Pesquise neste site

29/03/2019

AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR - SEE/SP

PROJETO DE LEI Nº 239, DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a criação e extinção de cargos no Quadro Da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Educação, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, destinados ao Estado de São Paulo, o seguinte cargo:
Cargos de Agente de Segurança Escolar, SQC-III e SQF II Referência idêntica ao cargo de Agente de Organização Escolar, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos;
Artigo 2º - A formação e treinamento do Agente de Segurança Escolar se dará pela Polícia Militar do Estado de São Paulo ou pelas Guardas Civis dos Municípios, podendo ser efetuado via convênio.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Pretende-se com a presente proposta, ora submetida à Douta Assembleia Legislativa, a criação de cargos efetivos de Agente de Segurança Escolar, com a consequente extinção de cargos vagos de Agente de Organização Escolar por aposentadoria dos mesmos.
Cumpre salientar que o projeto de lei não acarretará aumento de despesas, porque correrá por dotações orçamentárias próprias.
Assim, considerando a necessidade de incrementar a segurança das escolas de ensino fundamental e médio estaduais, ainda, recentes fatos notórios ocorridos na Cidade de Suzano demonstram o massacre que vitimou essa unidade de ensino eseus estudantes violentamente.
No dia 18/03/2019 o site de notícias Taboão em foco apresenta a manchete:"Estudante de 16 anos ameaça 'matar' alunos em escola de Taboão, mas é denunciado e apreendido."
A história verídica continua:
"Na manhã deste domingo (17), a Polícia Civil apreendeu
um estudante de 16 anos, em Taboão da Serra acusado de planejar um ataque na Escola Estadual Reynaldo do Nascimento Falleiros, no Jardim São Salvador. Após o recebimento de 'prints' de ameaças de um ataque a escola, uma dirigente da escola avisou a polícia e registrou Boletim de Ocorrência." (Extraído
do em 18/03/2019 às 22:43h no site: http://taboaoemfoco.com.brjestudante-de-16-anos-ameaca-matar-alunos-em-escola-de--taboao-mas-e-denunciado-e-apreendido/)
A ausência da proximidade com os alunos dificulta a detecção dos fatores que podem gerar a violência. Podemos concluir que há uma tendência de violência preocupante entre os adolescentes. Para enfrentar e coibir essa ameaça contemporânea requeremos a criação do cargo do Agente de Segurança Escolar,
que estando presente no dia a dia vai ter maior proximidade com corpo discente e entender e prevenir a violência no seu nascedouro.
A criação do presente cargo vai ao encontro dos interesses da douta Administração Pública.
Ademais, a função do referido cargo visa também proteger os alunos da rede estadual de ensino em casos de brigas e tumultos em escola de aula, e a defesa dos professores, que de igual modo vem sofrendo violências fiscais.
"Ex positis", com devido respeito considerando a relevância e o interesse público da matéria conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
Se assim pede e espera é porque se acostumou a ver nas mais preclaras decisões desta Augusta casa parlamentar o sentido mais puro e cristalino da imorredoura justiça social.
Sala das Sessões, em 20/3/2019.
a) Aprigio - PODE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

linkwithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...