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12/01/2025

EDUCAÇÃO: HABILIDADES GERAÇÃO Z, GRADE ESCOLAS ESTADUAIS SP, FUNDEB, CALENDÁRIO ANO LETIVO 2025, ENERGIA NAS MITOCÔNDRIAS

 A Geração Z está perdendo uma habilidade que a humanidade possui há 5.500 anos. 40% não são fluentes em comunicação.

Confira as mudanças na grade de aula dos colégios estaduais de SP.

Fundeb ultrapassará R$ 325 bilhões em 2025.

Calendário Ano Letivo 2025: confira a data de volta às aulas na rede estadual em SP.

Cientistas sugerem atualizar livros didáticos sobre produção de energia nas mitocôndrias.


27/07/2020

REVISTA EDUCAÇÃO BÁSICA EM FOCO V.1. N. 1 (2020)

Prezada(o) colega,

Esperamos que esteja bem de saúde, com força e serenidade para a travessia desses tempos tristes e difíceis.

Temos a grata satisfação de informar que encontra-se disponível no endereço https://educacaobasicaemfoco.net.br/index.html o v. 1 n. 1 (2020) da Revista Educação Básica em Foco, uma publicação da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE). Na referida edição, a Revista abordou - por meio de múltiplas linguagens, vídeos, áudios, textos e entrevistas - uma das maiores crises  de  saúde pública  da  história e suas consequências para o sistema sistema  educacional, a partir das vozes dos sujeitos da educação: discentes, docentes, gestores e famílias.
  
Visando dar sequência a este debate e contribuir com o fomento das reflexões, o número 2 da Revista abordará em seu dossiê a temática “Financiamento da Educação Básica no contexto de Pandemia da COVID-19: os desafios do novo Fundeb e do Custo-Aluno-Qualidade para garantia do direito à educação”.

Conclamamos a você a contribuir para a divulgação do dossiê visando garantir a visibilidade de sua região neste debate e também a contribuir com o protagonismo de docentes, discentes, gestores/as, pais/mães/famílias, comunidade em geral; universidades; fóruns estaduais e municipais de educação; conselhos estaduais e municipais de educação (dentre outras entidades).
Encaminhamos, abaixo, a chamada para que possa contribuir com a divulgação:


REVISTA EDUCAÇÃO BÁSICA EM FOCO (ANPAE)
Chamada para envio de materiais em múltiplas linguagens (textos; relatos de experiências; podcasts; vídeos; entrevistas; ilustrações)

§ TEMA DO DOSSIÊ: Financiamento da Educação Básica no contexto de Pandemia da COVID-19: os desafios do novo Fundeb e do Custo-Aluno-Qualidade para garantia do direito à educação
§ Dia 31 de dezembro do presente ano expira o prazo de vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Tornar essa fonte de recursos permanente e lutar pelo aumento de investimento por parte da União para a Educação Básica nos estados e municípios têm sido um dos principais desafios pelas entidades que defendem a educação pública. Além dessa bandeira de luta, é premente a defesa da constitucionalização do parâmetro do Custo Aluno-Qualidade (CAQ).
Em um contexto assolado pela pandemia de COVID-19 no qual as assimetrias sociais e educacionais tendem a se agudizar, a Revista Educação Básica em Foco da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae) convida profissionais da Educação Básica e entidades educacionais a realizarem reflexões sobre os desafios da garantia do direito à educação face às limitações do financiamento educacional. Assim, convidamos a todas e todos a registrarem, por meio de linguagens diversas, a situação atual e perspectivas futuras do financiamento educacional de seus municípios e/ou estados e Distrito Federal no contexto de Pandemia da COVID-19.
Os materiais podem ser encaminhados para o seguinte endereço educacaobasicaemfoco@anpae.org.br. Período de recebimento de propostas para o dossiê: 01 de julho a 01 de setembro de 2020. A seção de demanda contínua segue aberta para trabalhos que tenham como foco a Educação Básica.
 Comissão Editorial 



17/11/2019

03/09/2019

FUNDEB 2020

O Fundeb está em discussão e essa é a chance de aprimorarmos o fundo responsável por R$6 de cada R$10 da Educação. Além de aumentar recursos, é preciso ajustar o modelo e dar mais dinheiro para os municípios que mais precisam. Entenda o Fundeb e o debate: http://bit.ly/politicaFinanciamento.

