabendo à Fundação VUNESP deliberar a respeito.
7.3.1 - O atendimento de condições
específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise
da razoabilidade do pedido.
8 - O candidato com deficiência deve enviar
à Fundação VUNESP, cópia de laudo médico fornecido pelo especialista da
deficiência apontada, atestando o tipo e o grau de deficiência, com expressa referência
ao Código Internacional de Doenças - CID 10, até 11/01/2019, por SEDEX ou Carta
Registrada com Aviso de Recebimento (AR), constando no envelope:
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo
Concurso Público – Supervisor de Ensino
Inscrição como Deficiente
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
8.1 - A validade do laudo médico, a contar
do início da inscrição, será de 2 anos quando a deficiência for permanente ou
de longa duração e de 1 ano nas demais situações.
8.2 - O laudo não será devolvido.
8.3 - As solicitações de todas as condições
diferenciadas devem ser anexadas na correspondência de que trata este item 8, e
endossadas por laudo médico em que conste: a) assinatura e carimbo do número do
CRM do médico e Número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na
deficiência apontada, responsável por sua emissão; b) fundamentação médica para
a solicitação; e c) nome completo do candidato, número do documento de
identidade (RG), número do CPF e opção de cargo.
9 - O candidato que não preencher os campos
da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar
a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito
a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso público, e não
poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo
alegado.
10 - O candidato com deficiência, se
classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação
geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com
deficiência.
11 - No prazo de 5 dias, contados da
publicação da 1ª Classificação, os candidatos aprovados, com deficiência,
deverão submeter-se à perícia médica no órgão médico oficial do Estado, para verificação
da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo,
nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992.
11.1 A Comissão Especial de Concurso Público
executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e o órgão
médico oficial dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data,
horário e local de sua realização, por meio de convocação a ser publicada em
Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br);
11.2 - A perícia será realizada em órgão
médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada
candidato, devendo a decisão ser publicada no Diário Oficial do Estado;
11.2.1 - O candidato deverá comparecer à
perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como,
laudo médico original e exames complementares.
11.2.2 - A avaliação pericial será realizada
por equipe multiprofissional composta por um médico perito e dois profissionais
integrantes do cargo de Supervisor de Ensino.
11.2.3 - A equipe multiprofissional emitirá
parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato
no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas
essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
c) a possibilidade de uso, pelo candidato,
de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
d) o CID e outros padrões reconhecidos
nacional e internacionalmente.
11.2.4 - Caso o médico especialista constate
que o candidato não é pessoa com deficiência, não haverá manifestação pelos
profissionais integrantes do cargo de Supervisor de Ensino.
11.3 - Após a realização da perícia médica e
publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a
retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a comunicação ao candidato
com deficiência em formato acessível.
11.4 - Quando a perícia médica concluir pela
inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do
resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo Departamento de
Perícias Medicas do Estado - DPME para nova inspeção, da qual poderá participar
profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento
disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \>
Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de Recurso
Pré-Avaliação.
11.4.1 - O pedido deve ser enviado via
Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à
Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo - SP - CEP 01517-020
ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00.
11.5 - A junta médica deverá apresentar
conclusão no prazo de 5 dias contados da realização do exame.
11.6 - Não caberá qualquer recurso na via
administrativa da decisão proferida pela junta médica.
11.7 - Não haverá reagendamento da perícia
médica para os candidatos que deixarem de atender à convocação.
11.8 - Após a realização da avaliação pela
junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso
público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata
comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.
12 - Verificada a incompatibilidade entre a
deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será excluído do
certame.
13 - O candidato que não atender à
convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso.
14 - Será excluído da lista especial o
candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer
constatada na forma do parágrafo único do artigo 1º do Decreto estadual nº
59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de
classificação.
15 - A não observância pelo candidato de
quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser
nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 16 - O candidato com deficiência, se
efetivado, será avaliado sob os mesmos critérios que os demais candidatos,
observadas as dificuldades impostas por sua deficiência.
V –
DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1 - Somente poderão tomar posse no cargo os
estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros
de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade, desde que atenda aos demais requisitos para posse no item 3,
Capitulo XV – da Posse e Exercício
2 - Para inscrição no concurso público, será
exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação
(Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 - Concedida a naturalização ou obtidos
os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a posse, deverá o servidor
apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos
brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3 - O estrangeiro que:
3.1 - se enquadra na hipótese de
naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve
comprovar, no momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade
brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 - se enquadra na hipótese de
naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal),
deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas na
legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a
apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da
Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 - tem nacionalidade portuguesa, deve
comprovar, no momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários à
fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo
de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a
apresentação de cópia do requerimento par a sua obtenção junto ao Ministério da
Justiça, com os documentos que o instruíram.
VI -
DAS PROVAS E SUA AVALIAÇÃO
1 - O concurso público constará de duas provas:
a) prova com questões objetivas, de caráter
eliminatório e classificatório;
b) prova com questões dissertativas, de
caráter eliminatório e classificatório;
2 - As provas, objetiva e dissertativa,
serão realizadas no mesmo dia em turnos diferentes, com data prevista para
24/03/2019, em horários e locais a serem determinados pela Secretaria de Estado
da Educação, em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com
antecedência mínima de 5 dias de sua realização. O Edital de Convocação também
constará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da
Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de
Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
2.1 - A correção da prova objetiva será
efetuada por processamento eletrônico e a correção da prova dissertativa, pela
Banca Examinadora. As notas de ambas as provas serão somadas e o resultado será
considerado como nota final da etapa de provas.
3 - A prova objetiva constará de 80 questões
de múltipla escolha, que versarão sobre os referenciais bibliográficos e
legislação estabelecidos na Resolução SE nº 50, de 07-08-2018, mencionada no
Anexo II deste Edital.
3.1 - A prova objetiva será avaliada na
escala de 0 a 80 valendo 1 ponto cada questão.
3.2 - Será considerado aprovado na prova
objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da prova, ou
seja, 40 pontos ou mais.
4 - A prova dissertativa constará de 4
questões, valendo 5 pontos cada questão.
4.1 - Somente os candidatos aprovados na
prova objetiva terão corrigida a prova dissertativa.
4.2 - A prova dissertativa será avaliada de
0 a 20 pontos e, será considerado aprovado na prova dissertativa o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 50% da prova, ou seja, 10 pontos ou mais.
4.2.1 o candidato que obtiver nota zero em
uma das questões ou obtiver nota final igual a zero na prova dissertativa, será
eliminado do concurso.
4.3 - Na prova dissertativa, o candidato
deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para
essa finalidade, na capa do caderno. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica,
assinatura ou nome, feito pelo candidato, em local do caderno que não o
estipulado pela Fundação Vunesp para a assinatura do candidato, que possa
permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à resposta.
4.4 - É vedado o uso de corretor de texto,
de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a
prova, sob pena de atribuição de nota zero à resposta.
4.5 - A prova dissertativa deverá ser
manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor preta.
Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o
preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que
a nitidez do texto poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a
correção.
