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18/06/2018

RETOMANDO OS CAMINHOS DA AVALIAÇÃO – 2ª Parte



Por Maria Ângela Paié Rodella Innocente[1]

No contexto neoliberal, a definição de qualidade não tem o mesmo sentido daquele da tradição democrática, vinculada ao combate às desigualdades, à dominação e submissão, mas se articula a justificar e atender os objetivos do capital.

Nesse sentido, a avaliação do sistema educacional cumpre uma função ideológica, embasada numa racionalidade econômica, numa lógica de competitividade, educação de resultados, competências, orientando as políticas públicas para a educação, sem respeitar as diferentes especificidades em que ocorre a avaliação.

No entanto, os financiamentos internacionais não atendem à totalidade da demanda, cabendo aos atores locais também responsabilidade pelas políticas, que podem utilizar tais financiamentos para se isentarem de sua parcela de responsabilidade pelas políticas adotadas (AFONSO, 2001).

Em tal contexto, há pressão para especificar e controlar tanto o ensino como os currículos, sobretudo no que se refere à eficiência, à eficácia dos custos e à responsabilidade, visando racionalizar e controlar o ato de ensinar, o conteúdo e a avaliação do currículo.

Dessa forma, muda-se o padrão da avaliação aplicada pelos governos sobre os sistemas educacionais. Os governos e os mercados passam a exigir a eficiência na produção de perfis que atendam ao capitalismo (habilidades e competências), substituindo os princípios democráticos e pluralistas anteriores.

A avaliação assume como característica principal a accountability, ou seja, valorar de forma tecnocrática e exigir o cumprimento de obrigações. A prestação de contas passa a não se dar à sociedade como um todo, mas pela exigência em obter determinados resultados por meios eficientes. Prestam-se, então, contas aos governos e aos clientes, numa cultura gerencialista e fiscalizadora. Colocam-se as escolas dentro da economia de mercado, gerando um quase-mercado educacional. A avaliação como responsabilização pressupõe tornar os dirigentes dos sistemas e os demais profissionais que nele atuam, responsáveis pelo desempenho dos alunos, visando mobilizar na busca da melhoria da qualidade de ensino. A avaliação busca responsabilizar cada parte, numa tomada de decisão compartilhada e responsabilizada, pela detecção de onde está o problema. Alguns defensores dessa modalidade de avaliação postulam que a avaliação da eficiência melhora rapidamente a qualidade de ensino. As críticas recaem na pressão demasiada sobre os segmentos envolvidos no processo de ensino.

Estabelecem-se padrões nacionais, exames nacionais e classificações, para informar aos clientes e aos governos.

Muitos governos criam agências para avaliar seus sistemas nacionais de educação, como Inglaterra, Estados Unidos, França e Alemanha.

No entanto, organismos transnacionais, como o BM (Banco Mundial) e a OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico), também impõem modelos de avaliação. Por exemplo, a necessidade de avaliar ex-ante a liberação ou não de recursos aos programas, além de apreciação intermediária, para continuação e algumas intervenções, se necessário. Ocorrem a modernização e a privatização, também ditas por muitos como autonomia ou liberalização dos processos, controlando os resultados por meio da avaliação. Nessa ótica, a ideia de avaliação é a medida da eficiência, relacionando custos e rendimentos, privilegiando resultados de forma a permitir comparações.

Os dois organismos transnacionais que mais intervêm em educação, a partir de meados do século XX, são o BM e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em cujos documentos evidencia-se uma Agenda Mundialmente Estruturada para a Educação (DALE, 2000).

O BM tem grande intervenção nas políticas educacionais na América Latina, devido aos empréstimos concedidos, facilitando-lhe a participação na implementação do processo de reestruturação neoliberal. Os empréstimos concedidos pelo BM, com a exigência de contrapartida, são investidos em diferentes setores, conforme a gestão da época e as condições econômicas dos países devedores. Quanto maior o endividamento, mais vulneráveis ficam os países, podendo o BM impor condições para as reformas estruturais, visando atender ao capital mundial em processo de globalização.

Na ótica eficientista, qualidade corresponde à racionalização e otimização dos processos, o que levaria à diminuição de gastos e aumento da quantidade de produtos.

