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28/12/2024

PNE - ANPED DEZEMBRO/24

 

Por um Plano Nacional de Educação alicerçado em um ideário democrático e popular

Informativo do GT 05 Anped - nº 10 - Dezembro de 2024

[...] Tece ainda um soldado forte e pleno para as grandes campanhas que virão /Tece o sangue vermelho, tece nervos como se fossem cordas, tece os sentidos, tece a visão / Tece certezas duradouras, tece dia e noite, a trama, a urdidura, tece incessantemente, não te canses, (Não sabemos qual a utilidade, oh vida, nem sabemos o objetivo, o fim, nem de fato devemos saber/ Mas sabemos o trabalho, a necessidade contínua que há de prosseguir, a marcha de paz envolta na morte tanto quanto a guerra continua)/pois as grandes campanhas de paz são tecidas com o mesmo fio metálico/ Não sabemos por que nem o que e, contudo, tece, para sempre tece. (Walt Whitman – 1892)
Prezadas leitoras, prezados leitores:
No dia 26 de junho de 2024, a Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) visando instituir o novo Plano Nacional de Educação, para o período de 2024 a 2034, o qual recebeu a identificação de PL nº 2.614, de 2024 na Câmara dos Deputados. Após a votação nesta instância, a matéria será encaminhada para apreciação do Senado Federal.
É importante lembrar o relevante papel assumido pela sociedade civil que precede à tramitação deste PL no âmbito da sociedade política, em um processo no qual foram organizadas as conferências municipais, estaduais e distrital com representações significativas de movimentos sociais, sindicais e estudantis; representantes da Educação Básica e Superior e de entidades de classe, debatendo coletivamente temas, problemas e dilemas da educação brasileira, como também formulando proposições para a Conferência Nacional de Educação (Conae).
Ato contínuo a estas jornadas das conferências nos entes federados, foi realizada a Conae, em janeiro deste ano, com um número expressivo de representantes da sociedade civil para a discussão e posterior aprovação do Documento Base, que foi encaminhado pelo Fórum Nacional de Educação para o Poder Executivo. Após mudanças (mantendo e avançando alguns pontos e suprimindo outros), a Casa Civil encaminhou o PL para a Câmara dos Deputados, o qual se encontra em trâmite no Parlamento.
O GT 05 da Anped, em parceria com a Anpae, constituiu uma Comissão de Monitoramento e Acompanhamento do Documento da Conae e do PL nº 2.614/2024, visando acompanhar o passo-a-passo deste processo. A referida comissão foi formada por ocasião do Intercâmbio do GT 05 em 04 de abril de 2024, em Goiânia. Foram realizadas 08 (oito) reuniões em que se desenvolveram análises comparativas entre a lei 13.005 de 2014, que regulou o PNE anterior, o Documento Final da Conae e o PL nº 2.614, de 2024. Tais análises têm evidenciado alguns pontos de similaridades entre esses três documentos, alguns avanços, mas, também lacunas e retrocessos em relação ao documento da Conae, referendado por representantes da Sociedade Civil.
Este Informativo disponibiliza sínteses analíticas de alguns membros da Comissão de Monitoramento e Acompanhamento do Documento da Conae do GT 05 e Anpae (Profa. Andréa Gouveia, Profa. Luciane Terra, Prof. Luiz Dourado, Profa. Márcia Ângela, Profa. Marilda Costa, Profa. Regina Cestari e Prof. Romualdo Portela). Ressaltamos também as importantes contribuições das professoras Beatriz Luce, Giselle Masson e Maria Dilneia nos debates realizados no âmbito desta comissão. Nesta edição, contamos ainda com contribuições de convidados para colaborarem com o fomento do debate da temática em tela: Prof. Heleno Araújo (presidente do Fórum Nacional de Educação); Prof. Jamil Cury (membro orgânico do GT 05) e Prof. Romílson Siqueira (Diretor executivo da Anpae).
Problematizar questões concernentes ao PNE como política de Estado, com controle social e participação popular nos exigem atenção múltipla para os embates das lutas envoltas em um contexto de ascenso e fortalecimento de grupos conservadores, com representantes em diferentes espaços, inclusive na esfera política em que o PL nº 2.614/2024 tramita. Considerando o perfil conservador da 57ª Legislatura da Câmara Federal há riscos iminentes de mais apagamentos de proposições do Documento da Conae. Nesta arena de disputa e face à magnitude de forças que assolam as conquistas da educação pública, é imperioso o fortalecimento da participação popular no enfrentamento das perdas de conquistas ensejadas pela mercantilização da educação, do largo espectro de naturalização de práticas anti-democráticas e excludentes, da precariedade dos processos de formação e valorização dos profissionais da educação, dentre outros aspectos.
Assim, conclamamos às/aos partícipes da luta em defesa da educação pública mobilização para: dar continuidade ao processo de articulação visando desenvolver formas de atuação junto ao Parlamento, a fim de defender princípios e proposições do Documento Final da Conae 2024; criar mecanismos para monitoramento e avaliação da implementação das metas e estratégias contidas no novo PNE; acompanhar e contribuir com os processos de elaboração e implementação dos planos de educação no âmbito dos municípios, estados e Distrito Federal, defendendo pautas dos movimentos sociais e sindicais e entidades acadêmicas; contribuir para fortalecer o enfrentamento da ingerência de setores conservadores e autoritários que têm se organizado de forma deliberada para apresentar pautas antidemocráticas e privatistas no processo de elaboração do PNE e demais políticas públicas de educação.
Agradecemos a todas e todos pelas contribuições para a composição da presente edição. Na oportunidade, convidamos-lhes a revisitar o Informativo GT 05 Anped - nº 9 com a temática “A Conae em foco, o PNE como horizonte”. Esperamos que os registros aqui disponibilizados possam se constituir em gradientes para impulsionar a luta em defesa da educação pública e a organização de uma frente popular para o controle social do Parlamento na elaboração de um Plano Nacional de Educação, em sintonia com o ideário democrático e popular.
Por suposto, não há saídas fáceis e imediatas em se tratando de perdas de direitos, mas, o permanente movimento da história, nos ensina que apenas a mobilização de forças sociais produzem conquistas em prol dos direitos sociais.
Maria Vieira Silva - coordenadora da Comissão do GT 05 da Anped e Anpae para Monitoramento do Documento da Conae e do PL nº 2.614 de 2024.