4.6 - No ambiente de prova, não será
permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato com deficiência, cuja deficiência impossibilitar a elaboração da
escrita pelo próprio candidato, bem como de candidato que solicitou atendimento
especial, observado o disposto no item 23 do Capítulo III - Das Inscrições, e
no item 7, do Capítulo IV - Da participação dos candidatos com deficiência.
Nesse caso, o candidato será acompanhado por
fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o
texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
4.7 - Não será admitido o uso de qualquer
outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva -
diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para
os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a
fim de que não seja prejudicado.
4.8 - A folha de texto definitivo será o
único documento válido para avaliação da prova dissertativa. A folha para
rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a
avaliação.
4.9 - O candidato deverá observar
atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de prova.
4.10 - Em hipótese alguma, haverá
substituição dos cadernos das provas por erro do candidato.
4.11 - Após o término do prazo previsto para
a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar
respondendo ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de
prova.
4.12 - Ao final da prova, o candidato deverá
entregar o caderno completo ao fiscal da sala. Será atribuída nota zero à prova
cujo caderno não estiver completo.
4.13 - A saída da sala da prova dissertativa
somente será permitida depois de decorrido 75% do tempo de duração das provas,
a contar do efetivo início (apontado na sala).
4.14 - Serão avaliados na correção, os
referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que
versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as
competências exigidas para o exercício desse cargo estabelecidos na Resolução
SE nº 50/2018, assim como a capacidade de fundamentação e conclusão, a clareza
da exposição, coerência e coesão, e o domínio da norma culta na modalidade
escrita do idioma.
4.15 Será atribuída nota zero à questão da
prova dissertativa que:
a) fugir ao tema proposto;
b) estiver em branco;
c) apresentar textos sob forma não
articulada verbalmente ou for escrita em língua diferente da portuguesa;
d) apresentar letra ilegível e/ou
incompreensível;
e) apresentar o texto definitivo fora do
espaço reservado para tal.
4.16 - Será considerado como não-escrito o
texto ou trecho de texto que:
a) estiver rasurado;
b) for ilegível ou incompreensível;
c) for escrito em língua diferente da
portuguesa;
d) for escrito fora do espaço destinado ao
texto definitivo.
5 - A prova será realizada em 77 municípios,
em atendimento às 91 Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da
Educação, conforme Anexo V deste edital, nos períodos da manhã e tarde, e os
candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário
Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
5.1 - Caso o número de candidatos inscritos
exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade escolhida no ato
da inscrição, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades
próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6 - A aplicação da prova na data prevista
dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação
de todos os candidatos inscritos.
7 - Os candidatos deverão chegar ao local da
prova, divulgado no referido edital de convocação, com antecedência mínima de
60 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o
ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
8 - Será admitido no local da prova somente
o candidato que estiver:
a) com caneta esferográfica de corpo
transparente, de tinta preta;
b) munido do original de um dos seguintes
documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua
identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de Estrangeiro
(RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho
de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte.
8.1 - A Fundação VUNESP recomenda que o
candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário
correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso
consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador
local.
8.2 - O candidato que não apresentar um dos
documentos elencados no item 8 deste Capítulo não realizará as provas, sendo
considerado ausente e eliminado deste concurso público.
8.3 - Não serão aceitos para efeito de
identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de
requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de
casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida
anteriormente à Lei nº 9.503, de 23-9-1997, carteira de estudante, crachá,
identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há
mais de 30 dias ou qualquer outro que não os elencados no item 8.
9 - O candidato cujo documento de
identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de
conservação do documento, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência
(perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que
pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital,
fotografia do candidato e outros meios, a critério da Fundação VUNESP.
10 - Não haverá segunda chamada ou repetição
de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato.
11 - Não será permitido: qualquer espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos,
manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras,
pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.
12 - O candidato não poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova levando qualquer material.
13 - Os prejuízos advindos do preenchimento
incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
13.1 - Em hipótese alguma haverá
substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por
parte do candidato.
13.2 - Não serão computadas questões não
assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda
ou rasura.
14 - Os 2 últimos candidatos deverão
permanecer na sala até o término da prova.
15 - O candidato, ao terminar as provas,
deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova referente a
cada parte da prova.
16 - Será excluído do concurso o candidato
que, além das demais hipóteses previstas neste edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido
para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro local
que não seja o previsto no edital de convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o
motivo alegado;
d) não apresentar os documentos solicitados
para a realização da prova, nos termos deste edital;
e) ausentar-se da sala de prova sem o
acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se definitivamente do local de
prova antes de decorrido o prazo mínimo de 75% de seu início;
g) for surpreendido em comunicação com
outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido,
máquina calculadora ou similar;
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de
aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais,
agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou
equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
i) caso os equipamentos eletrônicos citados
no item “h” entrem em funcionamento, ainda que devidamente acondicionados
conforme instrução do fiscal;
j) lançar mão de meios ilícitos para a
execução da prova;
k) não devolver a folha de respostas e o
caderno de prova; e
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos.
17 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser
desligados por todos os candidatos antes do início da prova.
17.1 - No caso específico de aparelho
celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria, quando possível e
acondicionado em embalagem plástica opaca, com lacre inviolável, fornecido pelo
fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira.
17.2 - Se o candidato se ausentar da sala da
prova por qualquer motivo previsto neste edital e for flagrado de posse do
celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.
18 - Os pertences pessoais dos candidatos
serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais, durante todo
o período de permanência no local de prova.
19 - Não haverá segunda chamada, repetição
de prova ou vista de prova em hipótese alguma.
19.1 Caso exista a necessidade do candidato
se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar
ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
20 - No dia da realização da prova, na
hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas
aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Fundação VUNESP
procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de
inscrição e comprovante de pagamento.
20.1 - A inclusão será realizada de forma
condicional e será analisada pela Fundação VUNESP, na fase de julgamento das
provas, com o intuito de se verificar a sua pertinência. 20.2- Constatada a impertinência da inclusão
condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
21 - Se, após as provas, for constatado (por
meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou
qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova
será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
22 - Não haverá, sob nenhuma hipótese,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento
do candidato da sala de prova.
VII
– DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO
1 - Para fins de classificação, o candidato
poderá computar os títulos relacionados no Anexo III.
2 - Concorrerá à prova de títulos somente o
candidato habilitado na prova dissertativa.
3 - O envio e a comprovação dos títulos são
de responsabilidade exclusiva do candidato.
4 - Todos os títulos apresentados devem
corresponder a cursos devidamente credenciados, registrados ou aprovados pelos
órgãos competentes.
4.1 Somente serão avaliados os títulos
referentes a cursos que guardem relação com as atribuições do cargo de
Supervisor de Ensino, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto
estadual nº 60.449, de 15-5-2014, e que forem representados por Diplomas de
mestrado e doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por
Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº
53/2005, expedidos por Instituição Oficial reconhecida ou pelo MEC, em papel
timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável
pela expedição do documento.
4.2- Os documentos apresentados para
comprovar os requisitos necessários para provimento do cargo, conforme
mencionado no Anexo VI deste edital, não poderão ser utilizados como títulos
para fins de classificação.