Tendo a avaliação um sentido de poder, torna-se central nas intervenções sociais e nas reformas de Estado, ou seja, nas mudanças estruturais e nas transformações na produção. Os Estados modernos encaram a avaliação como instrumento técnico e político que legitima as transformações. Tal concepção é perpassada pela ideia de competitividade do país no cenário internacional e da eficácia e eficiência na economia.

Nessa conformidade, a avaliação confere credibilidade e legalidade às medidas de caráter administrativo e político. Assume sua existência como controle, ou seja, verificação da legalidade, regularidade e até mesmo da estigmatização pública, embasando-se na autoridade legal e técnica.

Nesse contexto, as instituições educativas, aderindo a essa ideologia, são feridas em princípios como a autonomia e “a sua materialização na democracia representativa e colegial” (DIAS SOBRINHO, 2002, p. 41).

Assim, segundo o mesmo autor, elimina-se a avaliação como processo participativo e que alimenta as tomadas de decisão coletivamente discutidas, fazendo com que apenas afira a utilidade das instituições e do sistema, visando à diminuição das despesas do Estado.

O Estado avaliador tem como uma de suas características a ênfase na desregulação e na autonomia institucional, e no desenvolvimento de um corpo regulatório condicionando a ação institucional. Ocorre uma oposição entre a regulação e a desregulação, uma reforma do Estado, que se caracteriza pela ruptura com os modelos tradicionais de intervenção do Estado na coordenação do sistema público de educação, formando-se um quase-mercado educacional, regulado em seus produtos pelos resultados da avaliação externa, e desregulado quanto à prestação de serviços educacionais (BARROSO, 2003).

Podemos discutir se o Estado avaliador não existiu sempre, dentro das regulações do Estado, ou se essa regulação, atualmente, seria definida por organismos transnacionais, como o Banco Mundial. Nessa hipótese, o Estado funcionaria numa lógica empresarial, com ênfase no produto. No entanto, a avaliação é necessária para definir a alocação de recursos e as políticas públicas a serem atendidas.

Os sistemas de avaliação permitiriam a seleção dos indivíduos e uma gestão produtivista do sistema educativo, possibilitando criar um mercado educacional. A avaliação permitiria obter informações sobre o sistema educativo, possibilitando fundamentar as escolhas dos consumidores da educação.

No entanto, o aumento da competição escolar, acompanhado da publicação dos resultados das avaliações, afetará a definição dos objetivos da escola e a disponibilidade de recursos para os alcançar, podendo fazer com que os alunos sejam percebidos como matéria-prima. Nessa perspectiva, as escolhas educacionais, pela competição entre escolas, poderiam tornar as escolas mais seletivas, selecionando como desejáveis os alunos de classes sociais mais favorecidas, a fim de melhorar o desempenho da escola e o consequente recebimento de recursos, criando, sob a designação de diversidade, um “apartheid educacional” (AFONSO, 2001).

Corre-se ainda o risco de, ao atrelar os resultados ao recebimento de recursos e às promoções individuais, numa gestão de produtividade, prejudicar ainda mais aqueles sem infra-estrutura para atingir melhores resultados, pois receberiam menos recursos (meritocracia), ficando a situação cada vez pior. Nesse caso, para que tal não ocorresse, haveria necessidade de desvincular os resultados das premiações meritórias, em que os melhores recebem mais recursos. Cumpre ainda questionar como é tomada a decisão para classificar os melhores. Uma sugestão para alterar a situação seria a avaliação ser feita pelos pares, que vivenciam os mesmos problemas e, portanto, podem se aprofundar neles.

Nas discussões sobre qualidade e eficácia da escola pública, há o risco de secundarizar a prática democrática como condição para a qualidade de ensino, pois a proposta de adoção de novos padrões de gestão envolve um conceito de produtividade, de enfoque nos resultados (e não no processo) de aprendizagem, transferindo à sociedade a responsabilidade sobre os equipamentos públicos e à escola, sobre os resultados. No entanto, o nível decisório e avaliador continua na esfera central. O discurso substitui descentralização e participação por descentralização e produtividade, ou gestão de resultados.

Assim o Estado, em nível central, não presta diretamente o serviço educativo, mas define as metas que devem ser alcançadas, intervém seletivamente para seu cumprimento e avalia os resultados obtidos.

Nesse contexto, o Estado central se desresponsabiliza pela administração do serviço e por garantir um mínimo de educação de qualidade para todos os cidadãos, tornando-se um Estado somente regulador.

