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A Justiça de SP reconheceu o direito a contagem de tempo entre 29/05/20 a 31/12/2021 para Licença-Prêmio, Quinquênios e Sexta-Parte.* A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato APASE em conjunto com outras entidades representativas dos servidores da Educação.
No ano passado, o Governo de SP, sob a justificativa da Lei Complementar 173/2020, suspendeu o cálculo deste período em uma decisão que prejudicou centenas de servidores. Diante das alegações das entidades, a Justiça reconheceu os argumentos de que a lei é clara ao proibir a criação de novas verbas remuneratórias, mas não cabe à administração restringir os direitos assegurados a servidores públicos pela Constituição Estadual e pelo Estatuto dos Servidores Públicos.
*A decisão representa uma vitória para os servidores! *
Como a liminar que havia sido obtida anteriormente pelas instituições foi cassada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, será preciso aguardar o trânsito em julgado da sentença para que ela produza efeitos.