5 - Os documentos deverão ser enviados em
cópias reprográficas, sendo que:
5.1 - não serão aceitos protocolos de
documentos ou fac-símile;
5.2 - não serão aceitos, para pontuação,
documentos originais de diplomas;
5.3 - as cópias reprográficas dos diplomas
de doutorado e de mestrado e do certificado de pós-graduação lato sensu deverão
conter a frente e o verso do documento original;
5.4 - documento impresso de meio digital
(impressão da internet) só será aceito se contiver assinatura digital ou, no
caso de conter somente o código de verificação, se a cópia for autenticada e
certificada em cartório e, na autenticação, contiver o endereço eletrônico da
origem do documento.
6 - Todos os títulos deverão ser comprovados
por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito
enquadramento e consequente valoração.
6.1 - Quando o nome do candidato for
diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado
comprovante de alteração do nome.
6.2 - Quando o documento não comprovar
explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, o
candidato poderá entregar, também, de acordo com o item 8 e seus subitens, o
histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual
declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de
pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito
enquadramento do título.
7 - Os documentos apresentados para
comprovar os requisitos necessários para provimento do cargo, conforme
mencionado no Anexo VI deste edital, não poderão ser utilizados como títulos
para fins de classificação.
8 - Os comprovantes deverão estar em papel
timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do
responsável, data do documento e,
8.2 - no caso de certificado/declaração de
conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, deverão constar a carga horária
total e o período de realização ou a data de conclusão do curso;
8.3 - no histórico escolar, deverão constar
o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos
obtidos pelo aluno e preferencialmente o título do trabalho, conforme o caso
(monografia, dissertação ou tese).
9 - Os títulos de doutor e de mestre obtidos
no exterior deverão ser reconhecidos por universidades oficiais que mantenham
cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.
9.1 - Os demais títulos obtidos no exterior
deverão ser traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial
juramentado.
10- Não serão aceitos protocolos dos
documentos comprobatórios dos títulos elencados nos Anexos III deste edital.
11- O recebimento, a análise e a avaliação
dos títulos serão efetuados pela Fundação VUNESP.
11.1 - Os títulos serão recebidos
exclusivamente por via postal, durante o período de 03/12/2018 a 11/01/2019. Os
candidatos, no envio de títulos, deverão:
a) acessar a página de acompanhamento do
concurso no site da Fundação VUNESP, imprimir, preencher corretamente, datar e
assinar o “Formulário para envio de títulos”;
b) remeter, obrigatoriamente, por SEDEX ou
carta com Aviso de Recebimento (AR), o formulário e a declaração citados na
alínea anterior acompanhados dos documentos a serem avaliados como títulos,
para fins de classificação, fazendo constar no envelope:
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público de Supervisor de Ensino
DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
CEP: 05002-062 - São Paulo/SP
12- O candidato que não realizar o envio
dentro do período estipulado, considerando, para este efeito, a data da
postagem, receberá a pontuação zero na etapa de avaliação de títulos, não
cabendo pedidos de reconsideração posteriores.
13- A avaliação dos títulos será feita pela
banca da Fundação VUNESP;
13.1- A pontuação obtida no cômputo dos
títulos apresentados constará da 1ª Classificação, disponibilizada no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br),
Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e
notificada em Diário Oficial.
14 - Não serão aceitos títulos após a data
fixada para a apresentação.
15 - Todos os documentos apresentados para a
avaliação dos títulos NÃO SERÃO DEVOLVIDOS AO CANDIDATO, EM HIPÓTESE ALGUMA,
por isso poderão ser enviadas cópias simples.
15.1 - O candidato deve estar ciente de que,
no ato da posse do cargo, deverá apresentar o documento original (ou cópia
autenticada), para fins de conferência.
15 - Fica vedada a pontuação de qualquer
título que não preencha todas as condições previstas neste edital.
16- A pontuação obtida com os títulos será
acrescida na nota das provas, para efeito de classificação.
17 - Comprovada, em qualquer tempo,
irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao
candidato será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será eliminado do
concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
VIII
- DOS RECURSOS
1 - Serão admitidos recursos referentes às
etapas do concurso, quanto: a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução
do valor do pagamento da taxa de inscrição; b) ao indeferimento do pedido da
condição de jurado para ser utilizada como critério de desempate; c) ao
indeferimento da solicitação de condições específicas e ajudas técnicas; d) ao
indeferimento da inscrição; e) ao indeferimento da inscrição como deficiente;
f) ao indeferimento de solicitação de tratamento nominal (nome social); g) às
questões da prova e gabarito; h) ao resultado das provas objetiva e
dissertativa;
i) ao resultado da avaliação de títulos; e
j) a Classificação Prévia.
2 - O prazo para interposição dos recursos
será de 3 dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito,
tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de
publicação do resultado do respectivo evento.
3- Quando o recurso se referir ao gabarito
da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01
(um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico
da Banca Examinadora.
3.1- No caso de provimento do recurso
interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a
nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação
superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
3.2- A decisão do “deferimento” ou
“indeferimento” de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE e
disponibilizada no site www.vunesp.com.br.
3.3- O recurso interposto fora da forma e
dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será
conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que
não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do
Concurso Público.
3.4- O gabarito divulgado poderá ser
alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou
alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
oficial definitivo.
3.5- A interposição de recurso não obsta o
regular andamento do cronograma do Concurso Público.
3.6- No caso de recurso em pendência à época
da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá
participar condicionalmente da etapa seguinte.
3.7- O candidato que não interpuser recurso
no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua
omissão.
3.8- Quando da publicação do resultado das
provas, serão disponibilizados os espelhos das folhas definitivas de respostas
das provas escritas, bem como a grade de correção da prova dissertativa.
4 - O formulário eletrônico de recurso
estará disponível no site www.vunesp.com.br durante o período previsto no item
2 deste Capítulo, e será o único meio válido e aceito para a interposição de
recurso.
4.1 - Ao preencher o formulário, o candidato
deverá discriminar os itens que deverão ser revistos com argumentação lógica e
consistente.
4.2 - As versões eletrônicas dos cadernos de
provas serão disponibilizadas para consulta no site www.vunesp.com.br, durante
o período previsto para os recursos referentes às questões das provas e
gabarito.
5 - Somente serão apreciados os recursos
interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que
apontem circunstâncias que os justifiquem.
6 - Na hipótese de anulação de questões, os
pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a
prova correspondente.
7 - O gabarito oficial, divulgado em Diário
Oficial do Estado e disponibilizado no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na Secretaria de Estado da Educação
(www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado
(www.concursopublico.sp.gov.br), poderá sofrer alterações caso ocorra a
situação descrita no item 6 deste Capítulo, antes da homologação do certame.
8 - Não caberão recursos adicionais aos
recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em
suas decisões.
9 - Em função dos recursos impetrados e das
decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver
alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de sua homologação.
