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13/08/2023

CARREIRA DOCENTE E CONTEÚDOS PARA O 2º SEMESTRE (NOVA ESCOLA)

 

 O período de férias chegou ao fim e é hora de dar aquele gás para um segundo semestre repleto de aprendizagens. 

 

Nós preparamos uma lista de conteúdos que vão ajudar você a voltar ao ritmo escolar e até mesmo refletir sobre a carreira docente. Confira:

Datas comemorativas para usar em atividades na escola

Dia do Folclore, Dia Internacional dos Povos Indígenas e Dia Nacional da Educação Infantil podem inspirar você.

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Volta às aulas: práticas de acolhimento para sua escola

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Carreira docente: 5 aspectos para debater os desafios da profissão

Saúde mental, inadequação docente, formação continuada são alguns dos temas-chaves para compreender a realidade dos professores

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13/02/2022

NOVO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO: QUEM TEM DIREITO? (APASE)

 

Novo piso salarial do magistério: quem tem direito ao reajuste?
O Governo Federal anunciou o novo valor do piso salarial profissional nacional do magistério público que em 2022 terá o aumento de 33,24%. Com o anúncio, muitas dúvidas surgiram em relação à aplicação do reajuste para os trabalhadores do Estado de SP.

A Diretora-Presidente APASE, Rosaura de Almeida, comenta alguns pontos importantes sobre o tema no vídeo acima.

22/04/2020

FINEDUCA- V. 10 (2020): CARREIRA DOCENTE, FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO, POLÍTICAS EDUCACIONAIS, FIES, ENSINO SUPERIOR, PNE E MAIS

DIVULGAÇÃO
Caros leitores,

FINEDUCA - Revista de Financiamento da Educação acaba de publicar mais
seis artigos em https://seer.ufrgs.br/fineduca. Convidamos a navegar no
sumário da revista para acessar os artigos e itens de interesse.


FINEDUCA - Revista de Financiamento da Educação
v. 10 (2020)
Sumário
https://seer.ufrgs.br/fineduca/issue/view/3902

Artigos
--------
A Desvalorização da Remuneração Docente na Disputa pelo Fundo Público
Municipal: o caso de Curitiba-PR
        Marcus Quintanilha da Silva
A Expansão e o Financiamento da Pós-Graduação no Brasil e a Meta 14 do
Plano Nacional de Educação
        Caio Eduardo Jardim
A Implementação do Piso Salarial Profissional Nacional em Minas Gerais:
entre o dito, o feito e o escrito
        Josielli Teixeira de Paula Costa,       Clayton Lúcio Coelho,   Rosimar de Fátima
Oliveira
Aspectos da Sociodinâmica Público e Privado na Política de Educação
Especial no Estado do Espírito Santo
        Gildásio Macedo de Oliveira,    Reginaldo Célio Sobrinho
Montantes e Gastos Anuais de Escolas Públicas com os Recursos do PDDE:
estudo de caso em uma escola municipal (2007-2016) e uma escola estadual de
São Paulo/SP (2006-2016)
        Clarissa dos Santos Bitencourth,        Fernanda Dayane Bezerra Gomes,  Rubens
Barbosa de Camargo
O Impacto da Expansão do Fies entre 2010 e 2017 no Cumprimento Estratégico
12.6 do PNE (2014-2024)
        Danubia Fernandes Alves,        Cristina Helena Almeida de Carvalho
Impactos e rupturas na educação superior brasileira após a Emenda
Constitucional 95/2016: o caso dos institutos federais
        Norivan Lustosa Lisboa Dutra,   Lívia Santos Brisolla
O Financiamento da Educação Básica em Portugal e Brasil
        Amilka Dayane Dias Melo Lima,   Magna França
Plano Nacional de Educação 2014 e o Plano Estadual de Educação 2016:
implicações no financiamento da educação especial no estado de São
Paulo
        Marcia Maurilio Souza,  Vanessa Dias Bueno de Castro,   Rosângela Gavioli
Prieto
Valorização dos funcionários de escola: as condições de remuneração
dos profissionais em dez municípios da Região Metropolitana de Curitiba/PR
        Mariana Moschkovich Athayde
Movimentação na Carreira de Professores da Educação Básica em
Municípios do Pará a partir do Desempenho: valorização ou gerencialismo?
        Rubens da Costa Ferreira,       Dalva Valente Guimarães Gutierres
Política de Financiamento do Transporte Escolar na Educação Básica: um
estudo do custo/aluno/transporte escolar em Goiás
        Lana Karla Duques Neves,        Maria Cristina das Graças Dutra Mesquita