A OCDE, de objetivos fundamentalmente econômicos, mostra-se interessada pelas questões de formação de mão-de-obra qualificada, emprego e relações entre emprego e desenvolvimento. Tem elaborado indicadores internacionais comparando o desempenho dos países membros, definindo cinco eixos como prioritários: os fluxos dos alunos no sistema; os resultados dos alunos; os estabelecimentos e seu entorno; os custos do ensino; as expectativas e atitudes em relação à educação.

Para a OCDE, a avaliação é importante, pois oferece informações sobre a eficácia, a eficiência e as performances das políticas públicas, visto que interessa identificar os recursos e custos, produzindo comparações. Dessa forma, as avaliações objetivam melhorar a tomada de decisões, a destinação de recursos e a prestação de contas. Assim, a avaliação “aparece como responsabilidade contábil, medida de educação eficiente e de competitividade no mercado mundial” (DIAS SOBRINHO, 2002, p. 38).

No âmbito de intervenção social, a avaliação tem grande protagonismo, ultrapassa a escola e a educação, situa-se como instrumento fundamental das transformações estruturais e de produção, num contexto de reforma do Estado.

Conforme elucida Dias Sobrinho (2002),

os Estados modernos não passam sem múltiplas avaliações dos seus setores, por entender que elas são instrumentos técnicos e políticos que fundamentam e legitimam as transformações que buscam operar tanto na produção quanto na administração pública. A ideia de competitividade do país no cenário internacional, da modernização do Estado e da eficácia e eficiência na gestão dá o sentido geral dessas avaliações [...] a avaliação é matéria de Estado e se aloja no núcleo do poder central (DIAS SOBRINHO, 2002, p. 39).

A educação é, então, enfocada tanto como direito do cidadão e condição para sua participação política e social, quanto como condição para o desenvolvimento econômico e para inserção do Brasil no grupo dos países desenvolvidos. Nessa vertente, verifica-se uma lógica de gestão pautada pelo controle dos produtos e resultados educacionais.

[1] Mais discussões e bibliografia completa podem ser encontradas no livro da autora “Participação e avaliação: Relações e Possibilidades – Uma análise sobre a atuação do Conselho de Escola no Projeto Pedagógico e a Avaliação de Sistemas” (2011). Ou no texto da dissertação de mestrado disponível na barra lateral do blog.

04/11/2016

CUSTO ALUNO QUALIDADE INICIAL - CAQI

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECONHECE NO STF OMISSÃO DO GOVERNO FEDERAL NA CRIAÇÃO DO CAQ

Em parecer à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 71/DF , em pauta de julgamento no STF, PGR aponta omissão da União em definir padrão mínimo de qualidade no ensino

No último dia 28/10, a Procuradoria-Geral da República protocolou seu parecer à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 71/DF, em pauta de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), posicionando-se acerca de omissão da União em definir nacionalmente padrão mínimo de qualidade no ensino, que resultaria hoje no aumento de sua contribuição ao Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A ADPF 71 foi proposta contra o descumprimento da Emenda Constitucional nº 14, de 1996, que criou o FUNDEF. Durante toda a vigência desse fundo a União deixou de complementar os recursos mínimos obrigatórios, além de não implementar o padrão mínimo de qualidade em termos de financiamento. Esta omissão continuou após a edição da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, que criou o FUNDEB.

A ADPF 71 tem por requerente a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), e como Amicus Curiae, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF), o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) Ceará,  o Centro de Direitos Humanos (CDH), a Conectas Direitos Humanos, a Sociedade de Apoio aos Direitos Humanos/Movimento Nacional de Direitos Humanos, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), e a União Nacional dos Conselheiros Municipais de Educação (Uncme). O Ministro Gilmar Mendes está designado para a relatoria no STF.

Segundo o parecer, “a norma constitucional conferiu prazo de cinco anos para ajuste progressivo do valor por aluno anual, calculado de acordo com padrão mínimo de qualidade. Em outras palavras, estipulou prazo para adotar o conceito custo aluno–qualidade, por meio do qual o valor mínimo por aluno não deve ser fixado conforme disponibilidades financeiras (conceito gasto–aluno), mas em função dos insumos necessários a educação de qualidade”. Tal é a proposta do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), previstas nos dispositivos 20.6, 20.7, 20.08 e 20.10 da Lei 13.005/2014, do Plano Nacional de Educação 2014 – 2024 e elaborados pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

O documento ainda aponta para a violação da Constituição Federal pela União por não ter fixado tal norma de cálculo, norteada pelo padrão mínimo de qualidade determinado no artigo 211 da Constituição e no artigo 4º, IX, da LDB . De acordo com a Lei do Plano Nacional de Educação, o CAQi deveria ter sido implementado a partir de junho deste ano: “20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial – CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional  e cujo financiamento será  calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ”. Mas nenhuma meta do PNE foi até agora cumprida.