IX –
DO DESEMPATE
1 - Em caso de igualdade de classificação,
terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tenha maior idade (igual ou superior a 60
anos), em cumprimento à Lei federal nº 10.741, de 1º -10-2003, tendo
preferência sobre os demais;
b) obteve maior pontuação na prova objetiva;
c) obteve maior pontuação na prova
dissertativa;
d) obteve maior pontuação nos títulos;
e) tenha maior idade (até 59 anos);
f) tenha, comprovadamente, sido jurado (após
9 de junho de 2008), nos termos do disposto no art. 440 do Código de Processo
Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3-10-1941, introduzido pela Lei federal nº
11.689, de 9-6-2008;
g) sorteio.
1.1 - Para se beneficiar do direito previsto
na alínea f do item 1 deste capítulo, o candidato deverá informar no ato da
inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.
2 - Persistindo o empate entre os
candidatos, depois de aplicados todos os critérios descritos nas alíneas “a” a
“f” do item 1 deste Capítulo, será aplicado o sorteio previsto na alínea “g”,
de modo que os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de
inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro
prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da
aplicação da prova e o desempate dar-se-á segundo os critérios a seguir:
2.1 se a soma dos algarismos do número
sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a
crescente;
2.2 se a soma dos algarismos da Loteria
Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
X -
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - A nota final do candidato será igual à
soma do total de pontos obtidos nas provas e nos títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão
classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma
geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra
especial, apenas para os candidatos com deficiência.
XI -
DA HOMOLOGAÇÃO
1 - A homologação do concurso dar-se-á por
ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de
todas as etapas do certame.
2 - O concurso terá validade de 2 anos,
contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do
Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de
Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.
XII
– DA ESCOLHA DE VAGAS
1 - A convocação dos candidatos aprovados
nas duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á
rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial
do Estado e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição
deste certame.
2 - A ordem de convocação dos candidatos com
deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos
pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 8-11-2002 e em conformidade com o Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, se
dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente,
a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade deste concurso
público.
2.1 - Os candidatos com deficiência
aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta
for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2 deste
Capítulo.
2.2 - No caso de existir convocação nos
termos do subitem
2.1 deste Capítulo, o próximo candidato da
lista especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo
seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item 2, em observância ao princípio
da proporcionalidade.
3 - O candidato terá exaurido os direitos
decorrentes da sua aprovação quando:
a) deixar de comparecer na data, horário e
local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b) não aceitar as condições estabelecidas
para o exercício do cargo.
XIII
– DA NOMEAÇÃO
1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as
necessidades da Secretaria de Estado da Educação, respeitando-se rigorosamente
a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.
2 - Os candidatos aprovados, conforme
disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental
publicado no Diário Oficial do Estado.
XIV
– DA PERÍCIA MÉDICA
1 - O nomeado deverá submeter-se à avaliação
médica oficial, no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo
(DPME) ou unidades autorizadas.
2 - O candidato terá o prazo de 10 dias, a
contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento
da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo
DPME, devendo para tanto, digitalizar e anexar ao sistema os laudos dos exames
obrigatórios para realização da perícia, com base na Resolução SPG 18, de
27-04-2015:
- Hemograma completo – validade: 06 meses;
- Glicemia de jejum – validade: 06 meses;
- PSA prostático (para homens acima de 40
anos de idade)
- validade: 12 meses.
- TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses;
- Uréia e creatinina – validade: 06 meses;
- Eletrocardiograma (ECG) com laudo para
candidatos acima de 40 anos - validade: 06 meses;
- Raios X de tórax com laudo – validade: 06
meses;
- Colpocitologia oncótica – validade: 12
meses;
- Mamografia para mulheres acima de 40 anos
de idade - validade: 12 meses;
- Audiometria – validade 06 meses.
3 - Concluída a solicitação do agendamento,
nos termos do item 2, o candidato nomeado deverá acompanhar a validação dos
laudos digitalizados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado e, caso
ocorra invalidação, providenciar dentro do prazo de posse a adequação dos laudos
anexados.
4- As datas, horários e locais das
avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado,
Caderno Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento das publicações.
5 - A critério do Departamento de Pericias
Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em
prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 dias, conforme o
disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, com alterações dadas
pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º-07-2010.
6 - Da decisão final do DPME caberá recurso
ao Secretário de Planejamento e Gestão, a ser interposto no prazo de 5 dias
contados de sua publicação.
7 - Para os candidatos habilitados para
vagas reservadas a pessoas com deficiência, a perícia médica será realizada
somente pelo DPME, da mesma forma como descrito neste capítulo para os demais
candidatos, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos
exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo, mencionadas no Capítulo IV deste edital.
8 - A Secretaria de Estado da Educação e o
DPME, conjuntamente, poderão expedir outras orientações relativas à perícia
médica, por ocasião da nomeação.
XV -
DA POSSE E DO EXERCÍCIO
1 – A posse e o exercício ficam
condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo DPME ou
pelas unidades autorizadas, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº
10.261, de 28-10-1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
2 - Na data da posse, em atendimento à Lei
nº 10.261, de 28-10-1968 e ao acima disposto, o nomeado deverá apresentar os
seguintes documentos comprobatórios:
a) Declaração comprovando a experiência de,
no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de magistério, dos quais 3 anos em
gestão educacional, expedida por órgão competente conforme o disposto no item 1
do Anexo VI deste Edital.
a.1) Serão considerados dias de efetivo
exercício aqueles em que o funcionário exerceu efetivamente no cargo/função.
a.2) A experiência profissional em Gestão
Educacional refere-se ao tempo de exercício prestado na direção ou vice direção
escolar; inspeção e supervisão em nível de órgão central de sistema ou como
Dirigente de Ensino.
b) Licenciatura plena em Pedagogia ou
Pós-graduação na área de Educação, comprovando ser portador de pelo menos um
dos títulos abaixo:
b.1) Diploma de Licenciatura Plena em
Pedagogia;
b.2) Diploma de Curso de Pós-graduação,
nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, reconhecidos pelo MEC.
b.3) Certificado de Curso de Pós-graduação,
em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente
a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, relativos a cursos promovidos
por instituições autorizadas e reconhecidas pelo MEC ou por instituições
municipais ou estaduais aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação, conforme
a Deliberação CEE nº 53/2005, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e
Bases;
b.4) Certificado de Curso de Pós-graduação,
em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à
Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com
Deliberação CEE nº26/2002.
c) documento oficial de identificação: RG ou
RNE, conforme o caso;
d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) certidão de nascimento ou casamento (com
as respectivas averbações, se for o caso);
f) certificado de reservista ou de dispensa
de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no
artigo 210, do Decreto federal nº 57.654, de 20-1-1966;
g) título de Eleitor, com o comprovante de
votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
h) documento de inscrição no PIS ou PASEP
(se houver);
i) cópia da última declaração de Imposto de
Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo
recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o
nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores
firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11-10-1993, Lei nº
8.429, de 6-2-1992 e Instrução Normativa do TCU nº 65, de 20-3-2011 e do
Decreto estadual nº 41.865, de 16-6-1997, com as alterações do Decreto estadual
nº 54.264, de 23-4-2009;
j) declaração de acumulação de cargo ou
função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
k) declaração firmada pelo nomeado de que
percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por
município;
l) se pai ou mãe de criança em idade escolar
(até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada em
estabelecimento de ensino;
m) atestado de antecedentes criminais
(Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
n) Certificado de Sanidade e Capacidade
Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo
DPME, conforme artigo 7º do Decreto Nº 29.180, de 11-11-1988 ou Cópia impressa
da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário
Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do
Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o
número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado
“APTO”;
o) 3 (três) fotos 3x4 recentes;
p) documentos que foram apresentados para a
avaliação dos títulos (originais ou cópias autenticadas), para fins de conferência.
