Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 76, de 11-12-2018
Altera a Resolução SE 8, de 31-1-2018, que dispõe sobre o Projeto Mediação Escolar e Comunitária, na rede estadual de ensino de São Paulo, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram os responsáveis pela coordenação e gestão geral do Sistema de Proteção Escolar, instituído pela Resolução SE 19, de 12-2-2010, Resolve:
Artigo 1º - O caput do artigo 11 da Resolução SE 8, de 31-1-2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 - O docente que atuou no Projeto Mediação Escolar e Comunitária em 2018 poderá ser reconduzido em continuidade, para os anos subsequentes, desde que a avaliação de seu desempenho seja considerada satisfatória, observada a carga horária prevista no artigo 7º desta resolução.” (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados os parágrafos 9º, 10 e 11, ao artigo 7º da Resolução SE 8, de 31-1-2018, com a seguinte redação:
“§ 9º - O docente que tenha aulas regulares atribuídas e complementadas com carga horária do Projeto Mediação Escolar e Comunitária, caso venha a perder as aulas regulares e, em consequência, se enquadrar nas situações previstas nos incisos II a IV do artigo 6º desta resolução, poderá pleitear o aumento de sua carga horária de PMEC, desde que a unidade escolar onde se encontre necessite deste atendimento.
§ 10 - O docente mediador, que apresente desempenho satisfatório, poderá ser remanejado para outra unidade escolar, que possua vaga de PMEC, com anuência do Diretor da escola de destino, quando a unidade escolar em que esteja atuando deixe de apresentar as características descritas no caput do artigo 6º desta resolução ou venha a aderir ao Programa de Ensino Integral.
§ 11 - No caso de docente classificado em Diretoria de Ensino diversa à da atribuição da vaga, a Comissão, responsável pelo projeto, poderá atribuir a carga horaria de PMEC a esse docente, se comprovada a inexistência de docentes credenciados, com anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, e a devida homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.” (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução SE 77, de 11-12-2018
Altera a Resolução SE 60, de 6-12-2017, que dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental, nas Escolas de Tempo Integral - ETI, e dá providências
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O parágrafo 2º do artigo 8º da Resolução SE 60, de 6-12-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Após a seleção e a atribuição de aulas aos docentes, em nível de unidade escolar, a equipe gestora expedirá relação nominal de todos os classificados e respectivas classes/aulas atribuídas, para ciência da Diretoria de Ensino e, quando necessário, proceder à regular atribuição do saldo de aulas.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução SE 78, de 11-12-2018
Altera a Resolução SE 71, de 22-12-2016, que dispõe sobre o atendimento escolar a alunos em ambiente hospitalar e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O caput do artigo 9º, da Resolução SE 71, de 22-12-2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º - A carga horária do professor da Classe Hospitalar corresponderá àquela da Jornada Básica de Trabalho Docente.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Pesquise neste site
Mostrando postagens com marcador PMEC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PMEC. Mostrar todas as postagens
Assinar:
Postagens (Atom)