➡ No vídeo abaixo, após realizar uma retrospectiva histórica sobre a participação da sociedade civil no processo de elaboração das políticas educacionais, o professor Heleno Aráujo apresenta uma síntese das principais lacunas existentes no PL nº 2.614, de 2024 (Plano Nacional de Educação) e destaca a necessidade de mobilização junto ao Congresso Nacional para garantir a aprovação de demandas oriundas da participação popular, em defesa da escola pública.
Prof. Heleno Araújo - Presidente do Fórum Nacional de Educação

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➡ Acompanhe, abaixo, a análise comparativa entre o PL 2.614/2024 e o Documento Final da Conae/2024, realizada pela Comissão de Sistematização do Fórum Nacional de Educação, composta por representantes da Anfope, Anpae, Anped, Campanha pelo Direito à Educação, Cedes, Fineduca e Forundir.

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➡O professor Luiz Dourado, no vídeo abaixo, apresenta profícuas análises sobre o Plano Nacional de Educação como epicentro das políticas educacionais. Ressalta ainda o PNE como instrumento estruturante para o planejamento da educação nacional e a necessária mobilização e controle social da sociedade civil, aspectos basilares para a materialização de uma política de Estado que transcenda limites temporais e pontuais das políticas de governo.

Professor Luiz Dourado - presidente da Associação Nacional de Política e Administração da Educação e membro da Comissão do GT 05 da Anped e Anpae para Monitoramento do Documento da Conae e do PL nº 2.614 de 2024. Exposição realizada por ocasião da Audiência Pública no Senado Federal em 21/10/2024.