3 – Conforme previsão do Capítulo V do
presente Edital, o estrangeiro, no momento da posse, deverá comprovar que:
3.1 - se enquadra na hipótese de
naturalização ordinária (artigo 12, inciso II, alínea a, da Constituição
Federal);
3.2 - se enquadra na hipótese de
naturalização extraordinária (artigo 12, inciso II, alínea b, da Constituição
Federal);
3.3 - preenche os requisitos necessários à
fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo
de direitos civis (Decreto federal nº 3.297, de 19-9-2001), no caso de
nacionalidade portuguesa.
4 - O nomeado tem total responsabilidade, no
que concerne aos documentos que utilizará para comprovar os requisitos exigidos
para provimento do cargo por ocasião da posse, devendo ter o cuidado de não
apresentar tais documentos, para fins de titulação e classificação no Concurso,
pois poderá acarretar em impedimento para posse.
5 - A não apresentação dos documentos ou a
não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará
a posse do candidato.
6 - Para a posse poderão ser exigidos
documentos complementares, além dos já relacionados, para fins de comprovação
dos requisitos exigidos por este edital.
7 - Não serão aceitos protocolos dos
documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto
quando o nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para
devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme
regulamenta o Decreto estadual nº 52.658, de 23-1-2008.
8 - O nomeado que não apresentar os
documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto na Lei
nº 10.261, de 28-10-1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado,
terá a nomeação tornada sem efeito.
9 - A posse deverá verificar-se no prazo de
30 dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão
oficial e poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a requerimento do
interessado, de acordo com artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968.
10 - O exercício do ingressante deverá
ocorrer no prazo de 30 dias, contados da data da posse, conforme dispõe o
inciso I, do artigo 60 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, sendo este prazo
prorrogável por 30 dias, a requerimento do interessado e a critério do superior
imediato.
11 - O candidato nomeado que por qualquer
motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito, conforme
estabelecido no artigo 52 e artigo 53, da Lei nº 10.261, de 28-10-1968.
12 - No caso de nomeação tornada sem efeito,
prosseguir—se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação.
13 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de
28-10-1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 7-6-2003, a
demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade
para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 e 10
anos, respectivamente.
14 - A falta de comprovação de quaisquer dos
requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade
ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do
candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos
os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de
homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
15. A Secretaria de Estado da Educação
expedirá Instruções Normativas sobre Posse e Exercício, por ocasião da
Nomeação.
XVI
– DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
1 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo,
devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins
de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 3 anos, ou
seja, 1.095 dias de efetivo exercício no cargo de Supervisor de Ensino, nos
termos da legislação vigente.
XVII
- CURSO ESPECÍFICO DE FORMAÇÃO
1- Conforme estabelece o artigo 2.º da Lei
Complementar n.º 1.207, de 5 de julho de 2013, o Curso Específico de Formação
para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério será parte do período de
estágio probatório e será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.297, de 5
de maio de 2009.
2. - O Curso Específico de Formação aos
Supervisores de Ensino Ingressantes no Quadro do Magistério será regido pelas
normas inerentes ao cargo, por este Edital e pelo Edital de Convocação para o
Curso.
3. - O candidato que escolher vaga, sendo
nomeado e em exercício no cargo, deverá, obrigatoriamente, realizar o Curso
Específico de Formação aos Supervisores de Ensino Ingressantes no Quadro do
Magistério, com frequência mínima de 75% e desempenho com conceito satisfatório
em todas as etapas do Curso.
4. - O curso será ofertado pela Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato
Costa Souza”, terá carga horária de 360 horas e será disciplinado por
legislação específica.
5. As despesas decorrentes da participação
no Curso de Formação correrão às expensas dos candidatos.
6. A Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza“ (EFAP)
publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos considerados
habilitados e não habilitados no Curso Específico de Formação para Supervisores
de Ensino Ingressantes.
7. Demais informações e/ou complementos a
respeito do Curso de Formação serão divulgados no Edital de Convocação a ser
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da
Escola de Formação de Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa
Souza” (www.escoladeformacao.sp.gov.br).
XVIII
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - O ato de inscrição do candidato presume
o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais
e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das
normas e condições do concurso público.
2 - O candidato tem a responsabilidade de
acompanhar todas as publicações referentes ao concurso público, por meio da
Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da
Educação (www.educacao.sp.gov.br), do Portal de Concursos Públicos (www.concursopublico.sp.gov.br)
e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
2.1 - A comunicação por outras formas
(e-mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria
de Estado da Educação.
2.2 - A Secretaria de Estado da Educação não
se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico (e-mail) não
informado no Formulário de inscrição;
b) endereço eletrônico informado que esteja
incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) problemas no provedor de acesso do
candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) endereço residencial informado que esteja
incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) endereço de difícil acesso;
f) correspondência recebida por terceiros; e
g) devolução ou possíveis falhas nas entregas
de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
3 - Não será fornecida informação via
telefone no que tange a resultados de notas de provas, de títulos e
classificação final.
4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades
de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato
do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5 - A Secretaria de Estado da Educação não
se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou
divulgações referentes a este certame.
6 - Os itens deste edital poderão sofrer
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências
ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais
ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado.
7 - As alterações, atualizações ou correções
dos dados pessoais apontados no Formulário de Inscrição, após a homologação do
concurso, deverão ser comunicadas pessoalmente pelo candidato à Secretaria de
Estado da Educação.
7.1 - Não caberá ao candidato qualquer
reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização
cadastral.
8 - O gabarito oficial será divulgado
juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de
10-9-2001.
9 - O Certificado de Aprovação ficará
disponível no site da Fundação VUNESP para impressão dos candidatos, durante a
vigência do certame.
10 - O período de validade do concurso não
gera para a Secretaria de Estado da Educação a obrigatoriedade de aproveitar os
candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital.
10.1 - A aprovação em classificação superior
ao número de vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à
nomeação, durante a vigência do presente concurso público, dependendo dos
interesses da Administração Pública.
11 - As ocorrências não previstas neste
edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão
Especial de Concurso Público.
ANEXO
I
Do
Cargo
Cargo: Supervisor de Ensino
Especialidade: SQC-II – QM - Classe de
Suporte Pedagógico Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar
nº 444, de 27-12-1985; Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997 e Lei
Complementar nº 1.256, de 6-1-2015.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Número de vagas: 372, sendo 353 para ampla
concorrência e 19 para candidatos com deficiência.