FINEDUCA - Revista de Financiamento da Educação
http://seer.ufrgs.br/fineduca

16/04/2020

REVISTA EXITUS V. 10, ANO 2020: PROFISSÃO DOCENTE, JOGOS E EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO DE OFICINEIROS, ENSINO DE LITERATURA, ALFABETIZAÇÃO, REDES SOCIAIS E APRENDIZAGEM, IDENTIDADE NEGRA NOS LIVROS DIDÁTICOS, CARREIRA DOCENTE


Segundo bloco da Revista Exitus Vol. 10, ano 2020 on-line. Publicação contínua. ISSN Eletrônico: 2237-9460.

Convidamos a acessá-la a partir dos links abaixo:

v. 10 (2020)

Sumário

Rodrigo Píriz, Martín Caldeiro
e020024
Laêda Bezerra Machado, Mayara Corrêa da Silva
e020025
Renata Portela Rinaldi, José Gilberto Spasiani Rinaldi
e020026
Luís Fernando Rampellotti, Roberta Pasqualli
e020027
Sheyla Maria Fontenele Macedo, Ana Paula Viana Caetano
e020028
Evelyn Jeniffer de Lima Toledo, Henrique do Nascimento Coutinho
e020029
Lauro Roberto do Carmo Figueira, Cássia Beatriz Feleol Silva, Carlos Herique Xavier de Aguiar
e020030
Willian Lima Santos, Anne Alilma Silva Souza Ferrete, Manoel Messias Santos Alves
e020031
Juliana Stephan Lucon, Marli Lúcia Tonatto Zibetti
e020032
Jorge Washington de Amorim Junior, Lílian Caroline Urnau
e020033
Marilza de Oliveira Santos, Francisca Izabel Pereira Maciel
e020034
Mirian Bezerra de Matos Nascimento, Tatyanne Gomes Marques, Domingos Rodrigues da Trindade
e020035
Jesus de Nazaré de Lima Costa, Maria José Aviz do Rosário
e020036
Abília Ana de Castro Neta, Juliana da Silva Moura, Berta Leni Costa Cardoso, Claudio Pinto Nunes
e020037 

Boa leitura! 

Prof.ª Dr.ª Lilia Colares
Coordenadora da Revista de Educação do ICED/UFOPA
Portaria N.° 012/2010-UFOPA

06/02/2020

PROFESSORES NA "ZONA DE CONFORTO" (UDEMO)

Matéria publicada no UOL (UNIVERSA- Mães e Filhos), dia 05/02/2020, informa que São Paulo registra em média um caso de estupro dentro de escolas por dia. A Matéria destaca a falta de segurança, principalmente nas escolas públicas. Em entrevista ao UOL, o Secretário Executivo da Educação fala das medidas que a SEDUC vem tomando, como a elaboração de cartilhas e o recrutamento de professores que também sejam psicólogos. Mas, como não podia deixar de ser, o Secretário Executivo conclui a entrevista com uma “pérola”: “Os professores vão precisar sair da área de conforto, desenvolver competências cognitivas e também socioemocionais”.

Ou seja, e em resumo, sobrou para os professores! Em outras palavras, e de acordo com o Secretário, os professores também são responsáveis pela violência e a falta de segurança nas escolas públicas! Professores no sentido amplo – docentes e especialistas!

Não bastassem os salários ridículos, as péssimas condições de trabalho, os constantes ataques da Secretaria aos direitos dos professores – docentes e especialistas -, a confusão na atribuição de aulas e no planejamento, os programas impensados e improvisados, as resoluções sistematicamente publicadas e revogadas; não bastasse tudo isso, os professores ainda sofrem a acusação de omissão, negligência, no grave problema da falta de segurança!

Na nossa opinião, os professores não “precisam sair da área de conforto”, até porque há muito tempo não estão nela (se é que alguma vez já estiveram lá). Na área de conforto estão os Comandantes da SEDUC que, além de toda a trapalhada que vêm fazendo na rede, ainda têm a coragem e a desfaçatez de fazer uma acusação tão leviana e irresponsável como essa!

Se há uma “zona de conforto” na educação pública, que precisa ser combatida com urgência, ela não está nas escolas, mas sim na Praça da República, 53, 2º andar.

17/11/2019

JORNAL DOS PROFESSORES Nº 499 - NOVEMBRO/2019

Reivindicações da categoria, Esclarecimentos sobre licença-prêmio, Fórum pelo Fundeb, Meditação na escola ...

