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21/05/2014

DESCENTRALIZAÇÃO, MUNICIPALIZAÇÃO E POLÍTICAS EDUCATIVAS

Resenha – DESCENTRALIZAÇÃO, MUNICIPALIZAÇÃO E POLÍTICAS EDUCATIVAS GIUBILEI, Sonia (Org.)

Como embasamento legal cita-se a Constituição Federal, a Emenda Constitucional 14/96, a Lei 9424/96 e a Lei Estadual 9143/95.

As vantagens apontadas para a municipalização são: maior racionalização de recursos; mecanismos de ação e solução mais rápidos; democratização do sistema; trabalho conjunto do poder público e da sociedade; maior proximidade entre dirigentes e cidadãos, o que proporcionaria a quebra do isolamento da escola em relação à comunidade a que pertence e pode levar à melhoria da qualidade de ensino.

Para que ocorra, são apontadas como necessidades a descentralização administrativa, a autonomia de gestão, recursos suficientes e assistência técnica.

São explicitadas duas teorias da administração: na teoria conservadora da administração, a participação é vista como meio para atingir os objetivos organizacionais e não como forma de emancipação dos indivíduos ou da sociedade; na teoria progressista da administração, a participação tem como objetivo a autonomia e emancipação do indivíduo na sociedade.

Para que se implemente o Sistema Municipal de Educação, é preciso que também se implementem o Conselho Municipal de Educação e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social.

No entanto, a municipalização também pode atender à desregulamentação, controles dos gastos públicos e privatização, como representantes do ideário neoliberal e das orientações do Banco Mundial e suas políticas de caráter transnacional.

Nessa ótica, podem ocorrer alguns problemas, como: apenas a transferência de encargos, sem a correspondentes transferência de recursos; o regionalismo, pelo despreparo do município, pondo em risco a autonomia das escolas e a prefeiturização do ensino.

Numa municipalização da educação ideal, torna-se necessário construir a escola única, que supere a cisão entre as redes de ensino, uma escola pertencente ao público, não ao governo.

A Educação deve ser encarada como direito do homem, junto com a liberdade, para que este tenha os meios intelectuais desta.

A Educação é direito de todos, enquanto uma escola cidadã, uma escola de qualidade, o que é diferente de todos na escola.

Propõe-se a gestão participativa, mediante a atuação dos Conselhos.

Definem-se as políticas públicas como o Estado em ação e as políticas educacionais como políticas públicas de natureza social, que se constroem para e pela sociedade.

Desta forma, define-se participação como fazer parte, tomar parte, ter parte.

No entanto, há diversas formas de participação: a de fato, a espontânea, a imposta, a voluntária, a provocada e a concedida.

A descentralização, que possa levar à municipalização, pode integrar a comunidade, trazendo para mais próximo da sociedade o poder de decisão, pois permite diferentes olhares sobre a mesma realidade, perdendo-se o medo da aproximação, pois quanto mais as pessoas se conhecem, mais são fortalecidas suas identidades.

A participação na gestão da escola implica no poder real de todos os envolvidos no processo de exercer uma ação ativa nas decisões sobre elaboração, execução e controle da aplicação de políticas educacionais.

Nesse sentido, a participação na ação relaciona-se às atividades de ensino, enquanto que a participação na política escolar se exprime na tomada de decisão, o que influencia a ação.

Propõe-se a construção de um Projeto Pedagógico que enfoque a gestão da escola e a formulação descentralizada de políticas educacionais.

A Educação de qualidade ultrapassa a sala de aula e objetiva uma sociedade educada – aquela composta de cidadãos críticos e criativos, capazes de indicar o rumo histórico, coletivamente pretendido (Demo).

O Conselho Municipal de Educação seria o espaço político para a elaboração e gestão da política educacional do município, constituindo-se na instituição incentivadora do aumento da participação popular nas tomadas de decisões, apoiando-se em instrumentos reais de democratização e gestão participativa.

Desta forma, os que têm a responsabilidade de implementar a política pública de gestão democrática teriam, também, o dever de criar mecanismos capazes de superar os obstáculos para tal.

Para a materialização do Conselho Municipal de Educação, a população precisa conhecer as atividades para ter transparência na veiculação das decisões e gestão democrática participativa. O Conselho precisa de autonomia política, econômica, técnico-pedagógica e administrativa.

A Democracia necessita de responsabilidade e compromisso com a organização.

Assim, para que o Conselho Municipal de Educação tenha gestão democrática, é necessário: socializar as informações sobre suas ações; interagir com a comunidade; construir políticas educacionais próprias; buscar condições para um trabalho interno eficaz.

O Conselho de Acompanhamento Social do FUNDEF precisa se tornar necessariamente lócus de poder de decisão.

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