Valor da inscrição: R$ 60,00
Vencimentos: salário base no valor de R$
3.474,07, mais Gratificação de Gestão Educacional no valor de R$ 1.064,79,
totalizando salário inicial no valor de R$ 4.538,86 conforme legislação
vigente, art. 9º da LC nº 1.256, de 6-1-2015, LC nº 1.319, de 28-3-2018).
ANEXO
II
Perfil profissional, conteúdo programático e
duração da prova
Perfil profissional
(características-habilidades-competências):
A Resolução SE nº 50, de 07-08-2018,
publicada no Diário Oficial de 08-08-2018, dispõe sobre as características, o
perfil, as competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de
Ensino da rede estadual de ensino.
Conteúdo programático: Os referenciais
bibliográficos e legislação estão estabelecidos na supracitada Resolução SE nº
50, de 07-08-2018.
Data prevista para a realização da prova:
dia 24/03/2019 - parte da manhã e parte da tarde.
Duração da prova objetiva -período da manhã:
4 horas.
Duração da prova dissertativa -período da
tarde: 3 horas
Período Mínimo de permanência em sala: 75%
do horário da prova
ANEXO
III
Dos
Títulos – Pontuação máxima de 10 pontos
1 - Somente serão avaliados os títulos
referentes a cursos que guardem relação com as atribuições do cargo de
Supervisor de Ensino, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto
estadual nº 60.449 de 15-5-2014.
2 - Serão considerados, para fins do cargo
objeto deste concurso, os títulos a seguir relacionados com os valores
especificados, não comportando pontuação a qualquer outro documento não
discriminado abaixo:
Títulos
2.1 Doutor na área de Educação: 2 Pontos;
2.1.1 Doutor na área de Educação, em Gestão
Educacional: 3 Pontos;
Máximo de pontos (Doutor): 5 pontos.
2.2 Mestre na área de Educação: 1 ponto;
2.2.1 Mestre na área de Educação, em Gestão
Educacional: 2 pontos;
Máximo de pontos (Mestre): 3 pontos.
2.3 Curso de Pós-graduação (lato sensu), em
nível de especialização, na área de Educação, em Gestão Educacional com carga
horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, relativos
a cursos promovidos por instituições autorizadas e reconhecidas pelo MEC ou por
instituições municipais ou estaduais aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação,
conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, nos termos do artigo 64 da Lei de
Diretrizes e Bases: 1 ponto;
Máximo de pontos (Especialização): 2 pontos.
Nos termos deste Edital consideram-se cursos
realizados em educação, na área de Gestão Educacional no Estado de São Paulo,
os cursos destinados a formação de profissionais da Educação, relativo à
administração, inspeção e supervisão para a educação básica.
3 - No caso de candidato que apresentar dois
diplomas de Doutor na área de Educação-Gestão Educacional, deverá ser computado
um diploma na alínea de maior ponderação, alínea 2.1.1, sendo o outro avaliado
na de menor ponderação, alínea 2.1.
4 - O candidato que apresentar dois diplomas
de Mestre na área de Educação-Gestão Educacional, deverá ser computado um diploma
na alínea de maior ponderação, alínea 2.2.1 sendo o outro avaliado na de menor
ponderação, alínea 2.2.
5 - Será pontuado o diploma de Mestre e o de
Doutor cumulativamente.
6 - Serão aceitos os cursos de Pós-graduação
(lato sensu), em Gestão Educacional, realizados em instituições particulares ou
não, devidamente reconhecidos pelo MEC, desde que com carga horária mínima de
1.000 horas.
7 - Cada título será considerado uma única
vez.
8 - Os documentos que serão utilizados como
comprovação dos requisitos necessários para provimento do cargo não poderão ser
apresentados como títulos para fins de classificação, conforme mencionado no
item 7 do Capítulo VII.
9 - Não serão aceitos protocolos de
documentos, de certidões, de diplomas, ou de declarações relacionados neste
Anexo.
10 - O Formulário para entrega de títulos,
estará disponível no site www.vunesp.com.br cujo preenchimento e assinatura
pelo candidato são obrigatórios devendo ser enviado juntamente com os títulos,
no respectivo envelope, conforme o item 11 do capítulo VII – Dos Títulos e seu
Julgamento.
11 - na ausência do formulário preenchido e
assinado, os títulos constantes do envelope não serão avaliados.
ANEXO
IV
Das condições específicas e ajudas técnicas
disponíveis aos candidatos com deficiência As seguintes condições específicas e
ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na
medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
Ao candidato com deficiência visual:
- Prova impressa em braile;
- Prova impressa em caracteres ampliados,
indicando o tamanho da fonte;
- Fiscal Ledor, com leitura fluente,
devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;
- Utilização de computador com software
NVDA.
Ao candidato com deficiência auditiva:
- Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da
Lei federal nº 12.319, de 01-09-2010, nos casos de prova oral, devendo, neste
caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da gravação,
esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de Concurso Público;
- Autorização para utilização de aparelho
auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso
Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.
Ao candidato com deficiência física:
- Mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da prova;
- Designação de fiscal para auxiliar no
manuseio da prova e transcrição das respostas;
- Facilidade de acesso às salas de provas e
às demais instalações relacionadas ao certame.
ANEXO
V
Importante: A escolha para realização da
prova em um dos 77 municípios, sede das 91 Diretorias Regionais de Ensino, não
vincula o candidato à escolha de vaga, nem à nomeação.
Aplicação da prova - municípios sede das
Diretorias de
Ensino
MUNICÍPIO-SEDE - DIRETORIA DE ENSINO -
BAIRROS /
MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO PAULO
D.E.REG. Centro
BAIRROS: Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa
Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana, Sé,
Vila Guilherme.
D.E.REG. Centro Oeste
BAIRROS: Alto de Pinheiros, Butantã, Campo
Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo
Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila Sonia.
D.E.REG. Centro Sul
BAIRROS: Bela Vista, Cambuci, Cursino,
Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente.
D.E.REG. Leste 1
Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera,
Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí.
D.E.REG. Leste 2
BAIRROS: Itaim Paulista, Jardim Helena,
Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá.
D.E.REG. Leste 3
BAIRROS: COHAB Prestes Maia, Jardim São
Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael.
D.E.REG. Leste 4
BAIRROS: Artur Alvim, Parque do Carmo, São
Mateus, Sapopemba, Vila Matilde.
D.E.REG. Leste 5
BAIRROS: Água Rasa, Aricanduva, Belém,
Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria.
D.E.REG. Norte 1
BAIRROS: Anhanguera, Brasilândia, Freguesia
do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos.
D.E.REG. Norte 2
BAIRROS: Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui,
Tremembé,
Tucuruvi, Vila Medeiros.
D.E.REG. Sul 1
BAIRROS: Campo Grande, Campo Limpo, Cidade
Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade.
D.E.REG. Sul 2
BAIRROS: Capão Redondo, Jardim Ângela,
Jardim São Luís, Socorro.
D.E.REG. Sul 3
BAIRROS: Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac,
Parelheiros.
MUNICÍPIO-SEDE: GUARULHOS
D.E.REG. Guarulhos Norte
D.E.REG. Guarulhos Sul
Município abrangido: Guarulhos
MUNICÍPIO-SEDE: CAIEIRAS
D.E.REG. Caieiras
Municípios abrangidos: Caieiras, Cajamar,
Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã.