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➡ No vídeo abaixo, Romualdo Oliveira apresenta instigantes análises sobre os desafios para se priorizar investimentos na educação. Por meio de uma retrospectiva histórica dos planos de educação retoma a gênese desta política no Manifesto dos Pioneiros da Educação de 1932, destaca elementos contidos na Constituição de 1934, no Plano Nacional de Educação de 1963, as intermitências concernentes aos Planos de 2001, de 2014 como também desafios para o PL nº 2.614 de 2024. Ressalta ainda o papel do Fórum Nacional de Educação e das Conae´s como mecanismos de controle social para uma estabilidade que transcenda os limites das agendas de governo para “pagarmos a dívida social que temos para com a educação brasileira”; defende o aumento do gasto por aluno e critica os grupos corporativos na disputa pelos fundos públicos.

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Professor Romualdo Portela de Oliveira - membro do Cedes (Centro de Estudos Educação e Sociedade) e membro da Comissão do GT 05 da Anped e Anpae para Monitoramento do Documento da Conae e do PL nº 2.614 de 2024. Exposição realizada por ocasião da Audiência Pública no Senado Federal em 21/10/2024.

➡O texto de autoria de Luciane Terra, intitulado Meta 17 do PL 2614/2024: propostas e limites para a gestão Democrática, apresenta um panorama comparativo entre o Documento Final da Conae e o PL 2614/2024 no que tange à gestão democrática. Segundo a pesquisadora, a Conae assume uma concepção ampliada de gestão democrática que transcende ao definido nas metas do PL 2614/2024. Assim, a partir de uma análise refinada das três metas atinentes a este tema - Meta 17a, Meta 17b e Meta 17c. - o texto proporciona a compreensão de aspectos lacunares no PL 2614/2024. A identificação destas omissões é um contributo importante para a disputa de posições e revisões no processo de tramitação do referido dispositivo legal, no âmbito do Congresso Nacional.

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Profa. Luciane Garcia Terra - membro da Comissão do GT 05 da Anped e Anpae para Monitoramento do Documento da Conae e do PL nº 2.614 de 2024.

➡ A temática relativa à gestão democrática também se constituiu em objeto de discussão das professoras Marilda Costa e Regina e Tereza Cestari de Oliveira no texto Análise da gestão democrática no Documento Referência, Documento Final da Conae 2024 e no texto anexo ao projeto de Lei n. 2.614/2024 – PNE 2024-2034. As autoras revisitam o enfoque da temática em tela na Constituição Federal de 1988 e nas posteriores leis infraconstitucionais a partir de uma série histórica da LDB 9.394/96 ao neófito PL n. 2.614/2024. Este histórico constitui-se em um plano de fundo para analisar as proposições de participação social e gestão democrática no Documento Final da Conae 2024 e no texto anexo ao Projeto de Lei n. 2.614/2024.

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Professora Marilda Costa - membro da Comissão do GT 05 da Anped e Anpae para Monitoramento do Documento da Conae e do PL nº 2.614 de 2024.
Professora Regina Cestari - membro da Comissão do GT 05 da Anped e Anpae para Monitoramento do Documento da Conae e do PL nº 2.614 de 2024.

➡ No vídeo que se segue, a professora Andréa Gouveia apresenta densas reflexões sobre as metas relativas à valorização dos profissionais da educação a partir de um cotejamento do conteúdo expresso no Documento Final da Conae e no PL 2614/2024. A professora destaca as dificuldades estruturais de avanços em prol da valorização dos profissionais da educação em um contexto marcado pelo ascenso de posições conservadoras e privatistas na oferta educacional, uma vez que esta efeméride incide sobre as disputas em torno do orçamento público, e este aspecto, por sua vez, impacta a carreira e a valorização destes profissionais.
Professora Andréa Gouveia - diretora de Gestão e financiamento da Anpae e membro da Comissão do GT 05 da Anped e Anpae para Monitoramento do Documento da Conae e do PL nº 2.614 de 2024.