Leia o jornal completo clicando aqui.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA PAULISTA

Reforma da Previdência Paulista – 1
 
O Governador enviou à ALESP a Proposta de Emenda Constitucional nº 18/2019, que
“Modifica o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado e dá outras providências”.
Simultaneamente, enviou também um Projeto de Lei Complementar (PLC), nº 80/2019, tratando da mesma matéria:
Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
Iniciamos, aqui, a análise dos dois textos legais, com o título “Reforma da Previdência Paulista”, destacando os pontos principais, restringindo-nos aos servidores públicos da área da educação.
 
Pontos abordados nos textos legais:

1) Utilização do tempo de contribuição decorrente do cargo, emprego ou função pública para aposentadoria;

2) Vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário;

3) Regras para concessão do benefício de aposentadoria para os servidores públicos civis vinculados ao regime próprio de previdência;

4) Regras de transição;

5) Alteração para recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte pelos servidores remunerados por subsídio;

6) Prazo para cessar o exercício da função após solicitação do benefício de aposentadoria;

7) Revogação do artigo 133 que trata de incorporação de vantagens;

8) Aplicação de regras para benefícios de aposentadoria e pensão por morte, enquanto não promovidas as alterações pertinentes na legislação;

9) Regras constitucionais federais – regra de transição - que garantem o direito ao servidor que tenha ingressado no serviço público estadual, com vinculação ao RPPS, até a data de entrada em vigor da lei complementar;

10) Regras para as aposentadorias especiais.
 
Reforma da Previdência Paulista – 2

Dispositivos constitucionais que deverão ser alterados

Artigo 115 - foi acrescentado um parágrafo sobre a readaptação do titular de cargo efetivo, e um outro, esclarecendo que a aposentadoria concedida com a utilização do tempo de contribuição acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Em ambos os casos, trata-se mais de uma regulamentação, para evitarem-se problemas de interpretação, como ocorre hoje. Vejamos esses dois pontos:
 
Readaptação:
a) aplica-se ao servidor público titular de cargo efetivo;
b) é temporária (“enquanto permanecer incapacitado”);
c) desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino;
d) mantida a remuneração do cargo de origem.

Aposentadoria: o texto deixa claro que
A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do regime geral de previdência social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.”
Portanto, após a aposentadoria, esses tempos não poderão mais ser usados, para nada (tempo como estatutário e tempo de INSS).

Artigo 124 - foi acrescentado um parágrafo com a seguinte redação:
“§ 5º - É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”
A consequência desse dispositivo é a revogação do artigo 133, que trata da incorporação de diferenças de vencimentos. O direito adquirido é respeitado.
 
O § 22 do artigo 126 fica revogadoEsse parágrafo previa que o servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito, poderia cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade. Agora, o servidor só deverá se aposentar quando efetivamente tiver sua aposentadoria concedida pelo órgão gestor de previdência (“publicação o ato de aposentadoria”).
 
Comentário da Udemo: aqui há uma contradição entre a PEC e o PLC. O artigo 27 do PLC ainda prevê o direito à cessação do exercício da função pública, naqueles termos.
 
Artigo 129 é acrescido um parágrafo único para suprimir o percebimento do adicional por tempo de serviço e a sexta-parte aos servidores remunerados por subsídio, na forma da lei.
 
Comentário da Udemo: “subsídio” é uma forma de remuneração fixada em parcela única, que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Atualmente, nós recebemos na forma de vencimentos e remuneração (para os aposentados, proventos). Como será o subsídio e quem será pago nesta forma será definido em lei.
 
O artigo 133 fica revogado.
É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculados ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo”.
 
Reforma da Previdência Paulista – 3

1) DIREITO ADQUIRIDO
 
A Proposta de Emenda à Constituição está respeitando o direito adquirido, tanto com relação à concessão da aposentadoria como à pensão por morte. Tendo cumprido os requisitos para a obtenção dos benefícios, de acordo com a legislação vigente antes das alterações propostas, o servidor poderá aposentar-se a qualquer tempo, sem prejuízos.