MUNICÍPIO-SEDE: CARAPICUÍBA
D.E.REG. Carapicuíba
Municípios abrangidos: Carapicuíba, Cotia.
MUNICÍPIO-SEDE: DIADEMA
D.E.REG. Diadema
Município abrangido: Diadema
MUNICÍPIO-SEDE: ITAPECERICA DA SERRA
D.E.REG. Itapecerica da Serra
Municípios abrangidos: Embu-Guaçu,
Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra.
MUNICÍPIO-SEDE: ITAPEVI
D.E.REG. Itapevi
Municípios abrangidos: Barueri, Itapevi,
Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba.
MUNICÍPIO-SEDE: ITAQUAQUECETUBA
D.E.REG. Itaquaquecetuba
Municípios abrangidos: Poá, Itaquaquecetuba
MUNICÍPIO-SEDE: MAUÁ
D.E.REG. Mauá
Municípios abrangidos: Mauá, Ribeirão Pires,
Rio Grande da Serra.
MUNICÍPIO-SEDE: MOGI DAS CRUZES
D.E.REG. Mogi das Cruzes
Municípios abrangidos: Biritiba Mirim, Mogi
das Cruzes, Salesópolis.
MUNICÍPIO-SEDE: OSASCO
D.E.REG. Osasco
Município abrangido: Osasco
MUNICÍPIO-SEDE: SANTO ANDRÉ
D.E.REG. Santo André
Município abrangido: Santo André
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO BERNARDO DO CAMPO
D.E.REG. São Bernardo do Campo Municípios
abrangidos: São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
MUNICÍPIO-SEDE: SUZANO
D.E.REG. Suzano
Municípios abrangidos: Ferraz de
Vasconcelos, Suzano.
MUNICÍPIO-SEDE: TABOÃO DA SERRA
D.E.REG. Taboão da Serra
Municípios abrangidos: Taboão da Serra, Embu.
MUNICÍPIO-SEDE: ADAMANTINA
D.E.REG. Adamantina
Municípios abrangidos: Adamantina, Dracena,
Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis,
Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama,
Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho,
Tupi Paulista.
MUNICÍPIO-SEDE: AMERICANA
D.E.REG. Americana
Municípios abrangidos: Americana, Nova
Odessa, Santa Bárbara D’Oeste.
MUNICÍPIO-SEDE: ANDRADINA
D.E.REG. Andradina
Municípios abrangidos: Andradina, Castilho,
Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova
Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci
MUNICÍPIO-SEDE: APIAÍ
D.E.REG. Apiaí
Municípios abrangidos: Apiaí, Barra do
Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão
Branco
MUNICÍPIO-SEDE: ARAÇATUBA
D.E.REG. Araçatuba
Municípios abrangidos: Araçatuba, Bento de
Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso
MUNICÍPIO-SEDE: ARARAQUARA
D.E.REG. Araraquara
Municípios abrangidos: Américo Brasiliense,
Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa,
Rincão, Santa Lúcia, Trabiju MUNICÍPIO-SEDE: ASSIS
D.E.REG. Assis
Municípios abrangidos: Assis, Borá, Cândido
Mota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu Paulista,
Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã.
MUNICÍPIO-SEDE: AVARÉ
D.E.REG. Avaré
Municípios abrangidos: Água de Santa
Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba.
MUNICÍPIO-SEDE: BARRETOS
D.E.REG. Barretos
Municípios abrangidos: Altair, Barretos,
Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia.
MUNICÍPIO-SEDE: BAURU
D.E.REG. Bauru
Municípios abrangidos: Agudos, Arealva,
Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis,
Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara.
MUNICÍPIO-SEDE: BIRIGUI
D.E.REG. Birigui
Municípios abrangidos: Bilac, Birigui, Brejo
Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, Turiuba.
MUNICÍPIO-SEDE: BOTUCATU
D.E.REG. Botucatu
Municípios abrangidos: Anhembi, Areiópolis,
Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista,
Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra.
MUNICÍPIO-SEDE: BRAGANÇA PAULISTA
D.E.REG. Bragança Paulista
Municípios abrangidos: Atibaia, Bom Jesus
dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra
Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem.
MUNICÍPIO-SEDE: CAMPINAS
D.E.REG. Campinas Leste
Municípios abrangidos: Campinas, Jaguariúna D.E.REG.
Campinas Oeste.
Municípios abrangidos: Campinas, Valinhos,
Vinhedo.
MUNICÍPIO-SEDE: CAPIVARI.
D.E.REG. Capivari
Municípios abrangidos: Capivari, Elias
Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras.
MUNICÍPIO-SEDE: CARAGUATATUBA
D.E.REG. Caraguatatuba
Municípios abrangidos: Caraguatatuba,
Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba
MUNICÍPIO-SEDE: CATANDUVA
D.E.REG. Catanduva
Municípios abrangidos: Ariranha, Cajobi,
Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte,
Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã
MUNICÍPIO-SEDE: FERNANDÓPOLIS
D.E.REG. Fernandópolis
Municípios abrangidos: Estrela D’oeste,
Fernandópolis, General Salgado, Guarani D’Oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda,
Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas
Pontes, São João de Iracema, Turmalina.
MUNICÍPIO-SEDE: FRANCA
D.E.REG. Franca
Municípios abrangidos: Cristais Paulista,
Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga,
Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista.
MUNICÍPIO-SEDE: GUARATINGUETÁ
D.E.REG. Guaratinguetá
Municípios abrangidos: Aparecida, Arapeí,
Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas,
Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras
MUNICÍPIO-SEDE: ITAPETININGA
D.E.REG. Itapetininga
Municípios abrangidos: Alambari, Angatuba,
Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel Arcanjo,
Sarapuí, Tatuí.
MUNICÍPIO-SEDE: ITAPEVA
D.E.REG. Itapeva
Municípios abrangidos: Buri, Capão Bonito,
Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai.
MUNICÍPIO-SEDE: ITARARÉ
D.E.REG. Itararé
Municípios abrangidos: Barão de Antonina,
Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul.
MUNICÍPIO-SEDE: ITU
D.E.REG. Itu
Municípios abrangidos: Boituba, Cabreúva,
Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê.
MUNICÍPIO-SEDE: JABOTICABAL
D.E.REG. Jaboticabal
Municípios abrangidos: Bebedouro, Guariba,
Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva,
Taquaral.
MUNICÍPIO-SEDE: JACAREÍ
D.E.REG. Jacareí
Municípios abrangidos: Arujá, Guararema,
Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel.
MUNICÍPIO-SEDE: JALES
D.E.REG. Jales
Municípios abrangidos: Aparecida D’Oeste,
Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis, Mesópolis,
Nova Canaã Paulista, Palmeira D’Oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa
Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Santa
Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras,
Urânia,
Vitória Brasil
MUNICÍPIO-SEDE: JAÚ
D.E.REG. Jaú
Municípios abrangidos: Bariri, Barra Bonita,
Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju,
Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha.