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➡ O que se esperar do novo Plano Nacional de Educação no que concerne ao Sistema Nacional de Educação? No texto que se segue, o professor Jamil Cury insta-nos a refletir sobre os desafios de um sistema de educação com um desenho que atenda a uma coesão social, a uma unidade nacional, respeitadas as diferenças regionais e peculiaridades locais. Após uma densa explanação sobre o papel do Plano Nacional de Educação como articulador do Sistema Nacional de Educação Cury ressalta que é obrigação da área não só ler e reler o projeto, mas, acompanhar e participar da tramitação na Câmara de modo a deixar mais precisos e claros pontos importantes como o papel das Instâncias de Pactuação, tanto o Custo-Aluno-Inicial, quanto o Custo-Aluno-Qualidade.
Professor Jamil Cury - membro orgânico do GT 05 - Estado e Políticas Educacionais da Anped. Pesquisador sênior do CNPq

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➡Disponibilizamos, abaixo, entrevista concedida pelo professor Romílson Siqueira, por ocasião do V Encontro da Anpae - Bahia (setembro de 2024), na qual destaca a importância de se pensar estratégias políticas para a garantia dos direitos das crianças à educação universal. Ressalta que os municípios precisam se atentar para que o direito das crianças de 0 a 6 anos sejam efetivados em sua plenitude a partir da integração da creche à pré-escola com ações intersetoriais, visando a garantia de financiamento. Destaca ainda o sentido político do PNE e dos PME´s como epicentros das políticas públicas, e a produção de estratégias para o combate das desigualdades e da exclusão social, tendo como horizonte a edificação de um projeto de sociedade includente.
Romílson Siqueira - Diretor Executivo da Anpae e membro do GT 07 da Anped - Educação de Crianças de 0 a 6 anos

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➡ O livro Monitoramento de avaliação do Plano Estadual de educação de Pernambuco (2015-2025): contribuições para o debate à luz do PNE 2014-2024, organizado por Márcia Ângela Aguiar, é composto por consistentes textos que analisam objetivos e metas do Plano Estadual de Educação de Pernambuco com aportes analíticos importantes para o debate em torno do novo Plano Nacional de Educação. A partir de uma análise crítica das políticas de educação no Brasil, os textos abordam temas variados como políticas curriculares, formação de professores, gestão e avaliação da educação, financiamento da educação, Alfabetização, Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Superior. Trata-se de uma obra que oferece bons subsídios para fundamentar a materialização de diretrizes políticas e operacionais do Plano Nacional de Educação nos entes federados, a partir da avaliação e monitoramento de planos estaduais de educação.

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Professora Márcia Ângela Aguiar - presidenta da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) e membro da Comissão do GT 05 da Anped e Anpae para Monitoramento do Documento da Conae e do PL nº 2.614 de 2024.

➡ Esperamos que as análises disponibilizadas neste Informativo possam contribuir para potenciar a discussão em torno dos aspectos lacônicos do referido PL e impulsionar a organização de setores educacionais em defesa dos princípios políticos de uma educação genuinamente pública.

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29/09/2024

ELEIÇÕES MUNICIPAIS (NOVA ESCOLA)

 As eleições municipais, que acontecerão nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno), podem ser exploradas em diferentes componentes curriculares, como Matemática e História.

As campanhas eleitorais, os debates e a disputa política também permitem abordar a educação midiática e o combate às fake news, que estão presentes em determinados discursos políticos, infelizmente.