15/07/2019

PENSAR A EDUCAÇÃO EM PAUTA - 12/7/19





Ano 7 – Nº 245/ sexta-feira, 12 de julho de 2019

ENTREVISTA
Os caminhos para o FUNDEB – Chico Soares
O programa de rádio Pensar a Educação, Pensar o Brasil do dia 08 de julho recebeu o pesquisador e ex-presidente do INEP que conversou com a equipe do Pensar sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb.

EDUCAÇÃO EM DEBATE
Tratado de Methuen – Dalvit Greiner de Paula
Eis aí o trabalhador do século XXI. Sem alimentos, sem trabalho, sem seguridade e sem segurança.

A Carta de Florianópolis – Carlos Henrique Tretel
Eu quero dizer que uma nação que quer ser soberana não pode construir um projeto de educação a partir de conjunturas.

Reforma da Previdência: “modernidade” com ares de eugenia – Tiago Tristão Artero
O empobrecimento da população irá aumentar a distância entre as classes sociais e esta Reforma da Previdência contribui para isso. Fará

Dia do Rondonista – Monica Abranches
O Projeto Rondon surgiu em 1967, em meio aos debates da Reforma Universitária e no período de exercício do Regime Militar.

A luta pela aposentadoria digna – Pensando Bem – Denise Romano
Na coluna desta semana, coordenadora-geral do Sind-UTE/MG convoca a classe trabalhadora para cobrar dos deputados e deputadas federais de Minas Gerais para que votem contra a Reforma da Previdência, proposta que irá acabar com o direito a uma aposentadoria digna ao povo brasileiro.

Estudos sobre Paulo Freire – Reportagem Especial – Leandro Duso
Paulo Freire é um dos autores mais importantes do mundo e o educador que influenciou o movimento chamado “pedagogia crítica” em todo o mundo. O Patrono da Educação Brasileira é o foco do Grupo de Estudos Paulo Freire, coordenado pelo Professor Leandro Duso, da Universidade Federal de Santa Catarina, que nos conta sobre as atividades do grupo.
Leia mais.

EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
Cinco anos da Lei Menino Bernardo: é possível educar sem violência? – Luiz Carlos Castello Branco Rena
Ao impor limites na ação disciplinar, a Lei Menino Bernardo potencializa debates e aprofunda conflitos sobre a natureza da educação oferecida na escola e aquela outra educação oferecida na família; bem como a interface entre ambas.

ENTREMEMÓRIAS
Marcas na vida de uma estudante no século XXI – Gabrielly Cristina Pereira
Neste aspecto ocorreu uma grande expansão da educação brasileira por meio de sua interiorização, com a criação de várias Universidades e Institutos Federais; é deste último que compartilho minhas memórias sobre a trajetória educacional.

CONVITE À LEITURA
A urgência da universidade necessária – Peter Schulz – Com Ciência
A universidade necessária de Darcy Ribeiro completa 50 anos. Lançado em 1969, o livro é composto por textos escritos nos dois anos anteriores. Remete, portanto, a tempos difíceis, precisando ser relembrado agora, novo momento complexo para a educação em nosso país.

LIVRE EXPRESSÃO
Incapacitados para o silêncio – Ivane Laurete Perotti
Todos sabem um pouco de tudo sem saber um pouco de qualquer coisa.

Um relato sobre as “oportunidades” do trabalho infantil – Alexandra Lima da Silva
Eu não entendia que o trabalho na cerâmica era muito mais nocivo do que o caminho da escola.

PESQUISA EDUCACIONAL
A Divulgação científica como forma de resistência – Letícia Silva e Pires
Num contexto de políticas que desvalorizam a educação gratuita é necessário defender e divulgar as universidades públicas. Para isso, a diretoria da FAE e o projeto PEPB se juntam em novo projeto.

CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Ciência agita centro de Belo Horizonte – Yolanda Assunção – Observatório da Comunicação Pública da Ciência
Comemorações do Dia Nacional da Ciência da capital mineira reúnem pesquisadores, curiosos e instituições de pesquisa no CRJ
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EDUCAÇÃO PELO BRASIL
Como mudar o sistema educativo para transformar o mundo – El País
Educar em liberdade exige romper esquemas e crenças tradicionais
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AMÉRICA LATINA
Piden intervención de colegio que “en cualquier momento se cae” – CRHoy – Costa Rica
El diputado de Restauración Nacional Melvin Núñez exigirá una intervención inmediata del colegio de la comunidad de Cerrito, en Quepos.
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PENSAR INDICA
A Confederação Nacional de Advogados de Servidores Públicos preparou um material de orientação para docentes saberem como agir em caso de serem filmados indevidamente ou acusados de promoverem “doutrinação ideológica”. A cartilha Liberdade de cátedra, de ensino e de pensamento – Orientação aos docentes está disponível online.

OPINIÃO DO LEITOR
Karllos em 06/07/2019 – (EDUCAÇÃO EM DEBATE – Edição 244 – 05/07/2019 – A César o que é de Jesus, a Jesus o que é de César)
Excelente Reflexão. Texto claro e preciso. Parabéns pelo trabalho. Recomendo.

Jailton em 06/07/2019 – (EDUCAÇÃO EM DEBATE – Edição 244 – 05/07/2019 – A César o que é de Jesus, a Jesus o que é de César)
Texto bem escrito, bem embasado, bem estruturado, claro e objetivo. Produção excelente. Parabéns!

Luiz Carlos Castelo Branco Rena em 06/07/2019 – em resposta a Cícero Christófaro em 28/06/2019 – (EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS – Edição 243 – 28/06/2019 – A educação como Direito Humano de todos e todas)
Olá Cícero!! Gratidão pelo seu comentário.
Temos em comum a origem italiana e o fato de meu Pai também não ter concluído o Ensino Fundamental: deixou a escola para trabalhar na quarta série. Mas, ao contrário da sua mãe minha Avó, filha de escrava, se submeteu ao serviço de faxina do Colégio das Salesianas de Ponte Nova para fazer o Ensino Médio e se formar professora. Só comia o que sobrava da alimentação das estudantes internas.
Meu Pai lia e escrevia muito bem; e fazia operações matemáticas com agilidade. As gerações dos nossos avós e nossos pais nos inspiram para a luta que o momento atual exige.

INDICAÇÃO DO LEITOR
Tadeu Jungle JB – Assista o filme em Realidade Virtual RIO DE LAMA. Também disponível em inglês.

09/05/2019

QUAL A SITUAÇÃO DO FUNDEB

23/07/2018

COMENTÁRIOS PARA SUSCITAR DISCUSSÕES - EDUCAÇÃO NO BRASIL: O FUTURO QUE QUEREMOS



A PRIMEIRA PARTE FOI PUBLICADA EM 27/06/2018.

Parte 2: Breves comentários para suscitar discussões e reflexões [1]
Maria Ângela P. R. Innocente[2]

O Brasil é um país extremamente desigual, o que ocorre também na educação. Como garantir uma educação de qualidade para milhares de crianças e de jovens que ingressarão ou já estão no mercado de trabalho?

A qual qualidade nos referimos? Atender a avaliações externas e currículos nacionais ou subnacionais que serão “cobrados” em tais avaliações? Inserir no mercado de trabalho, o que, em última análise, garante o sustento? Qualidade social, ou seja, interferir no tecido societário e alterar o status quo?

O ODS - Objetivo para o Desenvolvimento Sustentável 4 da ONU discutida no artigo de Claudia Costin, que apresentei na parte 1 desse texto, sobre o futuro da educação que queremos para o Brasil apresentam dados relevantes sobre a situação da educação no Brasil, propondo também um Plano de Ação para atingir diversos objetivos, o que pretendemos discutir/questionar a seguir, com foco principalmente no estado de São Paulo, onde construímos nossa carreira na educação.

Quanto aos resultados do PISA, aplicado a cada dois anos a alunos de 15 anos, ressalte-se a defasagem idade-série que ocorre em grande número no Brasil; quanto ao posicionamento do Brasil em relação ao PIB (9ª economia mundial) reforce-se a necessidade de investimento na educação em relação ao PIB precisar ser aumentada, pois não podemos comparar a estrutura educacional brasileira com países que, além de PIB elevado e altas taxas de investimento em educação há décadas, tem menor número de crianças e jovens em sua população. Ou seja, sem investimento consistente e por longo tempo em educação, além de tornar a educação uma prioridade de Estado, não haverá melhoria.