MUNICÍPIO-SEDE: JOSÉ BONIFÁCIO
D.E.REG. José Bonifácio
Municípios abrangidos: Adolfo, Bálsamo,
Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves
Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana,
União Paulista, Urupês, Zacarias.
MUNICÍPIO-SEDE: JUNDIAÍ
D.E.REG. Jundiaí
Municípios abrangidos: Campo Limpo Paulista,
Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista
MUNICÍPIO-SEDE: LIMEIRA
D.E.REG. Limeira
Municípios abrangidos: Artur Nogueira,
Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira,
Rio Claro, Santa Gertrudes
MUNICÍPIO-SEDE: LINS
D.E.REG. Lins
Municípios abrangidos: Cafelândia, Getulina,
Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru
MUNICÍPIO-SEDE: MARÍLIA
D.E.REG. Marília
Municípios abrangidos: Álvaro de Carvalho,
Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília,
Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz
MUNICÍPIO-SEDE: MIRACATU
D.E.REG. Miracatu
Municípios abrangidos: Iguape, Ilha
Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo
MUNICÍPIO-SEDE: MIRANTE DO PARANAPANEMA
D.E.REG. Mirante de Paranapanema.
Municípios abrangidos: Estrela do Norte,
Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana,
Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio
MUNICÍPIO-SEDE: MOGI MIRIM
D.E.REG. Mogi Mirim
Municípios abrangidos: Águas de Lindóia,
Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim,
Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra.
MUNICÍPIO-SEDE: OURINHOS
D.E.REG. Ourinhos
Municípios abrangidos: Bernardino de Campos,
Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema,
Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São
Pedro do Turvo.
MUNICÍPIO-SEDE: PENÁPOLIS
D.E.REG. Penápolis
Municípios abrangidos: Alto Alegre,
Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do
Aguapeí.
MUNICÍPIO-SEDE: PINDAMONHANGABA
D.E.REG. Pindamonhangaba
Municípios abrangidos: Campos do Jordão,
Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé.
MUNICÍPIO-SEDE: PIRACICABA
D.E.REG. Piracicaba
Municípios abrangidos: Águas de São Pedro,
Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro.
MUNICÍPIO-SEDE: PIRAJU
D.E.REG. Piraju
Municípios abrangidos: Fartura, Manduri,
Óleo, Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi.
MUNICÍPIO-SEDE: PIRASSUNUNGA
D.E.REG. Pirassununga
Municípios abrangidos: Analândia, Araras,
Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras,
Santa Rita do Passa Quatro.
MUNICÍPIO-SEDE: PRESIDENTE PRUDENTE
D.E.REG. Presidente Prudente
Municípios abrangidos: Alfredo Marcondes,
Álvarres Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente
Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba.
MUNICÍPIO-SEDE: REGISTRO
D.E.REG. Registro
Municípios abrangidos: Barra do Turvo,
Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras.
MUNICÍPIO-SEDE: RIBEIRÃO PRETO
D.E.REG. Ribeirão Preto
Municípios abrangidos: Altinópolis,
Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio,
Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio
da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana.
MUNICÍPIO-SEDE: SANTO ANASTÁCIO
D.E.REG. Santo Anastácio
Municípios abrangidos: Caiuá, Emilianópolis,
Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio,
Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio
MUNICÍPIO-SEDE: SANTOS
D.E.REG. Santos
Municípios abrangidos: Bertioga, Cubatão,
Guarujá, Santos.
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO CARLOS
D.E.REG. São Carlos
Municípios abrangidos: Corumbataí,
Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos.
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOÃO DA BOA VISTA
D.E.REG. São João da Boa Vista.
Municípios abrangidos: Aguaí, Águas da
Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa,
Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São
Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul.
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOAQUIM DA BARRA
D.E.REG. São Joaquim da Barra.
Municípios abrangidos: Aramina, Buritizal,
Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia,
Sales Oliveira, São Joaquim da Barra.
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
D.E.REG. São José do Rio Preto
Municípios abrangidos: Bady Bassitt, Cedral,
Guapiaçu, Ibirá, Icém, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva,
Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
D.E.REG. São José dos Campos
Municípios abrangidos: Monteiro Lobato, São
José dos Campos
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO ROQUE
D.E.REG. São Roque
Municípios abrangidos: Alumínio,
Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista.
MUNICÍPIO-SEDE: SÃO VICENTE
D.E.REG. São Vicente
Municípios abrangidos: Itanhaém, Mongaguá,
Peruíbe, Praia Grande, São Vicente
MUNICÍPIO-SEDE: SERTÃOZINHO
D.E.REG. Sertãozinho
Municípios abrangidos: Barrinha, Dumont,
Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro.
MUNICÍPIO-SEDE: SOROCABA
D.E.REG. Sorocaba
Município abrangido: Sorocaba
MUNICÍPIO-SEDE: SUMARÉ
D.E.REG. Sumaré
Municípios abrangidos: Hortolândia,
Paulínia, Sumaré.
MUNICÍPIO-SEDE: TAQUARITINGA
D.E.REG. Taquaritinga
Municípios abrangidos: Borborema, Cândido
Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa Ernestina,
Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto.
MUNICÍPIO-SEDE: TAUBATÉ
D.E.REG. Taubaté
Municípios abrangidos: Caçapava, Jambeiro,
Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga,
Taubaté
MUNICÍPIO-SEDE: TUPÃ
D.E.REG. Tupã
Municípios abrangidos: Arco Íris, Bastos,
Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia,
Rinópolis, Tupã
MUNICÍPIO-SEDE: VOTORANTIM
D.E.REG. Votorantim
Municípios abrangidos: Araçoiaba da Serra,
Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapiraí, Votorantim
MUNICÍPIO-SEDE: VOTUPORANGA
D.E.REG. Votuporanga
Municípios abrangidos: Álvares Florence,
Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Monções,
Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Parisi, Paulo de Faria, Pontes
Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga.
Anexo
VI
Dos
Requisitos para o provimento do cargo
1. De acordo com o Anexo a que se refere o
artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterado pelo art. 14 da
Lei Complementar nº 1.256 de 6-1-2015, são requisitos mínimos de titulação e
tempo de serviço para provimento do cargo de Supervisor de Ensino:
a) Ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício
de Magistério, desde que exercido em unidade devidamente autorizada e
reconhecida pelo órgão do respectivo sistema, dos quais 3 anos em gestão
educacional.
b) Possuir Licenciatura plena em Pedagogia
ou Pós-graduação na área de Educação, comprovada por pelo menos um dos títulos
abaixo:
b.1. Diploma de Licenciatura Plena em
Pedagogia;
b.2. Diploma de Curso de Pós-graduação,
nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.3. Certificado de Curso de Pós-graduação,
em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente
a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, em escolas particulares ou
não, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases, aprovados pelo
Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, desde que
reconhecido pelo MEC;
b.4. Certificado de Curso de Pós-graduação,
em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à
Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com as
legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso.
2. Os documentos apresentados para comprovar
os requisitos necessários para exercer o cargo não poderão ser utilizados como
títulos para fins de classificação no concurso público de que trata este
Edital.
3. Os cursos de Pós-graduação lato sensu que
não atendem às legislações estabelecidas pelo Sistema de Educação do Estado de
São Paulo, não serão válidos.
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