A Nova Escola separou 5 conteúdos que ajudam professores a aproveitar as eleições em diferentes atividades escolares: 

  1. Trabalhe dados e pesquisas eleitorais nos Anos Finais. Clique aqui

  2. Gestão democrática: garantindo instâncias de participação. Clique aqui

  3. Como a escola pode ajudar no combate a fake news. Clique aqui

  4. Como aproveitar as eleições para estudar a República? Clique aqui

  5. 5 atividades para falar sobre notícias falsas em sala de aula. Clique aqui

Para conferir os conteúdos mais recentes da Nova Escola, clique no botão abaixo:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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24/01/2019

REVISTA DO PROJETO PEDAGÓGICO UDEMO - 2019

A Revista aborda assuntos diversos e interessantes, como: BNCC, Reforma do Ensino Médio, Elaboração do PPP, Educação em Valores, Indisciplina e como tratar, Gestão democrática, Programa Cultura Ensina, dentre outros.
Acesse clicando aqui.

27/05/2018

COLEGIADO ESCOLAR – ESPAÇO DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE



Num processo de discussão com a sociedade civil, o plano Decenal de Educação traz “uma proposta de relações mais abertas e transparentes nos espaços públicos, a partir de uma sociedade mais democrática e que considere a diversidade étnica e cultural do país como um fator latente, e que, certamente, influencia nas exigências educacionais dos diferentes grupos e setores sociais” (ABRANCHES, 2003, p. 35).

Nos dizeres de Abranches (2003, p. 09),
estamos considerando a participação como um exercício democrático, por meio do qual aprendemos a eleger o poder, fiscalizar, desburocratizar e dividir responsabilidade, e que os vários canais dessa participação convergem para elaborar condições favoráveis de surgimento dos cidadãos e suas formas de organização.
Ainda conforme Abranches (2003, p.13),
é preciso considerar que o termo descentralização está sempre carregado de conotações positivas, mas, como todo instrumento de ação governamental, não possui qualidades exclusivamente precisas [...]; se de um lado pode representar um mecanismo de participação que permite o retorno do poder à sociedade civil, por outro, pode caracterizar-se como uma forma de reforçar o aparelho de dominação, encobrindo uma relação autoritária.
A discussão em torno da descentralização a coloca em contato com vários outros conceitos – democracia, autonomia, participação (plano político), desconcentração, prefeiturização, municipalização (plano administrativo).
Cabe uma reflexão sobre a descentralização como estratagema estimulado pelas políticas neoliberais, amparadas pelo discurso da modernização, visando diminuir a ação estatal na área do bem-estar social, a fim de reduzir despesas.

Segundo Stein (1997 apud ABRANCHES, 2003, p.14) a intenção do processo de descentralização é “neutralizar as demandas sociais, desconcentrando os conflitos e envolvendo a população na busca de soluções para seus próprios problemas”.

Segundo Campos (1997 apud ABRANCHES, 2003, p. 22), “a viabilização de um ordenamento político/institucional/democrático está diretamente associada à participação da sociedade civil no processo de concepção e gestão das políticas públicas”.

Em decorrência disso, segundo Gohn (1990, apud ABRANCHES, 2003, p. 22), “a nova estrutura de poder irá colocar em crise as atuais políticas públicas, suas propriedades, seus mecanismos de elaboração e de controle. Uma nova estrutura estatal poderá surgir dos conselhos, articulando a democracia representativa e a democracia direta”.

Para Arendt (apud ABRANCHES, 2003, p. 25) é importante o resgate do espaço político e a inserção dos indivíduos no espaço público, o que pode auxiliar na compreensão da dinâmica da participação, pois proporcionam uma democracia participativa.

Segundo Abranches, “a LDB aponta, mas não sustenta, o princípio da gestão democrática” (2003, p. 41).

