A ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da
Educação, entidade nacional de referência no campo da formação e valorização
dos profissionais de educação, com o apoio e adesão do FORUMDIR, manifesta
seu posicionamento contrário à proposição do CNE em estabelecer uma
Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.
Por nos opormos a qualquer matriz, deliberamos por não encaminhar
contribuições da entidade à Consulta Pública aberta pelo Conselho Nacional de
Educação, no período de 03 a 17 de fevereiro de 2021, optando por manifestar
nosso posicionamento contrário, de forma pública. Assim, destacamos que:
1. A ANFOPE e o FORUMDIR reconhecem a importância da discussão
sobre a formação do diretor e demais gestores escolares e reafirmam que
esta deve se dar no âmbito da formação inicial, no curso de Pedagogia e
demais licenciaturas, com a compreensão de que todos os professores
podem ser os gestores escolares e que, para tal, necessitam de sólida
formação teórica para atuar na gestão de processos educativos e na
organização e gestão de instituições de educação básica.
2. Defendemos, historicamente, a partir dos princípios da base comum
nacional1
, a gestão democrática, assegurada no Art. 206 da Constituição
Federal, na LDB (Lei no 9.394/1996) e no Plano Nacional de Educação
(Lei no 13.005/2014), totalmente ignorada na proposta de Matriz Nacional
Comum de Competências do Diretor Escolar
3. A Proposta de uma Matriz Nacional Comum de Competências do
Diretor Escolar deve ser analisada no âmbito de um cenário marcado por
intenso retrocesso político, econômico e social, e que, no campo
educacional, promoveu uma série de normatizações efetivando o
desmonte das políticas instituídas sem o necessário debate com a
sociedade, notadamente com as entidades educacionais.
1 A base comum nacional construída pela ANFOPE, desde 1983, é um conjunto de princípios
articuladores e orientadores da organização curricular que devem impregnar o percurso
formativo de todos os licenciandos, não devendo ser entendida como um currículo mínimo ou
um elenco de disciplinas, tal como se configuram a BNCC e a BNC da Formação aprovadas pelo
CNE.
4. Consideramos, ademais, ser um equívoco pautar a discussão da Matriz
Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, em meio à
grave crise sanitária que assola o país, amplificada pela anomia dos
poderes públicos em conter a propagação da Covid-19, que já ceifou mais
de 240 mil vidas, realidade que impede a ampla discussão pela
comunidade escolar sobre seu conteúdo e forma.
Sob o argumento equivocado de atendimento à Meta 19 e, particularmente, à
estratégia 19.8 do Plano Nacional de Educação/2014-2024 e da Lei no 14.113,
de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), a concepção que orienta a Matriz Nacional Comum de
Competências do Diretor Escolar se assenta na perspectiva gerencialista, com
vistas à certificação dos profissionais da educação para o cargo de diretor,
instituindo, de forma clara, a lógica competitiva e concorrencial da
responsabilização e avaliação, que, em síntese, está sustentada em três pilares:
a escolha do diretor/a; o acompanhamento de seu trabalho; e a avaliação com
vistas à certificação e maior controle do trabalho do diretor/a escolar,
desconsiderando as condições objetivas e subjetivas inerentes ao seu trabalho.
Além disso, a partir da Matriz proposta, observa-se que a atuação do diretor
escolar está descolada tanto das políticas das redes públicas de ensino, quanto
do papel e da atuação da equipe pedagógica e administrativa da unidade
escolar, atribuindo ao diretor a centralidade na administração da escola,
relegando, a segundo plano, a gestão democrática e os anseios e demandas da
comunidade escolar.
Podemos apreender do Texto-Referência que a padronização é o ponto de
partida e a certificação e maior controle do trabalho é o horizonte a ser alcançado
com a Matriz, como explicitado em seus objetivos: “O escopo da Matriz
apresentada neste documento é o de parametrizar os diversos aspectos
concernentes à função do diretor escolar, auxiliando com isto a definição de
políticas nacionais, estaduais e municipais de escolha, de acompanhamento e
de avaliação do trabalho dos diretores escolares”.
A Matriz apresentada retoma um debate superado, nos anos 1980, sobre as
relações entre as competências técnicas e o compromisso político dos
profissionais da educação, priorizando, na atual proposta, a mera competência
técnica. Rompe com uma concepção central defendida historicamente pela
Anfope e acolhida pelos normativos vigentes até 2018, de que a docência é a
base da formação de todos os profissionais da educação – professores e
especialistas – não podendo esta formação ser dicotomizada, atomizada e
fragmentada. Cabe ainda destacar que a concepção de certificação de
competências parece não demandar formação, já que a avaliação se dá pelas
competências e não pelo diploma, e independe de se, como e onde o profissional
é formado. A visão gerencialista demanda qualquer profissional de qualquer área
que tenha estas competências e alcance a pontuação exigida na prova, exame
e/ou outro instrumento de avaliação para a certificação.
Por fim, preocupa-nos o fato de que nenhum dos instrumentos regulatórios da
formação dos profissionais da educação emanados pelo CNE até a presente
data, estabeleçam o lócus desta formação. A Resolução CNE/CP n. 02.2015 que
estabelecia a formação para gestão em todas as licenciaturas, foi revogada. A
Resolução CNE/CP n. 02/2019 não inclui a gestão na matriz das licenciaturas. E
a proposta de reformulação das DCNs da Pedagogia, conforme apresentação
pelo CNE no dia 10/02/2021 não inclui a formação dos gestores escolares e dos
sistemas, no interior dos cursos de Pedagogia.
Diante do exposto, a ANFOPE e o FORUMDIR reafirmam sua posição contrária
à aprovação da Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor
Escolar. A adoção de qualquer matriz nacional comum desconsidera as
diversidades locais e regionais e a disparidade de condições e realidades das
escolas brasileiras e de seus profissionais, ao impor, homogeneizar e padronizar
– futuramente em uma base nacional comum para a formação dos gestores –
segundo uma lógica gerencialista focada em competências. A concepção de
gestão democrática não comporta matrizes padronizadas.
A ANFOPE e o FORUMDIR sugerem que, o Conselho Nacional de Educação,
ao invés de propor uma matriz regulatória, e outras medidas retroativas que
descaracterizam a formação dos profissionais da educação, promova audiências
públicas que possam ser antecedidas de amplo debates com as entidades da
área educacional – sindicais e acadêmicas - os profissionais da educação e as
escolas de educação básica, em condições sanitárias e pedagógicas adequadas
fora do período de recrudescimento da pandemia da Covid -19 como vivemos
atualmente. Além disso, potencialize discussões e ações, que tenham como
ponto central a melhoria, urgente e necessária, das condições de trabalho e de
infraestrutura, do plano de carreira e de valorização dos profissionais que atuam
nas instituições educacionais públicas do país.
17 de fevereiro de 2021
Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE
Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou
Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras – FORUMDIR
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