Sobre a correção de fluxo idade/série já houve em torno dos anos 2000, na rede pública paulista[3], em que se desenhou material específico com as habilidade/competências básicas para a continuidade dos estudos, porém não se pode garantir que a aprendizagem foi efetiva.

Quanto às avaliações externas, só fazem sentido se os dados coletados servirem para discutir com os envolvidos no processo o que levou aos mesmos. Somente mensuração, ou seja, obter dados para bonificações por resultados, não melhorarão a educação. Tais avaliações de políticas públicas precisam ser discutidas com os profissionais da educação e a comunidade escolar, considerando também o meio em que foram produzidas. Não é coincidência que comunidades com maiores problemas sociais obtenham piores resultados.

Além disso, corre-se o risco de que se trabalhe em função da obtenção de resultados, treinando os alunos em função do que será cobrado em tais avaliações, desconsiderando a qualidade da educação com sentido de qualidade social, ou seja, dos fins e objetivos de uma educação para a emancipação.

Se objetivarmos também apenas a inclusão no mundo do trabalho corre-se o risco de ocorrer o que discute Habermmas (Escola de Frankfurt): “o mundo do trabalho está colonizando o mundo da vida”.

Não podemos promover uma inclusão excludente. Aqueles que por séculos ficaram afastados da escola, para facilitar a dominação das elites, não podem ser excluídos, não agora pela falta de acesso, que até existe, mas pela qualidade da educação que lhes é oferecida.

Quanto a buscar suporte em pesquisas internacionais sobre educação, há que se criticizar os dados para a realidade brasileira. Nem tudo que deu certo em outros países será bem sucedido aqui, uma vez que as realidades são muito díspares.

Há aspectos realmente são necessários, como pensar a formação docente para a realidade da sala de aula, para o aluno real, uma formação que promova, como reporta Terezinha Rios, “competência técnica, política, ética e estética”. Saber fazer e fazer bem, comprometendo-se com a aprendizagem do estudante.

Além disso, melhorar a infraestrutura, com internet de alta velocidade, por exemplo, carreira docente atrativa, limitar a contratação de temporários, formação continuada adequada para os profissionais da educação de forma que atenda às reais necessidades, políticas de cuidados com a primeira infância, tempo extra classe adequado ao estudo e ao preparo de material, jornada única para fixar o docente numa única escola e promover o trabalho coletivo, escolas de turno único (sem criar ilhas de excelências em detrimento de outras), investimento de porcentagem suficiente do PIB em educação, tornar a educação um programa de Estado (não de governo, partido ou secretário no poder), de forma a que as políticas educacionais tenham continuidade, sendo avaliadas constantemente e corrigidos os rumos.

Precisamos de um real pacto pela educação, formando cidadãos que saibam pensar, contudo, como alerta Pedro Demo, não para “pensar servilmente”.

Esse é o desafio do objetivo 4 dos ODS, para nossa reflexão e atuação.

[1] COSTIN, Claudia. Educação. In: Brasil: o futuro que queremos. PINSKY, Jaime (coordenador). São Paulo: Editora Contexto, 2018. p. 11-23.
[2] Supervisora de Ensino aposentada. Mestre em Educação. Docente e conteudista no Ensino Superior. Consultora Educacional.
[3] Estudar pra valer, aprender pra valer. Da 6ª para a 8ª série. Muitos alunos nem entendiam porque estavam em determinadas turmas.

25/01/2017

O DESAFIO DOS CONSELHEIROS DO FUNDEB – HORA DA MUDANÇA DO JOGO NO CONTROLE SOCIAL

O DESAFIO DOS CONSELHEIROS DO FUNDEB – HORA DA MUDANÇA DO JOGO NO CONTROLE SOCIAL

Participar é ser parte, tomar parte, ter parte. Será que a sociedade civil está realmente participando do controle do FUNDEB, em que o dinheiro de impostos é "reunido" para financiar a educação?

Texto interessante sobre os Conselhos de Controle do Fundeb e participação da sociedade civil nesses conselhos. Clique aqui.