Continuando esse raciocínio, Abranches aponta que
no discurso estatal, a democracia é entendida como um regime político eficaz, baseado na ideia de cidadania organizada em partidos, na rotatividade de governantes e nas soluções técnicas (e não políticas) para os problemas sociais. A democracia e a participação estão colocadas em um jogo ideológico, que tem como função negar a diferença, ocultar questões políticas e oferecer uma imagem ilusória da comunidade com referência no Estado. Mais uma vez, a democracia é formal, e não concreta; e a ideologia se põe a serviço da dominação social e política dos indivíduos, caracterizando a democracia como algo que se realiza na esfera do Estado. Mas a prática democrática tem uma verdade mais profunda que a ideologia democrática. Os direitos sociais e o direito à participação são o cerne da democracia. As ideias de igualdade e liberdade vão além de sua regulamentação jurídica e significam que os cidadãos são sujeitos de direitos. O conflito também é legítimo e legal e as desigualdades e as oposições devem ser respeitadas, pois a comunidade não está a serviço do consenso; ao contrário, está dividida e esta\s divisões devem ser expressas publicamente.
Especificamente nas experiências participativas, como os órgãos colegiados, não podemos deixar de detectar as implicações ideológicas do juízo de participação. Estas, muitas vezes, parecem incentivar as transferências de atribuições que são de competência do Estado, para comunidade e os setores privados, e entregar à comunidade as tarefas burocráticas do processo, mais do que incentivar a participação política é a consolidação de uma autonomia plena para as unidades escolares.
Embora não possamos deixar de reconhecer que o envolvimento proporcionado pelos colegiados não esteja fora dessa perspectiva ideológica, acreditamos que a participação não esgota suas possibilidades nessa dimensão. Não está condicionada pelas estruturas nas quais está inserida, pois carrega uma potencialidade que pode ser efetivada pelos sujeitos. É nesse sentido que, mesmo cientes do revestimento ideológico que os processos de democratização possam apresentar estamos buscando demonstrar que ainda propiciam um aprendizado político para os membros da comunidade, que pode servir para compreender e enfrentar essa situação.
A autora ainda indica (2003, p. 54),
As reformas do Estado parecem incluir, no caso da educação, ingredientes de ‘reorganização dos sistemas’, representando, com esse processo, o objetivo de dar mais autonomia e fortalecer a escola. A participação da comunidade nesse novo modelo institucional seria cada vez mais valorizada, já que se delegariam às escolas maior poder de decisão e um papel deliberativo para os colegiados escolares na gestão da escola [...] os órgãos colegiados têm possibilitado a implementação de novas formas de gestão por meio de um modelo de administração coletiva, em que todos participam dos processos decisórios e do acompanhamento, execução e avaliação das ações nas unidades escolares, envolvendo as questões administrativas, financeiras e pedagógicas, não se trata de co-gestão. O diretor ainda é autoridade responsável pela escola e tem o apoio do colegiado nas decisões essenciais das atividades e projetos da unidade escolar, em seus vários níveis.
Segundo Abranches (2003, p. 78),
Em uma estrutura participativa como o colegiado, todos os seus integrantes têm condições de se envolver e de assumir uma postura de compromisso com a transformação da escola. As pessoas aí inseridas podem visualizar e ter consciência de que poderão dar e oferecer a sua parcela de contribuição.
E continua
“A vida social é, inevitavelmente, uma vida no conflito, e este confronto e a busca pelo consenso podem implicar mudanças de concepções dos indivíduos, em novas experiências e construção de um espírito coletivo ao longo do processo” (p. 71).
Esta autora entende que
“as políticas sociais são cada vez menos responsabilidade do Estado – encontram soluções na solidariedade dos indivíduos e nas atitudes cooperativas que caracterizam uma responsabilidade de todos por todos e, portanto, requerem a instalação de movimentos mais participativos na sociedade” (p. 74).
Para Arendt (apud ABRANCHES, 2003, p. 88),
“o alcance da cidadania está diretamente relacionado ao produto final da participação e da ação política, e isso implica a vivência da liberdade entre os homens”.
“Trata-se de reformular um novo projeto político que sobreponha a democracia representativa e alcance uma democracia participativa” (ABRANCHES, 2003, p. 100).
ABRANCHES, Mônica. Colegiado Escolar: Espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. 110 p. (Questões da Nossa Época 102)

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