MPF/RJ também move ação para fixar padrão de qualidade para educação
Em paralelo à tramitação da ADPF 71, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ajuizou ação civil pública também para que a União seja obrigada a cumprir obrigação constitucional e legal de fixar o Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi).

Na ação, a procuradora da República, Maria Cristina Manella Cordeiro, alega que a União encontra-se em mora no cumprimento de obrigação de fixar o CAQi há 28 anos, considerando que a Constituição Federal, promulgada em 1988, garante que “o ensino público será ministrado com a garantia de padrão de qualidade”. Ela relembra também as legislações posteriores que atestam essa previsão, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE).

A ação também argumenta que a definição do CAQi tornará mensurável a responsabilidade do poder público, a fim de que possa ser objetiva e juridicamente exigível. “No contexto em que nos encontramos, marcado por incertezas e riscos às garantias básicas de financiamento à educação, seria um retrocesso incomensurável deixar persistir a omissão da União Federal em implementar o CAQi, com resultados trágicos para os atuais e futuros estudantes e para o desenvolvimento do País”, ressalta a procuradora.

Sobre o CAQi/CAQ
O CAQi é um mecanismo criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Ele traduz em valores o quanto o Brasil precisa investir por aluno ao ano, em cada etapa e modalidade da educação básica pública, para garantir, ao menos, um padrão mínimo de qualidade do ensino. O CAQi contempla as condições e os insumos materiais e humanos mínimos necessários para que os professores consigam ensinar e para que os alunos consigam aprender com qualidade. A ideia central é que a garantia de insumos adequados é condição fundamental – ainda que não suficiente – para o cumprimento do direito humano à educação.

Já o CAQ avança em relação ao padrão mínimo, pois considera o caráter dinâmico do conceito de custo por aluno e também a capacidade econômica do Brasil. Assim, o CAQ é o padrão de qualidade que se aproxima dos padrões de oferta dos países mais desenvolvidos em termos educacionais.

Além de constar na Lei do PNE, o CAQi foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação no Parecer CNE/CEB 8/2010, que estabelece normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública. Mas nunca foi homologado pelo Ministério da Educação (MEC).

19/09/2016

DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL

PEC 241: Campanha Nacional pelo Direito à Educação leva alerta à ONU sobre riscos ao direito à educação no Brasil

A Campanha entregou na 71ª Assembleia Geral das Nações Unidas dossiê à Education Commission sobre anúncios recentes sobre privatização, a extinção de programas na educação e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que colocam em risco a garantia do direito humano à educação no Brasil.
A Campanha entregou na 71ª Assembleia Geral das Nações Unidas dossiê à Education Commission sobre anúncios recentes sobre privatização, a extinção de programas na educação e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que colocam em risco a garantia do direito humano à educação no Brasil  
A Campanha entregou na 71ª Assembleia OOO coordenador geral da Campanha, Daniel Cara, em delegação com a Campanha Global pela Educação e com a Campanha Latino-Americana pelo Direito à Educação, representou a sociedade civil brasileira no lançamento do relatório "The Learning Generation: investing in education for a changing world" (“A Geração da Aprendizagem: investir em educação em um mundo em processo de mudanças”, em português), lançado ontem pela Education Commission, 18/09, na 71ª Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova York.

Na ocasião, Daniel Cara entregou dossiê elaborado pela Campanha para Gordon Brown, ex-Primeiro Ministro do Reino Unido, atual Enviado Especial da ONU para a Educação Global e Presidente da Education Commission. Ele se afirmou assustado com a proposta da PEC 241 de congelar por vinte anos os investimentos federais em educação e saúde. Comentou que o Brasil vinha fazendo importante  trabalho de combate à pobreza e à desigualdade, considerando o país como uma liderança. Afirmou ainda que deverá considerar o dossiê de alerta da Campanha em seus futuros trabalhos na comissão.

