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21/02/2021

PROPOSIÇÃO CNE EM ESTABELECER MATRIZ CURRICULAR COMUM DE COMPETÊNCIAS DO DIRETOR DE ESCOLA: MANIFESTAÇÃO ANFOPE/FORUMDIR

 A ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da

Educação, entidade nacional de referência no campo da formação e valorização

dos profissionais de educação, com o apoio e adesão do FORUMDIR, manifesta

seu posicionamento contrário à proposição do CNE em estabelecer uma

Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.

Por nos opormos a qualquer matriz, deliberamos por não encaminhar

contribuições da entidade à Consulta Pública aberta pelo Conselho Nacional de

Educação, no período de 03 a 17 de fevereiro de 2021, optando por manifestar

nosso posicionamento contrário, de forma pública. Assim, destacamos que:

1. A ANFOPE e o FORUMDIR reconhecem a importância da discussão

sobre a formação do diretor e demais gestores escolares e reafirmam que

esta deve se dar no âmbito da formação inicial, no curso de Pedagogia e

demais licenciaturas, com a compreensão de que todos os professores

podem ser os gestores escolares e que, para tal, necessitam de sólida

formação teórica para atuar na gestão de processos educativos e na

organização e gestão de instituições de educação básica.

2. Defendemos, historicamente, a partir dos princípios da base comum

nacional1


, a gestão democrática, assegurada no Art. 206 da Constituição

Federal, na LDB (Lei no 9.394/1996) e no Plano Nacional de Educação

(Lei no 13.005/2014), totalmente ignorada na proposta de Matriz Nacional

Comum de Competências do Diretor Escolar

3. A Proposta de uma Matriz Nacional Comum de Competências do

Diretor Escolar deve ser analisada no âmbito de um cenário marcado por

intenso retrocesso político, econômico e social, e que, no campo

educacional, promoveu uma série de normatizações efetivando o

desmonte das políticas instituídas sem o necessário debate com a

sociedade, notadamente com as entidades educacionais.

1 A base comum nacional construída pela ANFOPE, desde 1983, é um conjunto de princípios

articuladores e orientadores da organização curricular que devem impregnar o percurso

formativo de todos os licenciandos, não devendo ser entendida como um currículo mínimo ou

um elenco de disciplinas, tal como se configuram a BNCC e a BNC da Formação aprovadas pelo

CNE.


4. Consideramos, ademais, ser um equívoco pautar a discussão da Matriz

Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, em meio à

grave crise sanitária que assola o país, amplificada pela anomia dos

poderes públicos em conter a propagação da Covid-19, que já ceifou mais

de 240 mil vidas, realidade que impede a ampla discussão pela

comunidade escolar sobre seu conteúdo e forma.

Sob o argumento equivocado de atendimento à Meta 19 e, particularmente, à

estratégia 19.8 do Plano Nacional de Educação/2014-2024 e da Lei no 14.113,

de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação (Fundeb), a concepção que orienta a Matriz Nacional Comum de

Competências do Diretor Escolar se assenta na perspectiva gerencialista, com

vistas à certificação dos profissionais da educação para o cargo de diretor,

instituindo, de forma clara, a lógica competitiva e concorrencial da

responsabilização e avaliação, que, em síntese, está sustentada em três pilares:

a escolha do diretor/a; o acompanhamento de seu trabalho; e a avaliação com

vistas à certificação e maior controle do trabalho do diretor/a escolar,

desconsiderando as condições objetivas e subjetivas inerentes ao seu trabalho.

Além disso, a partir da Matriz proposta, observa-se que a atuação do diretor

escolar está descolada tanto das políticas das redes públicas de ensino, quanto

do papel e da atuação da equipe pedagógica e administrativa da unidade

escolar, atribuindo ao diretor a centralidade na administração da escola,

relegando, a segundo plano, a gestão democrática e os anseios e demandas da

comunidade escolar.

Podemos apreender do Texto-Referência que a padronização é o ponto de

partida e a certificação e maior controle do trabalho é o horizonte a ser alcançado

com a Matriz, como explicitado em seus objetivos: “O escopo da Matriz

apresentada neste documento é o de parametrizar os diversos aspectos

concernentes à função do diretor escolar, auxiliando com isto a definição de

políticas nacionais, estaduais e municipais de escolha, de acompanhamento e

de avaliação do trabalho dos diretores escolares”.

A Matriz apresentada retoma um debate superado, nos anos 1980, sobre as

relações entre as competências técnicas e o compromisso político dos

profissionais da educação, priorizando, na atual proposta, a mera competência

técnica. Rompe com uma concepção central defendida historicamente pela

Anfope e acolhida pelos normativos vigentes até 2018, de que a docência é a

base da formação de todos os profissionais da educação – professores e

especialistas – não podendo esta formação ser dicotomizada, atomizada e

fragmentada. Cabe ainda destacar que a concepção de certificação de

competências parece não demandar formação, já que a avaliação se dá pelas

competências e não pelo diploma, e independe de se, como e onde o profissional

é formado. A visão gerencialista demanda qualquer profissional de qualquer área


que tenha estas competências e alcance a pontuação exigida na prova, exame

e/ou outro instrumento de avaliação para a certificação.

Por fim, preocupa-nos o fato de que nenhum dos instrumentos regulatórios da

formação dos profissionais da educação emanados pelo CNE até a presente

data, estabeleçam o lócus desta formação. A Resolução CNE/CP n. 02.2015 que

estabelecia a formação para gestão em todas as licenciaturas, foi revogada. A

Resolução CNE/CP n. 02/2019 não inclui a gestão na matriz das licenciaturas. E

a proposta de reformulação das DCNs da Pedagogia, conforme apresentação

pelo CNE no dia 10/02/2021 não inclui a formação dos gestores escolares e dos

sistemas, no interior dos cursos de Pedagogia.

Diante do exposto, a ANFOPE e o FORUMDIR reafirmam sua posição contrária

à aprovação da Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor

Escolar. A adoção de qualquer matriz nacional comum desconsidera as

diversidades locais e regionais e a disparidade de condições e realidades das

escolas brasileiras e de seus profissionais, ao impor, homogeneizar e padronizar

– futuramente em uma base nacional comum para a formação dos gestores –

segundo uma lógica gerencialista focada em competências. A concepção de

gestão democrática não comporta matrizes padronizadas.

A ANFOPE e o FORUMDIR sugerem que, o Conselho Nacional de Educação,

ao invés de propor uma matriz regulatória, e outras medidas retroativas que

descaracterizam a formação dos profissionais da educação, promova audiências

públicas que possam ser antecedidas de amplo debates com as entidades da

área educacional – sindicais e acadêmicas - os profissionais da educação e as

escolas de educação básica, em condições sanitárias e pedagógicas adequadas

fora do período de recrudescimento da pandemia da Covid -19 como vivemos

atualmente. Além disso, potencialize discussões e ações, que tenham como

ponto central a melhoria, urgente e necessária, das condições de trabalho e de

infraestrutura, do plano de carreira e de valorização dos profissionais que atuam

nas instituições educacionais públicas do país.


17 de fevereiro de 2021

Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE

Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou

Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras – FORUMDIR

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