Os benefícios serão calculados e reajustados de acordo com a legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte. (Artigo 3º)

2) ABONO DE PERMANÊNCIA

Tendo cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária, de acordo com a legislação vigente antes da promulgação da Emenda, o servidor que optar por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, observados os critérios a serem estabelecidos em lei. (Art. 126, § 19)

Comentários da Udemo: São vários os momentos em que o texto menciona o respeito ao direito adquirido. Com relação ao Abono de Permanência, destaque para os trechos negritados e sublinhados. Hoje, a legislação afirma que o servidor faz jus ao abono de permanência. Na Proposta, ele poderá fazer jus, o que não é, necessariamente, a mesma coisa, mas também não nos permite afirmar o contrário (“não fará jus”). Hoje, o abono de permanência equivale ao valor da contribuição previdenciária. Na Proposta, o abono de permanência equivalerá, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária. Então, ele poderá, eventualmente, ser inferior ao valor da contribuição previdenciária? Em tese, sim, mas é provável que isso não ocorra. Trata-se de detalhes de redação que poderão fazer a diferença na hora da criação e da aplicação da lei.  De qualquer forma, os critérios serão estabelecidos em lei.
 
Reforma da Previdência Paulista – 4

1) A aposentadoria voluntária dos Servidores Públicos em geral
 
Hoje
Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Mulheres: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Além da idade e do tempo de contribuição, exige-se o cumprimento de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Pela Proposta
Homens: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Além da idade e do tempo de contribuição, exige-se o cumprimento do tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

2) A aposentadoria voluntária dos professores públicos

Hoje
Homens: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
Mulheres: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Além da idade e do tempo de contribuição, exige-se o cumprimento de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo de professor.

Pela Proposta
Homens: 60 anos de idade.
Mulheres: 57 anos de idade.

Tempo de contribuição, para ambos: 25 anos, exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental ou médio. 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Atenção: 1.
“Será computado como efetivo exercício das funções de magistério, para os fins previstos no inciso II, o período em que o professor de carreira estiver designado para o exercício das funções de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Supervisor de Ensino”.
Atenção: 2.
O período em readaptação, desde que exercido pelo professor na unidade básica de ensino, será computado para fins de concessão da aposentadoria de que trata este artigo”.
Comentário da Udemo: incluíram os professores readaptados, e excluíram os especialistas de educação na aposentadoria especial do magistério, contrariando a LDB e a decisão do STF.

3) Outras aposentadorias especiais:

3.1) Servidor com deficiência, de acordo com o grau de deficiência, idade e tempo de contribuição (Art. 3º).

3.2) Servidor integrante das carreiras de Policial Civil, Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (Art. 4º).

3.3) Servidor cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos (Art. 5º).

4) Alíquotas de Contribuição

Diferente do que ocorreu com a Previdência da União, aqui as alíquotas de contribuição foram unificadas da seguinte forma:

- 14%:  incidindo sobre a totalidade da base de contribuição, para os servidores ativos, aposentados e pensionistas, civis e militares.

- 28%: para o Estado, também incidindo sobre a totalidade da base de contribuição.
 
Reforma da Previdência Paulista – 5

Regras de Transição

Atenção: estas regras terão como referência (“termo”) o dia da publicação das novas normas aprovadas.

1) Para os servidores, em geral:

1.1 – IDADE MÍNIMA E PONTOS
56 anos, para as mulheres
61 anos, para os homens
30 anos de contribuição para as mulheres
35 anos de contribuição para os homens

A SOMA (idade + tempo de contribuição)
DEVERÁ SER DE:

86 pontos para as mulheres
96 pontos para os homens

TAMBÉM SÃO NECESSÁRIOS:
20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo efetivo em que ser a aposentadoria

1.1.1  A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação subirá um ponto por ano, até atingir 100 pontos, para as mulheres e 105 pontos para os homens

1.1.2  A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade mínima será de 57 anos, para as mulheres e 62 anos para os homens

1.2 - PEDÁGIO DE 100%

Todos os funcionários que já estão contratados podem se aposentar nesta regra, desde que contribuam com mais 100% do tempo que faltar para o benefício na data de publicação da emenda

SERÁ PRECISO TER:
60 anos, no caso dos homens
57 anos, no caso das mulheres

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
35 anos, no caso dos homens + 100% do tempo que faltar
30 anos, no caso das mulheres + 100% do tempo que faltar

TAMBÉM É NECESSÁRIO TER:
20 anos no serviço público e
5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

2) Para os professores da educação básica:

IDADE MÍNIMA E PONTOS
51 anos, para as mulheres
56 anos, para os homens

Tempo de Contribuição
25 anos (mulher)
30 anos (homem)

Idade, a partir de 2022:
52 anos (mulher)
57 anos (homem)

Pontos (idade + tempo de contribuição)
81 (mulher)
91 (homem)

Pontos, a partir de 1º de janeiro de 2020:
Acréscimo de 1 ponto por ano, até atingir
92 pontos (mulher) e
100 pontos (homem).
  FONTE: UDEMO

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