O documento também foi entregue para Kailash Satyarthi, fundador da Marcha Global contra o Trabalho Infantil, da Campanha Global pela Educação, Nobel da Paz 2014 e integrante da alta cúpula da Education Commission, que se mostrou bastante preocupado e incrédulo com a situação brasileira, e reiterou apoio à Campanha quanto à denúncia. “Quando as pessoas liam ficavam estarrecidas. Ninguém acreditava principalmente por se tratar de dados oficiais. O Brasil perdeu sua liderança internacional e vai perder o que lhe dava brilho mundo: as suas políticas sociais, construídas na interação entre sociedade civil e governos”, afirmou Daniel Cara.

Confira íntegra do dossiê entregue pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação à Education Commission em português e em inglês.

A Campanha reconhece a Education Comission como um importante espaço internacional para a realização de incidência pelo direito humano à educação, mas realiza um monitoramento crítico de seus relatórios, com base no Marco de Ação da Educação 2030 da UNESCO e da Declaração de Incheon, e o propósito de luta por uma educação pública, gratuita, laica, inclusiva, equitativa e de qualidade socialmente referenciada para todas e todos.

“O relatório lançado pela Education Commission tem pontos positivos, como reconhecer que é preciso muito mais recurso para a educação - o que vai além de alguns atores abaixo da mediocridade no Brasil. Mas não se contrapõe às parcerias público-privadas nos sistemas de ensino”, afirmou Daniel Cara. As páginas 131 e 132 do relatório, que tratam dos pressupostos chaves no financiamento da educação, apresenta insumos básicos necessários nos quais se deve investir para uma educação de qualidade. Eles reiteram os mecanismos do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), criados pela Campanha e previstos na Lei 13.005/2014, do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. O CAQi deveria ter sido implementado, de acordo com prazo da Lei, a partir de junho de 2016. A Campanha alerta desde 2015 que as metas do PNE, no entanto, não estão sendo cumpridas.

Privatização da Educação
A Campanha Global pela Educação (CGE), cuja rede a Campanha Brasileira é integrante, considerou o relatório como uma contribuição significativa para os esforços realizados pela comunidade de educação global para resolver o grave déficit de financiamento para o direito à educação em todo o mundo – principalmente no que tange a necessidade de maiores recursos para a educação, de destinação de gastos para a promoção da equidade e da maior transparência na prestação de contas.

A CGE, no entanto, afirmou que a comissão poderia ter sido muito mais explícita nas recomendações para uso do recurso público na obrigação de financiar adequadamente a educação pública gratuita e de qualidade. Segundo o documento da CGE, “o relatório não é suficientemente explícito em subsídios acerca da atuação de organizações privadas com fins lucrativos, mesmo quando a evidência é clara de que sua atuação é uma ameaça à equidade. O relatório deixa muita margem para diferentes interpretações de algumas das suas recomendações”. Ainda, explicitou a falta de ênfase sobre o financiamento para jovens e adultos na educação. Confira a íntegra do documento aqui.

“Fico preocupado em dois aspectos sobre o evento: primeiro, a UNESCO não teve o protagonismo justo e necessário diante de seu mandato na ONU; segundo, parece que se quer impor uma nova agenda, promovida por personalidades e Estados Nacionais. Não é o caminho. Mas Gordon Brown é aberto ao debate e temos aliados entre os membros da Comissão”, concluiu Daniel Cara.

Sobre a Education Commission
A Education Commission foi criada para traçar um caminho para o aumento do investimento em educação no mundo. Ela reúne as pesquisas e análises de políticas, com o fim de identificar as formas mais eficazes e responsáveis ​​de mobilização e investimento de recursos para ajudar a garantir que todas as crianças e jovens tenham a oportunidade de participar, aprender e adquirir as habilidades necessárias para a vida adulta e de trabalho no século 21.

O trabalho da comissão deveria basear-se na visão acordada pelos líderes mundiais em 2015 com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas para a educação: garantir uma educação de qualidade inclusiva e equitativa até 2030 e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

Os membros da comissão incluem grandes lideranças de Estado e de Governo, ministros, cinco prêmios Nobel e líderes nas áreas de educação, negócios, economia, desenvolvimento, saúde e segurança. Mais informações: http://educationcommission.org/about/

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