04/11/2016

CUSTO ALUNO QUALIDADE INICIAL - CAQI

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECONHECE NO STF OMISSÃO DO GOVERNO FEDERAL NA CRIAÇÃO DO CAQ

Em parecer à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 71/DF , em pauta de julgamento no STF, PGR aponta omissão da União em definir padrão mínimo de qualidade no ensino

No último dia 28/10, a Procuradoria-Geral da República protocolou seu parecer à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 71/DF, em pauta de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), posicionando-se acerca de omissão da União em definir nacionalmente padrão mínimo de qualidade no ensino, que resultaria hoje no aumento de sua contribuição ao Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A ADPF 71 foi proposta contra o descumprimento da Emenda Constitucional nº 14, de 1996, que criou o FUNDEF. Durante toda a vigência desse fundo a União deixou de complementar os recursos mínimos obrigatórios, além de não implementar o padrão mínimo de qualidade em termos de financiamento. Esta omissão continuou após a edição da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, que criou o FUNDEB.

A ADPF 71 tem por requerente a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), e como Amicus Curiae, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF), o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) Ceará,  o Centro de Direitos Humanos (CDH), a Conectas Direitos Humanos, a Sociedade de Apoio aos Direitos Humanos/Movimento Nacional de Direitos Humanos, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), e a União Nacional dos Conselheiros Municipais de Educação (Uncme). O Ministro Gilmar Mendes está designado para a relatoria no STF.

Segundo o parecer, “a norma constitucional conferiu prazo de cinco anos para ajuste progressivo do valor por aluno anual, calculado de acordo com padrão mínimo de qualidade. Em outras palavras, estipulou prazo para adotar o conceito custo aluno–qualidade, por meio do qual o valor mínimo por aluno não deve ser fixado conforme disponibilidades financeiras (conceito gasto–aluno), mas em função dos insumos necessários a educação de qualidade”. Tal é a proposta do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), previstas nos dispositivos 20.6, 20.7, 20.08 e 20.10 da Lei 13.005/2014, do Plano Nacional de Educação 2014 – 2024 e elaborados pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

O documento ainda aponta para a violação da Constituição Federal pela União por não ter fixado tal norma de cálculo, norteada pelo padrão mínimo de qualidade determinado no artigo 211 da Constituição e no artigo 4º, IX, da LDB . De acordo com a Lei do Plano Nacional de Educação, o CAQi deveria ter sido implementado a partir de junho deste ano: “20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial – CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional  e cujo financiamento será  calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ”. Mas nenhuma meta do PNE foi até agora cumprida.

MPF/RJ também move ação para fixar padrão de qualidade para educação
Em paralelo à tramitação da ADPF 71, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ajuizou ação civil pública também para que a União seja obrigada a cumprir obrigação constitucional e legal de fixar o Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi).

Na ação, a procuradora da República, Maria Cristina Manella Cordeiro, alega que a União encontra-se em mora no cumprimento de obrigação de fixar o CAQi há 28 anos, considerando que a Constituição Federal, promulgada em 1988, garante que “o ensino público será ministrado com a garantia de padrão de qualidade”. Ela relembra também as legislações posteriores que atestam essa previsão, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE).

A ação também argumenta que a definição do CAQi tornará mensurável a responsabilidade do poder público, a fim de que possa ser objetiva e juridicamente exigível. “No contexto em que nos encontramos, marcado por incertezas e riscos às garantias básicas de financiamento à educação, seria um retrocesso incomensurável deixar persistir a omissão da União Federal em implementar o CAQi, com resultados trágicos para os atuais e futuros estudantes e para o desenvolvimento do País”, ressalta a procuradora.

Sobre o CAQi/CAQ
O CAQi é um mecanismo criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Ele traduz em valores o quanto o Brasil precisa investir por aluno ao ano, em cada etapa e modalidade da educação básica pública, para garantir, ao menos, um padrão mínimo de qualidade do ensino. O CAQi contempla as condições e os insumos materiais e humanos mínimos necessários para que os professores consigam ensinar e para que os alunos consigam aprender com qualidade. A ideia central é que a garantia de insumos adequados é condição fundamental – ainda que não suficiente – para o cumprimento do direito humano à educação.

Já o CAQ avança em relação ao padrão mínimo, pois considera o caráter dinâmico do conceito de custo por aluno e também a capacidade econômica do Brasil. Assim, o CAQ é o padrão de qualidade que se aproxima dos padrões de oferta dos países mais desenvolvidos em termos educacionais.

Além de constar na Lei do PNE, o CAQi foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação no Parecer CNE/CEB 8/2010, que estabelece normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública. Mas nunca foi homologado pelo Ministério da Educação (MEC).

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